TRT1 - 0100804-36.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100804-36.2024.5.01.0501 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: CELIO EDUINO OLIVEIRA RECORRIDO: EXPRESSO SAO FRANCISCO LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:545bc24: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reconhecer o vínculo empregatício pleiteado, deferindo os pedidos consectários pedidos na exordial (2 "a"- saldo de salário; 2 "b"- aviso prévio; 2 "d"- gratificação natalina/ 2 "e" e "f" - férias vencidas e proporcionais; 2 "g" - FGTS e multa de 40%; 4- multa do artigo 477 da CLT, tudo nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que a este dispositivo passa a integrar. As parcelas ora deferidas têm natureza salarial e deverão observar a prescrição quinquenal. Quanto juros e correção monetária: Superado o paradigma fixado pelo E.
STF no bojo das ADCs 58 e 59, em razão da "solução legislativa" dada ao tema pela Lei no 14.905/2024, impõe-se a aplicação de juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3o do artigo 406. Autorizada a dedução dos valores pagos sob o mesmo título. Custas pela reclamada, fixada em R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 20.000,00. Condena-se a reclamada, ainda, ao pagamento de honorários sucumbenciais no montante de 10% sobre o valor atualizado da condenação. Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST. Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no § 2º do art. 1026 do CPC. Para efeito de eventual interposição de embargos declaratórios, ressalto que esta decisão observou estritamente o princípio tantum devolutum quantum apelatum (art. 1013, CPC). ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO SAO FRANCISCO LTDA -
17/12/2024 10:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/12/2024 10:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.261,55)
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16/12/2024 18:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de EXPRESSO SAO FRANCISCO LTDA em 11/12/2024
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06/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO SAO FRANCISCO LTDA
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05/12/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CELIO EDUINO OLIVEIRA
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05/12/2024 13:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CELIO EDUINO OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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05/12/2024 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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04/12/2024 22:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO SAO FRANCISCO LTDA
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27/11/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CELIO EDUINO OLIVEIRA
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27/11/2024 14:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.261,55
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27/11/2024 14:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CELIO EDUINO OLIVEIRA
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07/11/2024 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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07/11/2024 12:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/11/2024 10:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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05/11/2024 21:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de EXPRESSO SAO FRANCISCO LTDA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de CELIO EDUINO OLIVEIRA em 10/09/2024
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04/09/2024 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 05:34
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO SAO FRANCISCO LTDA
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30/08/2024 05:34
Expedido(a) intimação a(o) CELIO EDUINO OLIVEIRA
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30/08/2024 05:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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29/08/2024 13:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/11/2024 10:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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29/08/2024 13:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/10/2024 10:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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12/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO SAO FRANCISCO LTDA
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09/08/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CELIO EDUINO OLIVEIRA
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09/08/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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08/08/2024 13:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/10/2024 10:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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08/08/2024 13:42
Audiência de instrução cancelada (09/10/2024 09:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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08/08/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO SAO FRANCISCO LTDA
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07/08/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CELIO EDUINO OLIVEIRA
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07/08/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 16:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/08/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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06/08/2024 16:50
Audiência de instrução designada (09/10/2024 09:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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06/08/2024 16:50
Audiência una cancelada (10/09/2024 10:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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06/08/2024 16:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/08/2024 15:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/08/2024 15:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO SAO FRANCISCO LTDA
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01/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CELIO EDUINO OLIVEIRA
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01/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
01/08/2024 11:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 11:33
Audiência una designada (10/09/2024 10:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
01/08/2024 11:33
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/08/2024 09:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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01/08/2024 11:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/07/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 09:32
Juntada a petição de Réplica
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27/07/2024 03:43
Decorrido o prazo de EXPRESSO SAO FRANCISCO LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:43
Decorrido o prazo de CELIO EDUINO OLIVEIRA em 26/07/2024
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19/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32906dd proferido nos autos. DESPACHO - PJeTendo em vista a necessidade de ajuste da pauta, redesigno Pauta de Instrução para o dia 28/08/2024 às 09:50 - Instrução - VT Nilópolis.Dê-se ciência as partes.
NILOPOLIS/RJ, 18 de julho de 2024.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO SAO FRANCISCO LTDA
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18/07/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CELIO EDUINO OLIVEIRA
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18/07/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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17/07/2024 16:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/08/2024 09:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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17/07/2024 14:39
Audiência una realizada (17/07/2024 09:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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16/07/2024 17:42
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2024 13:00
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO SAO FRANCISCO LTDA
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16/06/2024 07:43
Audiência una designada (17/07/2024 09:05 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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16/06/2024 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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