TRT1 - 0100350-39.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:19
Arquivados os autos definitivamente
-
18/06/2025 17:18
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 2.437,38)
-
18/06/2025 17:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 16.249,19)
-
18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO DA SILVA SALLES em 17/06/2025
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04/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
03/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA SALLES
-
03/06/2025 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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02/06/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
16/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO DA SILVA SALLES em 14/04/2025
-
04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA SALLES
-
02/04/2025 12:14
Expedido(a) alvará a(o) BRUNO DA SILVA SALLES
-
12/03/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9a6a30 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Reconsidero o despacho #id:7ca87d6.
Ante os termos da petição do reclamado em #id:c0768c5, sem interposição de embargos, expeça-se ofício/alvará, conforme cálculos.
Em ações patrocinadas com assistência sindical, este Juízo tem por praxe a expedição de alvará pelo crédito autoral apenas em nome do reclamante, sem menção ao patrono.
Neste passo, venha a parte autora com a indicação de dados bancários do reclamante, possibilitando a transferência do respectivo crédito, no prazo de cinco dias, ciente de que, se não houve indicação da conta, será expedido alvará para saque na agência bancária.
NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DA SILVA SALLES -
26/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA SALLES
-
26/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
24/02/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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18/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/02/2025
-
04/02/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
19/12/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA SALLES
-
19/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/12/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA SALLES
-
02/12/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
03/09/2024 18:42
Iniciada a execução
-
31/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA em 30/08/2024
-
10/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de BRUNO DA SILVA SALLES em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 13:24
Expedido(a) edital a(o) SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA
-
07/08/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
31/07/2024 19:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/07/2024 03:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daf3575 proferida nos autos.
Vistos.Inicialmente, não há que se falar em fixação de honorários de sucumbência na fase de execução ou cumprimento de sentença, por aplicação do CPC, uma vez que não existe omissão na CLT, a autorizar a aplicação supletiva, a teor do art. 769, CLT.Com efeito, ao tratar do tema, a CLT sinaliza exclusivamente para a fase de conhecimento, na dicção do art. 791-A, , CLT, não se sustentando a caput coexistência de dois honorários advocatícios sucumbenciais, um na fase de conhecimento e outro na fase de execução.Isto posto, indefiro o pedido de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, na presente execução individual.Tendo em vista que não houve impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, considero não atendido o determinado no art. 879, 2º, da CLT, razão pela qual HOMOLOGO PARCIALMENTE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE CREDORA em id: 27fb9a3, fixando o valor devido no importe de R$ 16.249,19, em 28/02/2024, excluído o valor computado a título de honorários advocatícios.Cite-se a primeira reclamada, por mandado, ao pagamento espontâneo do débito, em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e notifique-se a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud valendo o silêncio como manifestação positiva para início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
NITEROI/RJ, 18 de julho de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2024 11:02
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA
-
18/07/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
18/07/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA SALLES
-
18/07/2024 09:41
Homologada a liquidação
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17/07/2024 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/05/2024 11:05
Juntada a petição de Impugnação
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24/05/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA SALLES
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07/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/05/2024
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07/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA em 06/05/2024
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19/04/2024 17:39
Juntada a petição de Impugnação
-
19/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO DA SILVA SALLES em 18/04/2024
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17/04/2024 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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10/04/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA
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10/04/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA SALLES
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10/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
10/04/2024 12:56
Iniciada a liquidação
-
09/04/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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