TRT1 - 0100159-53.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 15:30
Arquivados os autos definitivamente
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06/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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05/08/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA SILVA DO NASCIMENTO
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05/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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05/08/2024 11:05
Transitado em julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 02/08/2024
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03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANA LUCIA SILVA DO NASCIMENTO em 02/08/2024
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23/07/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1427ea1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a preliminar de limitação da condenação suscitada pela ré. Declaro a incompetência absoluta desta Especializada para processar e julgar o pedido de recolhimentos previdenciários sobre os salários quitados ao longo da contratualidade, extinguindo-os sem resolução do mérito. Pronuncio a prescrição da pretensão autoral quanto às parcelas anteriores a 21/02/2019, extinguindo-a com resolução do mérito. Julgo improcedentes os pedidos formulados por ANA LÚCIA SILVA DO NASCIMENTO em face de ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A., nos termos da fundamentação. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. Custas pela reclamante, no importe de R$ 913,28, calculadas sobre R$ 45.664,23, valor atribuído à causa, ficando dispensada do seu recolhimento. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA SILVA DO NASCIMENTO
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19/07/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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19/07/2024 17:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 913,28
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19/07/2024 17:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA LUCIA SILVA DO NASCIMENTO
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15/07/2024 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 07:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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07/07/2024 23:19
Juntada a petição de Razões Finais
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27/06/2024 14:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/06/2024 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 22:26
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2024 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/04/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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25/04/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA SILVA DO NASCIMENTO
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25/04/2024 15:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/06/2024 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/02/2024 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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