TRT1 - 0100917-42.2022.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 06:42
Arquivados os autos definitivamente
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16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de PACTUAL COMERCIO DE DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA em 15/10/2024
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16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ISAEL TEIXEIRA DO ROSARIO em 15/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) PACTUAL COMERCIO DE DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA
-
01/10/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ISAEL TEIXEIRA DO ROSARIO
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01/10/2024 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
01/10/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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01/10/2024 11:28
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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30/09/2024 12:20
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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19/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ISAEL TEIXEIRA DO ROSARIO em 18/09/2024
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06/09/2024 01:07
Decorrido o prazo de ISAEL TEIXEIRA DO ROSARIO em 05/09/2024
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28/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ISAEL TEIXEIRA DO ROSARIO
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27/08/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ISAEL TEIXEIRA DO ROSARIO
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26/08/2024 14:13
Expedido(a) alvará a(o) ISAEL TEIXEIRA DO ROSARIO
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13/08/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 07:44
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 597,80)
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13/08/2024 07:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.977,98)
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12/08/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
24/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de ISAEL TEIXEIRA DO ROSARIO em 23/07/2024
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18/07/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1fe8d6 proferida nos autos.
DECISÃO1 - Homologo os cálculos de Id. 995ba0f, fixando os valores da condenação conforme discriminado no resumo de Id. 99c69b5.2 - Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT.3 - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos.4 - Decorrido o prazo e a requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. 5 - Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas.
Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas.
Deverá a parte ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.6 - Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta à Receita Federal.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital.7 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a abertura da fase de execução no sistema PJe e o bloqueio on-line (BACENJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).8 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).9 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo para embargos à execução, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT;10 - Em caso de bloqueio de valores totais no BACEN JUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior;11 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, no prazo de 5 dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 12 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.13 - Em caso de bloqueio parcial junto ao BACENJUD, determino que o consulta seja reiterada até que se chegue ao valor total da execução.
Na hipótese do resultado de duas reiterações serem negativas e constatando se tratar de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 14- Em caso de bloqueio parcial após as reiterações e constatando se tratar de empresas que não conciliam, dê-se ciência do bloqueio à executada atingida, devendo constar da intimação que decorrido o prazo de embargos o valor bloqueado será liberado ao destinatário da verba, bem como que, para apresentar embargos à execução, deverá complementar o valor.15 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.16 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso haja, intime-se o exequente para informe no prazo de 15 dias outros meios eficazes à execução, requerendo se for o caso a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a futura utilização de ferramentas eletrônicas contra os executados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será encaminhado para o arquivo provisório, pelo prazo prescricional de dois anos.asbs QUEIMADOS/RJ, 15 de julho de 2024.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) PACTUAL COMERCIO DE DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA
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15/07/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ISAEL TEIXEIRA DO ROSARIO
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15/07/2024 12:21
Homologada a liquidação
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10/07/2024 09:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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10/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de PACTUAL COMERCIO DE DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA em 09/07/2024
-
04/07/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
29/06/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) PACTUAL COMERCIO DE DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA
-
29/06/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ISAEL TEIXEIRA DO ROSARIO
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05/06/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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05/06/2024 11:09
Iniciada a liquidação
-
05/06/2024 11:09
Transitado em julgado em 29/04/2024
-
02/05/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/01/2024 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/01/2024 00:23
Decorrido o prazo de ISAEL TEIXEIRA DO ROSARIO em 29/01/2024
-
19/12/2023 17:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/12/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
13/12/2023 19:06
Expedido(a) intimação a(o) PACTUAL COMERCIO DE DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA
-
13/12/2023 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ISAEL TEIXEIRA DO ROSARIO
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13/12/2023 19:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISAEL TEIXEIRA DO ROSARIO sem efeito suspensivo
-
13/12/2023 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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13/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de PACTUAL COMERCIO DE DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA em 12/12/2023
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11/12/2023 10:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) PACTUAL COMERCIO DE DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA
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28/11/2023 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ISAEL TEIXEIRA DO ROSARIO
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28/11/2023 08:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 529,63
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28/11/2023 08:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISAEL TEIXEIRA DO ROSARIO
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28/11/2023 08:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a ISAEL TEIXEIRA DO ROSARIO
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22/11/2023 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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22/11/2023 11:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/11/2023 10:20 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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07/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de PACTUAL COMERCIO DE DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de ISAEL TEIXEIRA DO ROSARIO em 06/06/2023
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30/05/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) PACTUAL COMERCIO DE DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA
-
27/05/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ISAEL TEIXEIRA DO ROSARIO
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16/05/2023 11:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/11/2023 10:20 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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05/04/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
03/04/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) PACTUAL COMERCIO DE DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA
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28/03/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ISAEL TEIXEIRA DO ROSARIO
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11/01/2023 15:02
Juntada a petição de Réplica
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11/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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11/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ISAEL TEIXEIRA DO ROSARIO
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14/12/2022 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ISAEL TEIXEIRA DO ROSARIO
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29/11/2022 18:01
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2022 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/10/2022 06:55
Expedido(a) notificação a(o) PACTUAL COMERCIO DE DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA
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11/10/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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07/10/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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