TRT1 - 0100845-39.2019.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fec8733 proferido nos autos.
RORSum 0100845-39.2019.5.01.0481 - 5ª Turma Parte: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Parte: CLAUDIO MURILO GUSMAO SIQUEIRA Visto etc. Verifica-se no presente feito aparente descompasso entre o que restou decidido pela Egrégia Turma e a tese fixada pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho (Tema 21), em sede de recurso de revista repetitivo.
A propósito dessa constatação, parece oportuno destacar a manifestação da Colenda Corte estampada no OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 23/2025, de 23 de maio de 2025, segundo o qual, in verbis: "serão remetidos aos Tribunais Regionais do Trabalho os processos que tenham decisões em desacordo com as teses fixadas de maneira vinculante por este Tribunal Superior do Trabalho". E, ainda, o teor da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA TST.CSJT.CGJT Nº 27, de 04 de junho de 2025, segundo a qual, em face de alegações de contrariedade a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal e decisão em IRR/RG, deve-se adotar o seguinte procedimento: "Caso tenha razão, voltar à Turma regional para exercer juízo de retratação." Diante deste contexto e a teor dos artigos 926, 927, III, 1030, II, do CPC e 896-C, §11, II, da CLT, devolva-se o feito à Egrégia Turma Julgadora para as providências que entender cabíveis.
Após, voltem conclusos. (plsz)/dcarc RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO MURILO GUSMAO SIQUEIRA -
18/09/2024 19:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/09/2024 15:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/09/2024 18:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/08/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/08/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MURILO GUSMAO SIQUEIRA
-
21/08/2024 20:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
21/08/2024 20:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO MURILO GUSMAO SIQUEIRA sem efeito suspensivo
-
20/08/2024 08:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
20/08/2024 08:18
Encerrada a conclusão
-
31/07/2024 17:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
26/07/2024 19:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/07/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 123b692 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos,pois tempestivos, e os acolho, nos termos da fundamentação supra.Nada mais.Intimem-se.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/07/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MURILO GUSMAO SIQUEIRA
-
16/07/2024 15:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO MURILO GUSMAO SIQUEIRA
-
11/07/2024 14:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
11/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/07/2024
-
03/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/07/2024
-
23/06/2024 21:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/06/2024 18:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
11/06/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/06/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MURILO GUSMAO SIQUEIRA
-
11/06/2024 20:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 570,27
-
11/06/2024 20:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIO MURILO GUSMAO SIQUEIRA
-
11/06/2024 20:55
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO MURILO GUSMAO SIQUEIRA
-
27/05/2024 18:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
27/05/2024 18:51
Encerrada a conclusão
-
21/05/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
22/04/2024 15:18
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/04/2024 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
04/04/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/04/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MURILO GUSMAO SIQUEIRA
-
04/04/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
02/04/2024 20:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/04/2024 20:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
15/09/2020 16:15
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
15/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/08/2020
-
15/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO MURILO GUSMAO SIQUEIRA em 14/08/2020
-
05/08/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 15:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/08/2020 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MURILO GUSMAO SIQUEIRA
-
04/08/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
17/06/2020 00:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/06/2020
-
11/06/2020 14:25
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre defesa da reconvenção)
-
06/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIO MURILO GUSMAO SIQUEIRA em 05/06/2020
-
06/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/06/2020
-
06/06/2020 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIO MURILO GUSMAO SIQUEIRA em 05/06/2020
-
27/05/2020 15:00
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção (CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO)
-
27/05/2020 14:59
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
-
18/05/2020 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
18/05/2020 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
06/05/2020 12:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
-
06/05/2020 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 12:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
-
06/05/2020 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 03:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 03:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 03:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 03:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2020 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/04/2020 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MURILO GUSMAO SIQUEIRA
-
28/04/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
28/04/2020 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/04/2020 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MURILO GUSMAO SIQUEIRA
-
28/04/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
28/04/2020 08:23
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (28/07/2020 14:45:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/04/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
24/04/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2020 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/04/2020 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MURILO GUSMAO SIQUEIRA
-
17/04/2020 15:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (28/07/2020 14:45:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/04/2020 09:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (05/05/2020 10:10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/04/2020 17:41
Juntada a petição de Contestação (Defesa com reconvenção)
-
11/03/2020 07:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
21/01/2020 14:10
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (05/05/2020 10:10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/01/2020 14:08
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (11/03/2020 14:35:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/12/2019 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/12/2019
-
02/12/2019 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2019 15:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (11/03/2020 14:35:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/11/2019 15:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (11/12/2019 13:55:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/05/2019 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela a CLAUDIO MURILO GUSMAO SIQUEIRA - CPF: *79.***.*25-53
-
24/05/2019 11:29
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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22/05/2019 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 09:00
Conclusos os autos para decisão Geral a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
22/05/2019 08:57
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (11/12/2019 13:55 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/05/2019 14:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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