TRT1 - 0100325-33.2018.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 23:00
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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15/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de VICENTE DUARTE JUSTINO em 14/05/2025
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d701ee proferido nos autos.
Vistos, Eis que as partes já possuem visibilidade atribuída desde a juntada dos documentos.
Por se tratarem de sigilosos, os documentos só são visualizados pelos advogado habilitados nos autos, mediante uso de token.
Intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICENTE DUARTE JUSTINO -
27/04/2025 00:51
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE DUARTE JUSTINO
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27/04/2025 00:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARTINHO D ASCENCAO em 03/04/2025
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18/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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17/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MARTINHO D ASCENCAO
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28/02/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0437a5d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, Diante da petição de ID 50a209f e de ID da35860, determino a intimação do peticionante para que junte a carta de arrematação, referente ao processo 0100026-39.2016.5.010051.
Vindo, retire-se a constrição havida em face do bem ora identificado, intimando-se a peticionante para ciência.
Sobrestem-se novamente os autos RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ D ASSUMPCAO -
20/02/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ D ASSUMPCAO
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20/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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11/02/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE DUARTE JUSTINO
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ecde2c proferido nos autos.
Vistos, Inicialmente, retire-se o sigilo dos documentos de IDs ade0047, 6a0ebaf e 2b6d407. Intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VICENTE DUARTE JUSTINO -
24/01/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE DUARTE JUSTINO
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24/01/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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25/11/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/10/2024 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE DUARTE JUSTINO
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14/08/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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29/07/2024 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43a5d5a proferido nos autos.
Vistos,Intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE DUARTE JUSTINO
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15/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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14/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/06/2024 14:53
Expedido(a) ofício a(o) VICENTE DUARTE JUSTINO
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31/05/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/05/2024 08:33
Desarquivados os autos
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24/04/2024 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2023 10:23
Arquivados os autos provisoriamente
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30/11/2023 10:23
Encerrada a conclusão
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29/11/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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29/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de VICENTE DUARTE JUSTINO em 28/11/2023
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10/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE DUARTE JUSTINO
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09/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de VICENTE DUARTE JUSTINO em 07/11/2023
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19/10/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE DUARTE JUSTINO
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12/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de VICENTE DUARTE JUSTINO em 11/10/2023
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27/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE DUARTE JUSTINO
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26/09/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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26/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de VICENTE DUARTE JUSTINO em 25/09/2023
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29/06/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE DUARTE JUSTINO
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16/06/2023 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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08/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de NITTEC EMPREITEIRA LTDA - EPP em 07/06/2023
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01/06/2023 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) NITTEC EMPREITEIRA LTDA - EPP
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30/05/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE DUARTE JUSTINO
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30/05/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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28/05/2023 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de VICENTE DUARTE JUSTINO em 09/05/2023
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21/04/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE DUARTE JUSTINO
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16/03/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/02/2023 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2022 00:22
Decorrido o prazo de NITTEC EMPREITEIRA LTDA - EPP em 16/12/2022
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17/12/2022 00:22
Decorrido o prazo de VICENTE DUARTE JUSTINO em 16/12/2022
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09/12/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
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09/12/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 19:11
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE DUARTE JUSTINO
-
07/12/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) NITTEC EMPREITEIRA LTDA - EPP
-
07/12/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE DUARTE JUSTINO
-
07/12/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
19/10/2022 20:06
Encerrada a conclusão
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05/10/2022 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
21/09/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
07/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de VICENTE DUARTE JUSTINO em 06/09/2022
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06/09/2022 14:20
Juntada a petição de Manifestação (Pedido Infojud)
-
24/08/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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24/08/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE DUARTE JUSTINO
-
22/08/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
11/05/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
03/03/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
06/12/2021 14:35
Expedido(a) ofício a(o) NITTEC EMPREITEIRA LTDA - EPP
-
02/12/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
02/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de HUMBERTO CARLOS RODRIGUES PACHECO em 01/12/2021
-
02/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ D ASSUMPCAO em 01/12/2021
-
27/11/2021 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 13:44
Expedido(a) edital a(o) HUMBERTO CARLOS RODRIGUES PACHECO
-
26/11/2021 13:44
Expedido(a) edital a(o) JORGE LUIZ D ASSUMPCAO
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19/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de NITTEC EMPREITEIRA LTDA - EPP em 18/11/2021
-
19/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de HUMBERTO CARLOS RODRIGUES PACHECO em 18/11/2021
-
19/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ D ASSUMPCAO em 18/11/2021
-
06/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de NITTEC EMPREITEIRA LTDA - EPP em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de VICENTE DUARTE JUSTINO em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 09:11
Expedido(a) edital a(o) NITTEC EMPREITEIRA LTDA - EPP
-
04/11/2021 09:11
Expedido(a) edital a(o) HUMBERTO CARLOS RODRIGUES PACHECO
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04/11/2021 09:11
Expedido(a) edital a(o) JORGE LUIZ D ASSUMPCAO
-
21/10/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 08:17
Expedido(a) intimação a(o) NITTEC EMPREITEIRA LTDA - EPP
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20/10/2021 08:17
Expedido(a) intimação a(o) VICENTE DUARTE JUSTINO
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20/10/2021 08:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NITTEC EMPREITEIRA LTDA - EPP
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15/09/2021 12:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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14/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de HUMBERTO CARLOS RODRIGUES PACHECO em 13/09/2021
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14/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ D ASSUMPCAO em 13/09/2021
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20/08/2021 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2021
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20/08/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 19:32
Expedido(a) edital a(o) HUMBERTO CARLOS RODRIGUES PACHECO
-
18/08/2021 19:32
Expedido(a) edital a(o) JORGE LUIZ D ASSUMPCAO
-
10/08/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
06/08/2021 18:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/08/2021 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
24/06/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
22/06/2021 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/06/2021 20:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de HUMBERTO CARLOS RODRIGUES PACHECO em 18/06/2021
-
19/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ D ASSUMPCAO em 18/06/2021
-
17/05/2021 09:13
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO CARLOS RODRIGUES PACHECO
-
17/05/2021 09:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ D ASSUMPCAO
-
07/05/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
29/04/2021 18:12
Juntada a petição de Manifestação (Pedido intimação por ecarta)
-
19/01/2021 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/01/2021 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/01/2021 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/01/2021 09:22
Expedido(a) mandado a(o) HUMBERTO CARLOS RODRIGUES PACHECO
-
08/01/2021 09:22
Expedido(a) mandado a(o) JORGE LUIZ D ASSUMPCAO
-
09/12/2020 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
24/11/2020 16:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/04/2020 17:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/03/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 15:53
Registrada a inclusão de dados de NITTEC EMPREITEIRA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/03/2020 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
03/03/2020 15:50
Encerrada a conclusão
-
19/02/2020 16:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
19/02/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
12/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de HUMBERTO CARLOS RODRIGUES PACHECO em 11/02/2020
-
12/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ D ASSUMPCAO em 11/02/2020
-
04/01/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Edital em 19/12/2019
-
04/01/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2020 00:13
Publicado(a) o(a) Edital em 19/12/2019
-
04/01/2020 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2019 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 15:25
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
01/12/2019 18:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/11/2019 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/11/2019 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2019 14:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2019 14:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/11/2019 14:27
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
12/11/2019 14:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/11/2019 14:27
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
30/10/2019 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 11:09
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
30/10/2019 11:09
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
24/10/2019 13:20
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
07/02/2019 12:02
Arquivados os autos provisoriamente
-
07/02/2019 01:24
Decorrido o prazo de RAFAELA DA COSTA LEANDRO em 06/02/2019 23:59:59
-
30/01/2019 03:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2019
-
30/01/2019 03:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2019 00:16
Decorrido o prazo de VICENTE DUARTE JUSTINO em 29/01/2019 23:59:59
-
17/12/2018 12:20
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
17/12/2018 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 15:50
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
14/12/2018 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2018 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2018
-
14/11/2018 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2018 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 14:23
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
23/10/2018 12:08
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
22/10/2018 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 18:02
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
17/10/2018 18:02
Iniciada a execução
-
11/10/2018 00:30
Decorrido o prazo de RAFAELA DA COSTA LEANDRO em 10/10/2018 23:59:59
-
08/10/2018 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2018 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2018
-
03/10/2018 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2018 11:55
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
26/09/2018 14:29
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
25/09/2018 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 17:35
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
25/09/2018 17:35
Iniciada a liquidação
-
25/09/2018 17:35
Transitado em julgado em 20/09/2018
-
21/09/2018 00:53
Decorrido o prazo de NITTEC EMPREITEIRA LTDA - EPP em 20/09/2018 23:59:59
-
21/09/2018 00:53
Decorrido o prazo de VICENTE DUARTE JUSTINO em 20/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 15:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2018
-
18/09/2018 15:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2018 14:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de VICENTE DUARTE JUSTINO - CPF: *14.***.*60-31
-
04/09/2018 00:52
Decorrido o prazo de NITTEC EMPREITEIRA LTDA - EPP em 03/09/2018 23:59:59
-
04/09/2018 00:52
Decorrido o prazo de VICENTE DUARTE JUSTINO em 03/09/2018 23:59:59
-
28/08/2018 10:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
24/08/2018 12:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/08/2018 13:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2018
-
23/08/2018 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2018 09:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 583.42
-
21/08/2018 09:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VICENTE DUARTE JUSTINO
-
21/08/2018 09:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de VICENTE DUARTE JUSTINO
-
09/07/2018 17:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
26/06/2018 16:02
Audiência inicial realizada (26/06/2018 12:55 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2018 22:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2018 17:26
Juntada a petição de Contestação
-
25/06/2018 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2018 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela a VICENTE DUARTE JUSTINO - CPF: *14.***.*60-31
-
10/04/2018 11:18
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
08/04/2018 23:13
Audiência inicial designada (26/06/2018 12:55 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2018 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2018
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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