TRT1 - 0100459-65.2022.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/09/2025 16:00
Encerrada a conclusão
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12/09/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de GUERREIROS VIG - LIMPE SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO EIRELI - ME em 11/09/2025
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11/09/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) GUERREIROS VIG - LIMPE SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO EIRELI - ME
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09/09/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA
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09/09/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dab3e0 proferido nos autos.
Intimem-se as partes a comparecer na secretaria da vara, dia 09/09/2025 às 11:00 horas para que a ré proceda as devidas anotações na CTPS do autor, nos termos já determinados. Cumprido, prossiga-se nos termos do Id a81528d, voltem-me conclusos para homologação dos cálculos.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUERREIROS VIG - LIMPE SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO EIRELI - ME -
01/09/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) GUERREIROS VIG - LIMPE SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO EIRELI - ME
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01/09/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA
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01/09/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/08/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 11:07
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 16/07/2025
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16/07/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a81528d proferido nos autos.
Ante o trânsito em julgado de Id 070996e, intimem-se as partes para que compareçam à Secretaria da Vara no dia 18/07/2025, às 11h, para anotação na CTPS da parte autora, a qual deverá ser apresentada pela mesma.
No mesmo momento, a ré deverá entregar as guias para habilitação do seguro desemprego e saque do FGTS, com a chave de conectividade, de acordo com os termos da sentença iniciando-se, no mesmo momento o prazo de 08 dias para que a Reclamada, sob pena de preclusão, a apresente seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2 - Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS da contratualidade (nas hipóteses de acordo ou condenação ao pagamento de FGTS +40%) deverão ser apurados e indicados separadamente, sem estarem englobados no total líquido devido ao autor, visto que serão depositados pela ré na conta vinculada e posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 3- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 4 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal. 5- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação. 6- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 7- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável. 8- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 9 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado). 10- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 11- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 12- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 13 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 14- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Em havendo depósitos recursais nos autos, no prazo de 8 dias acima concedido à ré, o autor deverá fornecer seus dados bancários, para fins de expedição de alvará, após a homologação de cálculos, na forma dos art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT.
Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação.
Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA -
05/07/2025 00:34
Expedido(a) intimação a(o) GUERREIROS VIG - LIMPE SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO EIRELI - ME
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05/07/2025 00:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA
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05/07/2025 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/07/2025 15:20
Iniciada a liquidação
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04/07/2025 15:20
Transitado em julgado em 27/05/2025
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17/06/2025 12:51
Recebidos os autos para prosseguir
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24/10/2024 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/10/2024 04:20
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BARONESA em 23/10/2024
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22/10/2024 12:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/10/2024 17:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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14/10/2024 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BARONESA
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08/10/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) GUERREIROS VIG - LIMPE SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO EIRELI - ME
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08/10/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BARONESA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de GUERREIROS VIG - LIMPE SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO EIRELI - ME em 04/10/2024
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26/09/2024 11:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/09/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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22/09/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BARONESA
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22/09/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) GUERREIROS VIG - LIMPE SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO EIRELI - ME
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22/09/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA
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22/09/2024 19:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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22/09/2024 19:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA
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29/08/2024 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/08/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/08/2024 07:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/08/2024 09:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de FABIOLA CORREA DE SOUZA em 26/08/2024
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26/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BARONESA
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23/08/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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15/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA CORREA DE SOUZA
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14/08/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BARONESA
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14/08/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) GUERREIROS VIG - LIMPE SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO EIRELI - ME
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14/08/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA
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14/08/2024 14:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/08/2024 09:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 14:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/11/2024 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 11:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/11/2024 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BARONESA em 29/07/2024
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30/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 29/07/2024
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25/07/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50a2310 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.Tendo ambas as partes se manifestado sobre o laudo, dou por encerrada a perícia.Designe-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, intimando-se as partes ao comparecimento, sob pena de confissão (Súmula n° 74 do C.
TST).Concede-se o prazo de 5 dias para as partes apresentarem rol de testemunhas devendo a parte interessada diligenciar no caso de eventual devolução de notificação, sob pena de trazê-las independentemente de intimação ou perda de prova.Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BARONESA
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18/07/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) GUERREIROS VIG - LIMPE SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO EIRELI - ME
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18/07/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA
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18/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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11/07/2024 22:08
Juntada a petição de Impugnação
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11/07/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 08:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BARONESA
-
20/06/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) GUERREIROS VIG - LIMPE SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO EIRELI - ME
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20/06/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA
-
10/06/2024 19:27
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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28/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BARONESA em 27/05/2024
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27/05/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 08:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BARONESA
-
02/05/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) GUERREIROS VIG - LIMPE SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO EIRELI - ME
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02/05/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA
-
25/04/2024 18:33
Encerrada a conclusão
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25/04/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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18/04/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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18/04/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BARONESA
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18/04/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) GUERREIROS VIG - LIMPE SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO EIRELI - ME
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18/04/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA
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18/04/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/04/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA
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03/04/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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25/03/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 00:48
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 22/03/2024
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23/03/2024 00:48
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BARONESA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:48
Decorrido o prazo de ADRIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 22/03/2024
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15/03/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
13/03/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
13/03/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BARONESA
-
13/03/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) GUERREIROS VIG - LIMPE SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO EIRELI - ME
-
13/03/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA
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13/03/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de GUERREIROS VIG - LIMPE SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO EIRELI - ME em 11/03/2024
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08/03/2024 23:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 00:42
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 07/03/2024
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06/03/2024 12:05
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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05/03/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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29/02/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
29/02/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BARONESA
-
29/02/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) GUERREIROS VIG - LIMPE SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO EIRELI - ME
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29/02/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA
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29/02/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 27/02/2024
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20/02/2024 19:04
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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06/02/2024 00:59
Decorrido o prazo de RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA em 05/02/2024
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29/01/2024 16:27
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO MOREIRA DA SILVEIRA
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22/01/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 12/12/2023
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09/11/2023 12:08
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/11/2023 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 08:44
Expedido(a) ofício a(o) ADRIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA
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26/10/2023 08:42
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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25/10/2023 15:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/10/2023 08:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BARONESA
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04/10/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) GUERREIROS VIG - LIMPE SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO EIRELI - ME
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04/10/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA
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30/05/2023 12:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/10/2023 08:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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11/04/2023 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2023 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2023 15:21
Juntada a petição de Réplica
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28/03/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BARONESA
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27/03/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) GUERREIROS VIG - LIMPE SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO EIRELI - ME
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27/03/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA
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27/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/03/2023 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) GUERREIROS VIG - LIMPE SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO EIRELI - ME
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17/02/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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24/01/2023 21:13
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BARONESA
-
19/12/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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31/10/2022 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 22:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA
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21/10/2022 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 01:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/10/2022 00:34
Decorrido o prazo de ADRIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 13/10/2022
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10/10/2022 16:54
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE DILAÇÃO)
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05/10/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA
-
03/10/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de GUERREIROS VIG - LIMPE SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO EIRELI - ME em 26/08/2022
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27/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BARONESA em 26/08/2022
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26/08/2022 19:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação _Condomínio)
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26/08/2022 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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25/08/2022 16:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de GUERREIROS VIG - LIMPE SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO EIRELI - ME em 23/08/2022
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28/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) GUERREIROS VIG - LIMPE SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO EIRELI - ME
-
27/07/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) GUERREIROS VIG - LIMPE SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO EIRELI - ME
-
27/07/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BARONESA
-
26/07/2022 00:40
Decorrido o prazo de ADRIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 25/07/2022
-
25/07/2022 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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14/07/2022 17:35
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE)
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12/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
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12/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO HENRIQUE DE OLIVEIRA
-
11/07/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
25/05/2022 15:44
Juntada a petição de Manifestação (RG)
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25/05/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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