TRT1 - 0100425-21.2022.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100425-21.2022.5.01.0225 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA AGRAVANTE: BARBARA CRISTINA FERREIRA FELISMINO AGRAVADO: ASSOCIACAO ANJOS DA SAUDE ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição do exequente, à exceção do inconformismo quanto à tempestividade dos Embargos à execução da agravada, por ausência de dialética, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO ANJOS DA SAUDE -
24/10/2024 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/10/2024 20:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BARBARA CRISTINA FERREIRA FELISMINO sem efeito suspensivo
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14/08/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/08/2024 17:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2024 03:48
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ANJOS DA SAUDE em 31/07/2024
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29/07/2024 17:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 181e3d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de embargos à execução interpostos no id 39dc7cf.Intimado, o embargado apresentou impugnação no id758874f.Os embargos são cabíveis e tempestivos, tendo em vista que a Ré sequer foi intimada sobre a convolação em penhora do valor bloqueado no id 00e4264. Passo ao mérito. A embargante afirma que há excesso de execução, trazendo aos autos documentos que comprovariam pagamento de verbas deferidas em sentença. Afirma, ainda, que diante da natureza essencial dos seus serviços, não deveria haver penhora em suas contas, na forma do artigo 884, §6º da CLT. O embargado impugna o pleito, afirmando que a sentença proferida nos presentes autos transitou em julgado, operando-se a preclusão quanto aos cálculos. Saliento, no entanto, que o embargado não impugnou especificamente os recibos ora juntados pela embargante (id 218d676), dentre os quais, por exemplo, recibo de décimo terceiro salário de 2020 devidamente assinado pela trabalhadora.É dever do Juízo rechaçar o enriquecimento sem causa, autorizando-se a dedução de valores comprovadamente pagos, ainda que comprovados de forma tardia pois, diferentemente da compensação, a dedução pode ser verificada em qualquer estágio processual. Devida, portanto, a dedução dos pagamentos que expressamente constem nos recibos de 218d676 e que tenham sido deferidos em sentença.Quanto ao FGTS que consta no id c3ecbe3, saliento se tratar de reflexo sobre as verbas deferidas em sentença e que constam dos cálculos, sendo que a Ré deverá, ainda, recolher o FGTS de todo período laborado - sob pena de inclusão do montante na execução - e assinar a CTPS da embargada. Sem razão a Ré quanto à alegação de impossibilidade de penhora em suas contas, pois o que não se aplica a entidades filantrópicas é a exigência de garantia do juízo para a interposição de embargos à execução, no entanto, diante da ausência de quitação do débito apesar de intimada para tanto, justa a penhora de valores para satisfação da dívida, inclusive em observância à ordem preferencial do artigo 835 do CPC. Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos, na forma da fundamentação supra. Intimem-se as partes para ciência, em oito dias. Decorrido o prazo, determino:1-À contadoria para dedução dos valores comprovadamente quitados no id 218d676 e deferidos em sentença;2- Intimem-se as partes para ciência do valor devido, após a dedução; MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ANJOS DA SAUDE
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16/07/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTINA FERREIRA FELISMINO
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16/07/2024 15:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ASSOCIACAO ANJOS DA SAUDE
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10/07/2024 10:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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10/07/2024 10:27
Encerrada a conclusão
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27/05/2024 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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23/05/2024 15:44
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (23/05/2024 14:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ANJOS DA SAUDE em 08/05/2024
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09/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de BARBARA CRISTINA FERREIRA FELISMINO em 08/05/2024
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07/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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05/05/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ANJOS DA SAUDE
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05/05/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTINA FERREIRA FELISMINO
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05/05/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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03/05/2024 15:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (23/05/2024 14:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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30/03/2024 13:59
Encerrada a conclusão
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30/03/2024 13:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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30/03/2024 13:55
Encerrada a conclusão
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23/02/2024 17:02
Juntada a petição de Impugnação
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16/02/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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06/02/2024 19:49
Juntada a petição de Embargos à Execução
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06/02/2024 19:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ANJOS DA SAUDE em 17/10/2023
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03/10/2023 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 12:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/09/2023 09:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2023 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2023 10:58
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO ANJOS DA SAUDE
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03/09/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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31/08/2023 20:59
Iniciada a execução
-
23/08/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 21:38
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTINA FERREIRA FELISMINO
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14/08/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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14/08/2023 18:40
Transitado em julgado em 03/08/2023
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14/08/2023 18:39
Encerrada a conclusão
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14/08/2023 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ANJOS DA SAUDE em 03/08/2023
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24/07/2023 16:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de BARBARA CRISTINA FERREIRA FELISMINO em 18/07/2023
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17/07/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2023 12:27
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO ANJOS DA SAUDE
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06/07/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTINA FERREIRA FELISMINO
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04/07/2023 16:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 371,03
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04/07/2023 16:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BARBARA CRISTINA FERREIRA FELISMINO
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04/07/2023 16:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a BARBARA CRISTINA FERREIRA FELISMINO
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03/07/2023 17:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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03/05/2023 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 18:39
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTINA FERREIRA FELISMINO
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26/04/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de BARBARA CRISTINA FERREIRA FELISMINO em 17/04/2023
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05/04/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 17:45
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTINA FERREIRA FELISMINO
-
03/04/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
09/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ANJOS DA SAUDE em 08/11/2022
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22/09/2022 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/09/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/09/2022 12:19
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO ANJOS DA SAUDE
-
01/09/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/08/2022 16:50
Juntada a petição de Manifestação (REQUER ANDAMENTO)
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03/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ANJOS DA SAUDE em 02/08/2022
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27/06/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ANJOS DA SAUDE
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23/06/2022 01:57
Decorrido o prazo de BARBARA CRISTINA FERREIRA FELISMINO em 22/06/2022
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15/06/2022 17:34
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA)
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03/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
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03/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 17:12
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTINA FERREIRA FELISMINO
-
01/06/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
23/05/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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