TRT1 - 0100311-51.2024.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ADRYELLEN DA SILVA CUNHA em 02/04/2025
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03/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. em 02/04/2025
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19/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100311-51.2024.5.01.0342 5ª Turma Gabinete 54 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
RECORRIDO: ADRYELLEN DA SILVA CUNHA Tomar ciência do v. acórdão id 1df4897: "ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. -
18/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRYELLEN DA SILVA CUNHA
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18/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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13/03/2025 12:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. - CNPJ: 16.***.***/0001-69
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13/03/2025 12:12
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 09:30 12 - 03 - 2025 SALA DE AJUSTE ()
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13/03/2025 07:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2025 07:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
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13/03/2025 07:18
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 07:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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10/03/2025 12:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. - CNPJ: 16.***.***/0001-69
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 15:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 15:29
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 26 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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04/02/2025 09:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
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03/02/2025 10:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2025 10:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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31/01/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRYELLEN DA SILVA CUNHA
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14/01/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 18:42
Convertido o julgamento em diligência
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14/01/2025 18:28
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ADRYELLEN DA SILVA CUNHA em 19/12/2024
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12/12/2024 11:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ADRYELLEN DA SILVA CUNHA
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03/12/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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11/11/2024 15:05
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. - CNPJ: 16.***.***/0001-69 / null
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04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
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03/10/2024 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/10/2024 15:24
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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30/09/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100311-51.2024.5.01.0342 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 54 na data 26/09/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24092700300643100000109593754?instancia=2 -
29/09/2024 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/09/2024 14:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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26/09/2024 14:05
Distribuído por sorteio
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f29d23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVODiante do exposto, concedo a Gratuidade de Justiça, supero as preliminares de coisa julgada e limitação da condenação, rejeito a impugnação à gratuidade, e julgo procedentes os pedidos contidos na presente demanda, consoante fundamentação, proposta pelo Reclamante (ADRYELLEN DA SILVA CUNHA) em face da Reclamada (YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA), para o cumprimento em oito dias dos seguintes pleitos abaixo discriminados:- expedição de ofício para que a reclamante possa se habilitar junto ao programa de seguro-desemprego, ressaltando no expediente que o ofício apenas tem o efeito de substituir as guias CD-SD, não eximindo a responsabilidade do órgão competente de analisar o atendimento dos requisitos legais necessários à habilitação no benefício.Caso reste inviabilizado o acesso ao benefício pelo reclamante por culpa da reclamada, fica deferida a indenização correspondente ao seguro não desfrutado, nos termos dos artigos 186 do Código Civil (Súmula 389 do E.
TST), apurada na forma da lei. - honorários advocatícios no importe de R$1.000,00, fixados por apreciação equitativa.Juros e Índice de correção monetária conforme acima explicitado.Declaro que possuem natureza indenizatória as parcelas ora deferidas.Custas de R$ 20,00, pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação.Intimem-se as partes.
E para constar, eu digitei a presente ata que vai devidamente assinada.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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