TRT1 - 0100781-82.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100781-82.2024.5.01.0051 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA AGRAVANTE: 4A IMOBILIARIA LTDA AGRAVADO: RAUL NEI BORGES PINTO, FF FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, GR.V.C.
COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA., IRANI DIAS DE OLIVEIRA, VALDIR DOMINGOS DA SILVA, GIOVAN REIS DO NASCIMENTO, THIAGO DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe - VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): VALDIR DOMINGOS DA SILVA A MM.
Desembargador(a) DALVA AMELIA DE OLIVEIRA, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado(a) VALDIR DOMINGOS DA SILVA, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência do v. acórdão de id 1986219, cujo dispositivo se segue: “(…ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 06 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 13 de agosto de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.) ”. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALDIR DOMINGOS DA SILVA -
12/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100781-82.2024.5.01.0051 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA AGRAVANTE: 4A IMOBILIARIA LTDA AGRAVADO: RAUL NEI BORGES PINTO, FF FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA, GR.V.C.
COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA., IRANI DIAS DE OLIVEIRA, VALDIR DOMINGOS DA SILVA, GIOVAN REIS DO NASCIMENTO, THIAGO DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe - VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): GIOVAN REIS DO NASCIMENTO O/A MM.
Desembargador(a) DALVA AMELIA DE OLIVEIRA, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado(a) GIOVAN REIS DO NASCIMENTO, que se encontra em local incerto e não sabido para tomar ciência do v. acórdão de id 80cea33, cujo dispositivo se segue: “(…) ”.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão extraordinária presencial realizada no dia 29 de maio de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo de petição interposto pela embargante, por irregularidade de representação, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GIOVAN REIS DO NASCIMENTO -
10/12/2024 12:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de GIOVAN REIS DO NASCIMENTO em 05/12/2024
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06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de VALDIR DOMINGOS DA SILVA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de IRANI DIAS DE OLIVEIRA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de GR.V.C. COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. em 05/12/2024
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22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2024
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22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2024
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22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2024
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22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2024
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22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2024
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22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 20:42
Expedido(a) edital a(o) THIAGO DA SILVA
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21/11/2024 20:42
Expedido(a) edital a(o) GIOVAN REIS DO NASCIMENTO
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21/11/2024 20:42
Expedido(a) edital a(o) VALDIR DOMINGOS DA SILVA
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21/11/2024 20:42
Expedido(a) edital a(o) IRANI DIAS DE OLIVEIRA
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21/11/2024 20:42
Expedido(a) edital a(o) GR.V.C. COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA.
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15/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de FF FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA em 14/11/2024
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09/11/2024 11:31
Juntada a petição de Contraminuta
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30/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) FF FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
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29/10/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) RAUL NEI BORGES PINTO
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29/10/2024 17:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de 4A IMOBILIARIA LTDA sem efeito suspensivo
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29/10/2024 08:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de GR.V.C. COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. em 28/10/2024
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA em 25/10/2024
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de GIOVAN REIS DO NASCIMENTO em 25/10/2024
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de VALDIR DOMINGOS DA SILVA em 25/10/2024
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de IRANI DIAS DE OLIVEIRA em 25/10/2024
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de GR.V.C. COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. em 25/10/2024
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de FF FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA em 25/10/2024
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAUL NEI BORGES PINTO em 25/10/2024
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25/10/2024 17:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ETCiv 0100781-82.2024.5.01.0051 EMBARGANTE: 4A IMOBILIARIA LTDA EMBARGADO: RAUL NEI BORGES PINTO E OUTROS (6) O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRA JAPPONE ROCHA da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GR.V.C.
COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA., que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Transcrição do(a) Sentença (ID 0d879e2): " Vistos, etc.
Trata-se de embargos de terceiro aviados por 4A IMOBILIARIA LTDA, insurgindo-se contra a constrição do imóvel penhorado, ao argumento de ser a atual proprietária do bem.
Não houve manifestação pela exequente/embargada. É o que importa relatar.
Fundamento e decido: A embargante é parte legítima nos termos do art. 674; observado o prazo disposto no art. 675, ambos do CPC.
Conheço dos embargos de terceiro e passo a apreciação das suas razões.
Segundo a tese de ingresso, o imóvel objeto da penhora no feito 0010496-92.2014.5.01.0051, Matrícula 262.016, do 9º RGI (ID 1a2f31f), localizado à Rua Sérgio Arouca, nº 255, é de sua propriedade.
Conforme consta da certidão de RGI do imóvel constrito, ID 38b5f17, sob os registros R-9 e R-14, o bem teria sido vendido de GR.V.C.
COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. para DANIELLE SALGADO DA SILVA (R-9) que por sua vez o teria vendido para 4A IMOBILIÁRIA (R-14), ora embargante.
Contudo, tais registros foram, posteriormente cancelados em definitivo pela AV-16 e AV-17, por determinação judicial proferida nos autos do processo 0010064-27.2015.5.01.0055, donde se conclui que persiste a propriedade do bem pela reclamada GR.V.C.
COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA.
Ainda oportuno assinalar, conforme se verificou em diligência ao processo de terceiro 0010064-27.2015.5.01.0055, que a ordem de cancelamento dos registros decorre da fraude à execução reconhecida na venda do imóvel à terceira DANIELLE SALGADO DA SILVA quem, conforme constou da deliberação ID 489adda daquele feito, é esposa do executado VALDIR DOMINGOS DA SILVA, de modo que se tratou de ato deliberado dos devedores na tentativa de blindar o patrimônio dos executados.
Ademais, VALDIR DOMINGOS DA SILVA, assim como GRVC COMEC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, são também executados no processo principal, onde realizada a penhora.
Nessa perspectiva, à evidência de que o imóvel objeto da constrição persiste na propriedade da executada GRVC COMEC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, tem-se por inteiramente infirmada a tese de ingresso, razão pela qual devem ser rejeitados os presentes embargos de terceiro.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por 4A IMOBILIARIA LTDA, tudo na forma e pelas razões supra integrantes deste decisum.
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, CLT .
Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, certificando no processo principal para que prossiga a execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de outubro de 2024.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ALTINA MARIA CARDOSO PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GR.V.C.
COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. -
11/10/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) GR.V.C. COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA.
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11/10/2024 12:37
Expedido(a) edital a(o) THIAGO DA SILVA
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11/10/2024 12:37
Expedido(a) edital a(o) GIOVAN REIS DO NASCIMENTO
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11/10/2024 12:37
Expedido(a) edital a(o) VALDIR DOMINGOS DA SILVA
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11/10/2024 12:37
Expedido(a) edital a(o) IRANI DIAS DE OLIVEIRA
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11/10/2024 12:37
Expedido(a) edital a(o) GR.V.C. COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA.
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11/10/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) FF FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
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11/10/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) RAUL NEI BORGES PINTO
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11/10/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) 4A IMOBILIARIA LTDA
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08/10/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 12:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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04/10/2024 12:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de 4A IMOBILIARIA LTDA
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01/10/2024 19:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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01/10/2024 19:14
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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10/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de GR.V.C. COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. em 09/09/2024
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07/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA em 06/09/2024
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07/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de GIOVAN REIS DO NASCIMENTO em 06/09/2024
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07/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de VALDIR DOMINGOS DA SILVA em 06/09/2024
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07/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de IRANI DIAS DE OLIVEIRA em 06/09/2024
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07/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de GR.V.C. COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. em 06/09/2024
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07/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de FF FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA em 06/09/2024
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07/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de RAUL NEI BORGES PINTO em 06/09/2024
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15/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2024
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15/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2024
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15/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2024
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15/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2024
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15/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2024
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15/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GR.V.C. COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA.
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14/08/2024 15:13
Expedido(a) edital a(o) THIAGO DA SILVA
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14/08/2024 15:13
Expedido(a) edital a(o) GIOVAN REIS DO NASCIMENTO
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14/08/2024 15:13
Expedido(a) edital a(o) VALDIR DOMINGOS DA SILVA
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14/08/2024 15:13
Expedido(a) edital a(o) IRANI DIAS DE OLIVEIRA
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14/08/2024 15:13
Expedido(a) edital a(o) GR.V.C. COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA.
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14/08/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) FF FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
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14/08/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) RAUL NEI BORGES PINTO
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19/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ce8d4e proferida nos autos.
Vistos, etc.Trata-se de embargos de terceiro movidos por 4A IMOBILIARIA LTDA, contra penhora do imóvel realizada nos autos do processo principal, em que postula, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, o cancelamento do leilão designado naquele feito.Contudo, conforme já deliberado sob o ID 59a0c29 do processo principal 0010496-92.2014.5.01.0051, a análise da certidão de RGI do imóvel penhorado revela o cancelamento dos registros de compra e venda R-9 e R-14 (AV-16 e 17 - imóvel Matrícula 262.016, do 9º RGI - ID 1a2f31f) à Sra Daniele e à embargante, após reconhecida a alienação em fraude à execução, nos autos do processo nº 0010064-27.2015.5.01.0055, processo distinto daquele mencionado pela embargante na inicial.Com efeito, a referida ordem de cancelamento está devidamente averbada no registro do imóvel e decorre da fraude à execução reconhecida na venda do bem à terceira Daniele quem, conforme constou da deliberação ID 489adda do feito 0010064-27.2015.5.01.0055, é esposa do executado Valdir, tendo concluído o Juízo se tratou de ato deliberado dos devedores na tentativa de blindar o patrimônio.Assim, ante as evidências de que persiste a propriedade do imóvel pela executada G.R.V.C.
COMEC ADMINISTRACAO E PARTICIPAÇÃO LTDA, entende-se não estarem presentes os requisitos legais para o deferimento da medida , indefiro a tutela antecipada requerida, mantendo o leilão designado.Certifique-se a interposição do presente nos autos principais, e, pelas razões acima delineadas, deixo de sobrestar, ao menos por ora, aquele feito, tendo em vista os leilões já designados. Cite-se a parte embargada, observando-se o advogado que lhe assiste nos autos principais, para, querendo, contestar o incidente na forma do art. 679, CPC.lmr RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) 4A IMOBILIARIA LTDA
-
18/07/2024 09:24
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de 4A IMOBILIARIA LTDA
-
17/07/2024 13:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
17/07/2024 13:20
Encerrada a conclusão
-
17/07/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
16/07/2024 15:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
16/07/2024 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
08/07/2024 15:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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