TRT1 - 0100845-39.2019.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2025
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18/09/2025 16:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/09/2025 16:21
Incluído em pauta o processo para 15/10/2025 10:00 15-10-2025 SALA VIRTUAL 2 ()
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03/09/2025 17:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2025 12:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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01/09/2025 12:48
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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01/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fec8733 proferido nos autos.
RORSum 0100845-39.2019.5.01.0481 - 5ª Turma Parte: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Parte: CLAUDIO MURILO GUSMAO SIQUEIRA Visto etc. Verifica-se no presente feito aparente descompasso entre o que restou decidido pela Egrégia Turma e a tese fixada pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho (Tema 21), em sede de recurso de revista repetitivo.
A propósito dessa constatação, parece oportuno destacar a manifestação da Colenda Corte estampada no OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 23/2025, de 23 de maio de 2025, segundo o qual, in verbis: "serão remetidos aos Tribunais Regionais do Trabalho os processos que tenham decisões em desacordo com as teses fixadas de maneira vinculante por este Tribunal Superior do Trabalho". E, ainda, o teor da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA TST.CSJT.CGJT Nº 27, de 04 de junho de 2025, segundo a qual, em face de alegações de contrariedade a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal e decisão em IRR/RG, deve-se adotar o seguinte procedimento: "Caso tenha razão, voltar à Turma regional para exercer juízo de retratação." Diante deste contexto e a teor dos artigos 926, 927, III, 1030, II, do CPC e 896-C, §11, II, da CLT, devolva-se o feito à Egrégia Turma Julgadora para as providências que entender cabíveis.
Após, voltem conclusos. (plsz)/dcarc RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
31/08/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/08/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MURILO GUSMAO SIQUEIRA
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31/08/2025 18:15
Convertido o julgamento em diligência
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29/08/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/08/2025 13:14
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/04/2025 14:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/04/2025 16:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/04/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100845-39.2019.5.01.0481 5ª Turma Gabinete 54 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: CLAUDIO MURILO GUSMAO SIQUEIRA RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Tomar ciência do v. acórdão #id:083c3fb: "Acordam os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO MURILO GUSMAO SIQUEIRA -
01/04/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/04/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MURILO GUSMAO SIQUEIRA
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13/03/2025 12:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO MURILO GUSMAO SIQUEIRA - CPF: *79.***.*25-53
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13/03/2025 12:12
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 09:30 12 - 03 - 2025 SALA DE AJUSTE ()
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13/03/2025 07:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2025 07:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
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10/03/2025 12:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO MURILO GUSMAO SIQUEIRA - CPF: *79.***.*25-53
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 15:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 15:29
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 26 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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04/02/2025 09:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2025 07:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
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29/01/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/12/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 19:55
Convertido o julgamento em diligência
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17/12/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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16/12/2024 18:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/12/2024 18:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/12/2024 13:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/12/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MURILO GUSMAO SIQUEIRA
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02/12/2024 10:49
Conhecido o recurso de CLAUDIO MURILO GUSMAO SIQUEIRA - CPF: *79.***.*25-53 e provido em parte
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02/12/2024 10:49
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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22/10/2024 11:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/10/2024 11:27
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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16/10/2024 14:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2024 19:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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18/09/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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