TRT1 - 0101037-58.2023.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 12:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2024 11:13
Comprovado o depósito recursal (R$ 16.464,68)
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06/09/2024 11:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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05/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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04/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de PACELI SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME em 03/09/2024
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04/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de JOSE INACIO DE SOUZA GARCIA em 03/09/2024
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03/09/2024 08:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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20/08/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PACELI SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME
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20/08/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE INACIO DE SOUZA GARCIA
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20/08/2024 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO sem efeito suspensivo
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20/08/2024 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE INACIO DE SOUZA GARCIA sem efeito suspensivo
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20/08/2024 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 14/08/2024
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de PACELI SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME em 14/08/2024
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14/08/2024 22:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 03:48
Decorrido o prazo de JOSE INACIO DE SOUZA GARCIA em 31/07/2024
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31/07/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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31/07/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) PACELI SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME
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31/07/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE INACIO DE SOUZA GARCIA
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31/07/2024 14:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PACELI SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME
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30/07/2024 10:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/07/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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24/07/2024 10:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2ab151 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por JOSE INACIO DE SOUZA GARCIA em face de PACELI SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA E EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, perante a 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, para:RECONHECER devido o adicional de periculosidade;DETERMINAR a entrega PPP; RECONHECER devido o intervalo intrajornada;DECLARAR a responsabilidade subsidiaria da segunda ré.CONCEDER ao autor o benefício da gratuidade de justiça.FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pela ré em benefício dos advogados do autor, no total equivalente a 5% sobre o valor que resultar da liquidação do pedido.FIXAR os honorários de sucumbência recíproca, a serem pagos pelo autor em benefício dos advogados do autor, no total equivalente a 5% sobre o valor que resultar da liquidação dos pedidos julgados improcedentes, cuja exigibilidade fica suspensa.FIXAR os honorários periciais devidos pela parte sucumbente no objeto da pericia no valor de R$ 2.000,00.AUTORIZAR a dedução. A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1º-A e 1º-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.Quanto à correção monetária, aplicar-se-á o índice devido no momento da liquidação.Juros simples de 1% ao mês, nos termos da Lei 8.177/91, incidentes desde ajuizamento da ação (art. 883 da CLT) e calculados sobre o importe já corrigido monetariamente (Súmula nº 200 do TST).
Observe-se, no que couber, a incidência da Súmula nº 439 do TST, bem como da OJ nº 302 da SbDI-I, também do TST.Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art. 276, §4º, do Decreto nº 3.048/99 (Súmula nº 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá a contribuição previdenciária devida (cota do empregado e do empregador).Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que têm natureza salarial as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença, com exceção daquelas previstas na legislação como indenizatórias.A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social – GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta.Ademais, deverá a Reclamada comprovar a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.Nos termos do que dispõe a Súmula nº 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mês a mês, nos termos do art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 (Súmula nº 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ nº 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.Custas pela reclamada, no importe de R$ 600,00 calculadas sobre R$ 30.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789).Intimem-se as partes, nos termos legais.Data da assinatura eletrônica.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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16/07/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PACELI SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME
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16/07/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE INACIO DE SOUZA GARCIA
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16/07/2024 15:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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16/07/2024 15:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE INACIO DE SOUZA GARCIA
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16/07/2024 15:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE INACIO DE SOUZA GARCIA
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11/07/2024 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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09/07/2024 13:09
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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24/06/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 15:34
Juntada a petição de Razões Finais
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20/06/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 10:03
Audiência de instrução realizada (18/06/2024 15:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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03/06/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PACELI SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME
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03/06/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE INACIO DE SOUZA GARCIA
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03/06/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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03/06/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PACELI SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME
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03/06/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE INACIO DE SOUZA GARCIA
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03/06/2024 08:34
Audiência de instrução designada (18/06/2024 15:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 08:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 15:19
Juntada a petição de Impugnação
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13/05/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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13/05/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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24/04/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) PACELI SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME
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24/04/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE INACIO DE SOUZA GARCIA
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24/04/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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10/04/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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10/04/2024 13:29
Encerrada a conclusão
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10/04/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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10/04/2024 00:43
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 09/04/2024
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09/04/2024 21:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
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01/04/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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01/04/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PACELI SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME
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01/04/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE INACIO DE SOUZA GARCIA
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01/04/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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21/03/2024 15:28
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VIANA DE ABREU
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15/03/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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13/03/2024 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 11/03/2024
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11/03/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 16:59
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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02/02/2024 01:02
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 31/01/2024
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19/12/2023 09:07
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
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08/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 07/12/2023
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08/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de PACELI SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME em 07/12/2023
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08/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de JOSE INACIO DE SOUZA GARCIA em 07/12/2023
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30/11/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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29/11/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PACELI SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME
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29/11/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE INACIO DE SOUZA GARCIA
-
29/11/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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24/11/2023 16:40
Juntada a petição de Contestação
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24/11/2023 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2023 13:24
Audiência una realizada (07/11/2023 09:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 12:28
Juntada a petição de Contestação
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01/11/2023 01:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 31/10/2023
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01/11/2023 01:07
Decorrido o prazo de JOSE INACIO DE SOUZA GARCIA em 31/10/2023
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21/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
19/10/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE INACIO DE SOUZA GARCIA
-
19/10/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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19/10/2023 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOSE INACIO DE SOUZA GARCIA em 11/10/2023
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04/10/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
03/10/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) PACELI SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - ME
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03/10/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE INACIO DE SOUZA GARCIA
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03/10/2023 07:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE INACIO DE SOUZA GARCIA
-
03/10/2023 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 06:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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01/10/2023 13:07
Audiência una designada (07/11/2023 09:40 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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