TRT1 - 0100365-67.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 11:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2024 20:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de LUCIANA DE ALMEIDA ANDRADE em 03/09/2024
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21/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE ALMEIDA ANDRADE
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20/08/2024 13:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRACIELA STEIN sem efeito suspensivo
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16/08/2024 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANA DE ALMEIDA ANDRADE em 14/08/2024
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14/08/2024 20:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUCIANA DE ALMEIDA ANDRADE em 02/08/2024
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01/08/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELA STEIN
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31/07/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE ALMEIDA ANDRADE
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31/07/2024 16:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRACIELA STEIN
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31/07/2024 16:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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29/07/2024 13:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5341acb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo procedentes os pedidos formulados por LUCIANA DE ALMEIDA ANDRADE em face de GRACIELA STEIN, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. declarar: a) o vínculo de emprego entre autora e ré; b) a ruptura do contrato por culpa da ré; 2. condenar a reclamada a anotar o contrato de trabalho e proceder a baixa na CTPS da reclamante; 3. condenar a reclamada a pagar à reclamante: a) verbas resolutórias; b) multa do art. 477 da CLT; c) horas extras decorrentes da extrapolação da jornada e reflexos; d) FGTS. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Indefiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte ré. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 448,11, calculadas na razão de 2% sobre 22.405,43, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pela reclamada, no importe de R$ 112,03, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) GRACIELA STEIN
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19/07/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE ALMEIDA ANDRADE
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19/07/2024 17:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 448,11
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19/07/2024 17:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIANA DE ALMEIDA ANDRADE
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19/07/2024 17:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a GRACIELA STEIN
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19/07/2024 07:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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12/07/2024 23:59
Juntada a petição de Razões Finais
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02/07/2024 19:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/07/2024 09:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 22:08
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2024 21:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 13:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/04/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 03:45
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2024
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30/04/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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26/04/2024 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/04/2024 22:05
Expedido(a) edital a(o) GRACIELA STEIN
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26/04/2024 22:05
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GRACIELA STEIN
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26/04/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DE ALMEIDA ANDRADE
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26/04/2024 22:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/07/2024 09:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2024 15:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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19/04/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/04/2024 12:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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