TRT1 - 0100049-78.2021.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d70feb proferido nos autos.
Cumpra-se o despacho de ID b3c9a1b, observando-se o valor indicado pela contadoria na certidão de ID fd5e39e.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2025.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d96e3 proferido nos autos.
DESPACHO Ofereça-se o saldo indicado na certidão de id 66826bc, através do sistema e-garimpo.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de maio de 2025.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA. -
02/10/2024 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/10/2024 15:09
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso de Revista) sem decisão
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30/09/2024 16:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/09/2024 14:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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27/09/2024 14:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/09/2024 12:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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25/09/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 12:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/09/2024 12:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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20/09/2024 14:46
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (20/09/2024 12:10 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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19/09/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/09/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MAISA XAVIER DOS SANTOS
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13/09/2024 09:14
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (20/09/2024 12:10 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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11/09/2024 12:31
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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11/09/2024 12:31
Encerrada a conclusão
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09/09/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/08/2024 14:07
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1001508) para Recurso de Revista
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13/08/2024 10:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de MAISA XAVIER DOS SANTOS em 01/08/2024
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01/08/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 18:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/07/2024 14:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/07/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100049-78.2021.5.01.0222 5ª TurmaGabinete 05Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDORECORRENTE: MAISA XAVIER DOS SANTOS, BANCO BRADESCO S.A.RECORRIDO: MAISA XAVIER DOS SANTOS, BANCO BRADESCO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:fb6e432: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinário e adesivo, NEGAR PROVIMENTO ao apelo patronal e, por maioria, DAR PROVIMENTO àquele manejado pela trabalhadora para, julgando procedente o pedido, (i) declarar a nulidade da dispensa e determinar a expedição de mandado de reintegração incontinenti, com imposição de restabelecimento do plano de saúde nos mesmos moldes anteriores, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de mora, ficando o réu condenado ao pagamento dos salários vencidos e vincendos, acrescidos das vantagens legais e normativas e depósitos de FGTS, deduzindo-se o montante recebido a título de verbas resilitórias e por força da liminar anteriormente deferida em sede de mandado de segurança, além de indenização por dano moral no importe de R$ 10.000,00, a ser atualizada com base na Súmula nº 439 do TST, ficando prejudicado o exame do pleito sucessivo de declaração de nulidade da dispensa em razão da concessão de benefício previdenciário no curso do aviso prévio; (ii) fixar honorários advocatícios em favor dos patronos da trabalhadora no percentual de 15% do valor que resultar da liquidação de sentença, ficando afastados os honorários destinados aos advogados do réu.
Atualização monetária mediante a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), além de juros de 1% ao mês, na fase pré-judicial e, a partir da data do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), nos termos do que restou decidido pelo STF nos autos da ADC nº 58.
O recolhimento fiscal deverá observar o estabelecido na Lei n. 12.350/10 e Instruções Normativas 1.500/14 e 1.558/15 da Receita Federal.
Atendendo o disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, com exceção da indenização por dano moral.
Custas em reversão, mantidos os valores fixados na origem, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Vencido o Excelentíssimo Juiz Convocado Marcelo Segal que negava provimento ao apelo obreiro, sob fundamento de que não houve compromisso de não dispensar nem garantia no emprego.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/07/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MAISA XAVIER DOS SANTOS
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18/07/2024 11:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2024 11:26
Expedido(a) mandado a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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08/07/2024 12:53
Conhecido o recurso de MAISA XAVIER DOS SANTOS - CPF: *36.***.*79-00 e provido em parte
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02/07/2024 16:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/06/2024 14:47
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 03 - 07 - 2024 - SALA PRESENCIAL ()
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10/06/2024 13:02
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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17/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/05/2024
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15/05/2024 17:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 17:15
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 05 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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14/05/2024 16:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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02/05/2024 09:32
Encerrada a conclusão
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02/05/2024 09:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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29/04/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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