TRT1 - 0100583-11.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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28/07/2025 14:24
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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13/07/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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12/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) YURI LEANDRO GOMES SILVA DE MELO SEPUVELDA
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26/05/2025 14:54
Iniciada a execução
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26/05/2025 14:41
Homologada a liquidação
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26/05/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME em 04/04/2025
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15/03/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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15/03/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100583-11.2024.5.01.0224 : YURI LEANDRO GOMES SILVA DE MELO SEPUVELDA : R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME Citação para Execução PJe-JT DESTINATÁRIO: R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME Considerando que o presente cumprimento provisório tem por objeto sentença líquida, fica intimada a Reclamada para que efetue o pagamento do total da condenação (R$26.580,53), conforme planilha de Id bd9672c, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 523, caput, do CPC, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 12 de março de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME -
12/03/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME
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05/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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09/12/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME em 28/11/2024
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de YURI LEANDRO GOMES SILVA DE MELO SEPUVELDA em 28/11/2024
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19/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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19/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME
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18/11/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) YURI LEANDRO GOMES SILVA DE MELO SEPUVELDA
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18/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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13/08/2024 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU CumPrSe 0100583-11.2024.5.01.0224 REQUERENTE: YURI LEANDRO GOMES SILVA DE MELO SEPUVELDA REQUERIDO: R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - MEFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do ajuizamento deste cumprimento provisório de sentença, bem como para que efetue o pagamento espontâneo do valor provisório da execução (R$ 22.216,21), no prazo de 15 dias, sob pena de execução.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 19 de julho de 2024.FABIO PEREIRA DA CONCEICAO SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) R11 COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA MOTOS EIRELI - ME
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19/07/2024 17:10
Iniciada a liquidação
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14/07/2024 15:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/07/2024 20:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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13/07/2024 20:10
Encerrada a conclusão
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18/06/2024 00:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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11/06/2024 14:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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