TRT1 - 0101055-52.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 12:10
Suspenso o processo por execução frustrada
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16/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA MENDES ARANHA em 15/05/2025
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e3773 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo: 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo prescricional.
Decorrido o prazo "in albis", sobreste-se o feito.
Fica desde já ciente que, após o decurso de dois anos sem nenhuma movimentação, considerando o disposto no art. 11-A da CLT, inviável o prosseguimento do feito, aplicar-se-á a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício e automaticamente, extinguindo-se o processo com resolução do mérito e arquivando-se com baixa.
Vindo os cálculos, intime-se a ré para manifestação sobre os cálculos, em 15 dias, valendo o seu silêncio como concordância tácita com os mesmos.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
Decorrido o prazo, à contadoria para verificação dos cálculos.
Vindo corretos os mesmos, voltem conclusos para homologação.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de abril de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA MENDES ARANHA -
14/04/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA MENDES ARANHA
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14/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 04:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/04/2025 04:48
Iniciada a liquidação
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11/04/2025 04:48
Transitado em julgado em 03/04/2025
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07/04/2025 14:10
Recebidos os autos para prosseguir
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29/07/2024 16:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2024 11:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA MENDES ARANHA em 24/07/2024
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17/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 443023c proferida nos autos.
DECISÃO Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para ciência do(s) recurso(s) interposto(s) pela parte autora.Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCLEAR COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO E SERVICOS LTDA - ME
-
16/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA MENDES ARANHA
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16/07/2024 15:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA EDUARDA MENDES ARANHA sem efeito suspensivo
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16/07/2024 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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03/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de LUCLEAR COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO E SERVICOS LTDA - ME em 02/07/2024
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02/07/2024 20:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCLEAR COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO E SERVICOS LTDA - ME
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14/06/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA MENDES ARANHA
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14/06/2024 11:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 498,14
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14/06/2024 11:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA EDUARDA MENDES ARANHA
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14/06/2024 11:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA EDUARDA MENDES ARANHA
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01/04/2024 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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21/03/2024 18:47
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2024 21:57
Juntada a petição de Razões Finais
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29/02/2024 11:41
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/02/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/02/2024 16:34
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2024 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 15:18
Expedido(a) notificação a(o) LUCLEAR COMERCIO DE MATERIAIS CONTRA INCENDIO E SERVICOS LTDA - ME
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23/11/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA MENDES ARANHA
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23/11/2023 14:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/02/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/11/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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