TRT1 - 0100200-32.2022.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA LOIOLA FERREIRA
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05/09/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/09/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA LOIOLA FERREIRA
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25/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/08/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA LOIOLA FERREIRA
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14/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/07/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRENDA LOIOLA FERREIRA em 09/07/2025
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01/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA LOIOLA FERREIRA
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30/06/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de VERA LUCIA BARBOZA DE SOUZA MARQUES em 30/04/2025
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONCEICAO DA SILVA CORREIA em 30/04/2025
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27/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA BARBOZA DE SOUZA MARQUES
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27/03/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO DA SILVA CORREIA
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18/03/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de Drogaria e Perfumaria Pharma Oceanica LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de DROGARIA CORREIA LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRENDA LOIOLA FERREIRA em 17/03/2025
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28/02/2025 17:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 293328f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói acolhe o presente Incidente para Desconsideração da Personalidade Jurídica das empresas DROGARIA CORREIA LTDA, para declarar a responsabilidade patrimonial de VERA LUCIA BARBOZA DE SOUZA MARQUES e CONCEICAO DA SILVA CORREIA, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se a parte autora e o(s) suscitado(s) para ciência, sendo este(s) por e-carta.
Havendo retorno negativo de intimação(ões) realizada(s) por e-carta, determina-se desde já a reiteração por edital. Inertes, após o prazo de 8 dias, determina-se: retifique-se a autuação, alterando-se a condição dos suscitados de Terceiro(s) Interessado(s) para Reclamado(s);seja providenciada, na forma do art. 880 da CLT, a citação ao pagamento;inerte(s), após o prazo legal, à penhora on line de ativos financeiros, através do sistema SISBAJUD (art. 835 do CPC / art. 769 da CLT), respeitando-se o limite do valor devido;negativa a diligência, sejam incluído(s) no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meio hábil e fundamentado ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC, se for do interesse das partes.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRENDA LOIOLA FERREIRA -
24/02/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) Drogaria e Perfumaria Pharma Oceanica LTDA
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24/02/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CORREIA LTDA
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24/02/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA LOIOLA FERREIRA
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24/02/2025 19:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BRENDA LOIOLA FERREIRA
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18/02/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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18/02/2025 13:59
Iniciada a execução
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18/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de VERA LUCIA BARBOZA DE SOUZA MARQUES em 17/02/2025
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15/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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15/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 09:31
Expedido(a) edital a(o) VERA LUCIA BARBOZA DE SOUZA MARQUES
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13/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de VERA LUCIA BARBOZA DE SOUZA MARQUES em 12/12/2024
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13/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONCEICAO DA SILVA CORREIA em 12/12/2024
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de Drogaria e Perfumaria Pharma Oceanica LTDA em 08/11/2024
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIA CORREIA LTDA em 08/11/2024
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de BRENDA LOIOLA FERREIRA em 08/11/2024
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06/11/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA BARBOZA DE SOUZA MARQUES
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06/11/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO DA SILVA CORREIA
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29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) Drogaria e Perfumaria Pharma Oceanica LTDA
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28/10/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CORREIA LTDA
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28/10/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA LOIOLA FERREIRA
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28/10/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/10/2024 15:35
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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27/09/2024 10:32
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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20/09/2024 12:47
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (20/09/2024 10:40 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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11/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA LOIOLA FERREIRA
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10/09/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA PHARMA OCEANICA LTDA
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10/09/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CORREIA LTDA
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10/09/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA LOIOLA FERREIRA
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10/09/2024 10:52
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (20/09/2024 10:40 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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04/09/2024 12:33
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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29/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de Drogaria e Perfumaria Pharma Oceanica LTDA em 28/08/2024
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29/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA CORREIA LTDA em 28/08/2024
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29/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de BRENDA LOIOLA FERREIRA em 28/08/2024
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13/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) Drogaria e Perfumaria Pharma Oceanica LTDA
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12/08/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CORREIA LTDA
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12/08/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA LOIOLA FERREIRA
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12/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/08/2024 00:38
Decorrido o prazo de Drogaria e Perfumaria Pharma Oceanica LTDA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:38
Decorrido o prazo de DROGARIA CORREIA LTDA em 06/08/2024
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06/08/2024 14:31
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) Drogaria e Perfumaria Pharma Oceanica LTDA
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29/07/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CORREIA LTDA
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29/07/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA LOIOLA FERREIRA
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29/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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27/07/2024 03:43
Decorrido o prazo de Drogaria e Perfumaria Pharma Oceanica LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:43
Decorrido o prazo de BRENDA LOIOLA FERREIRA em 26/07/2024
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23/07/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c3b185 proferido nos autos.
Vistos, etc.Assiste razão à autora, razão pela qual determina-se o desarquivamento dos autos para prosseguimento, tendo em vista a alegação de inadimplemento do acordo, noticiada na petição de id.976c05a.Nos termos do acordo homologado no id. d5fcffa, o acordo foi homologado sob condição suspensiva em face da 2ª ré, Drogaria e Perfumaria Pharma Oceanica LTDA.Intime-se a 1a ré para manifestação sobre a alegação da autora de descumprimento do acordo, no prazo de 5 dias, devendo comprovar nos autos os pagamentos efetuados, sob pena execução.A execução do acordo prosseguirá em face da 1a ré DROGARIA CORREIA LTDA.Na inércia da 1ª ré, o feito retornará à fase de conhecimento, para inclusão em pauta de instrução em face da 2ª reclamada, para discussão de sua responsabilidade solidária.Intime-se a 2a reclamada para ciência do presente. /omsc NITEROI/RJ, 18 de julho de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) Drogaria e Perfumaria Pharma Oceanica LTDA
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18/07/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CORREIA LTDA
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18/07/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA LOIOLA FERREIRA
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18/07/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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16/07/2024 10:59
Desarquivados os autos
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25/06/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 15:31
Arquivados os autos definitivamente
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03/05/2024 15:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/05/2024 15:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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03/05/2024 15:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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27/09/2023 12:03
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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22/08/2023 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2023 11:06
Homologada a liquidação
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24/07/2023 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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03/07/2023 14:44
Iniciada a liquidação
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29/06/2023 09:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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29/06/2023 09:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRENDA LOIOLA FERREIRA
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29/06/2023 09:53
Homologada a Transação
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29/06/2023 09:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/06/2023 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de Drogaria e Perfumaria Pharma Oceanica LTDA em 09/09/2022
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10/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA CORREIA LTDA em 09/09/2022
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10/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de BRENDA LOIOLA FERREIRA em 09/09/2022
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27/08/2022 00:32
Decorrido o prazo de Drogaria e Perfumaria Pharma Oceanica LTDA em 26/08/2022
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27/08/2022 00:32
Decorrido o prazo de DROGARIA CORREIA LTDA em 26/08/2022
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27/08/2022 00:32
Decorrido o prazo de BRENDA LOIOLA FERREIRA em 26/08/2022
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18/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CORREIA LTDA
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17/08/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA PHARMA OCEANICA LTDA
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17/08/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA LOIOLA FERREIRA
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17/08/2022 09:12
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA PHARMA OCEANICA LTDA
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17/08/2022 09:12
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA LOIOLA FERREIRA
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17/08/2022 09:12
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CORREIA LTDA
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16/08/2022 21:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/06/2023 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/08/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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02/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de Drogaria e Perfumaria Pharma Oceanica LTDA em 01/08/2022
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02/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de DROGARIA CORREIA LTDA em 01/08/2022
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21/07/2022 16:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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14/07/2022 11:32
Juntada a petição de Manifestação (Sem mais provas)
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08/07/2022 16:22
Juntada a petição de Manifestação (sem mais provas )
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07/07/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CORREIA LTDA
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06/07/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA PHARMA OCEANICA LTDA
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21/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de BRENDA LOIOLA FERREIRA em 20/06/2022
-
14/06/2022 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de Drogaria e Perfumaria Pharma Oceanica LTDA em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de DROGARIA CORREIA LTDA em 03/06/2022
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02/06/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 22:15
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA LOIOLA FERREIRA
-
31/05/2022 12:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
31/05/2022 11:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
31/05/2022 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
28/04/2022 17:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/04/2022 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
05/04/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CORREIA LTDA
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05/04/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA PHARMA OCEANICA LTDA
-
31/03/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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