TRT1 - 0100090-80.2022.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 06:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/05/2025 13:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2025 13:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f611f3f proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUCASA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI -
25/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUCASA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
-
25/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUCASA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
-
25/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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31/03/2025 16:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/03/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b4a3fc proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): WESLEY MENDES SANTOS Recorrido(a)(s): CONSTRUCASA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça concedida na sentença de Id. 8423784.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Controle de jornada Duração do Trabalho / Compensação de Horário DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 927, inciso V; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-G, inciso XI; artigo 791-A; artigo 791-A, §3º; artigo 791-A, §4º; artigo 818, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY MENDES SANTOS -
19/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY MENDES SANTOS
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19/03/2025 15:39
Não admitido o Recurso de Revista de WESLEY MENDES SANTOS
-
29/01/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 11:27
Encerrada a conclusão
-
29/01/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 11:27
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 13:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 09:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSTRUCASA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 13/11/2024
-
11/11/2024 14:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
29/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUCASA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
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28/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY MENDES SANTOS
-
24/10/2024 13:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WESLEY MENDES SANTOS - CPF: *07.***.*77-50
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20/09/2024 10:50
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
03/09/2024 20:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/09/2024 15:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
06/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de CONSTRUCASA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 05/07/2024
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01/07/2024 13:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
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25/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
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25/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100090-80.2022.5.01.0005 8ª TurmaRelatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRARECORRENTE: WESLEY MENDES SANTOS, CONSTRUCASA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELIRECORRIDO: WESLEY MENDES SANTOS, CONSTRUCASA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): WESLEY MENDES SANTOSFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. f99c3eb, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de junho, às 10h, e encerrada no dia 18 de junho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Claudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso interposto pela ré para: a) excluir da condenação as horas extras deferidas, assim como seus reflexos; b) excluir os honorários advocatícios impostos à ré e condenar o autor em honorários decorrentes de sua sucumbência, no percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa, observada a condição suspensiva prevista pelo parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, por ser o autor beneficiário da gratuidade de justiça; e negar provimento ao recurso adesivo interposto pelo autor, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Custas, em reversão, pelo autor, no importe de R$ 268,01, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 13.400,52), dispensado, ante a gratuidade deferida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.BIANCA BALDOINO DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUCASA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
-
24/06/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY MENDES SANTOS
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21/06/2024 10:36
Conhecido o recurso de WESLEY MENDES SANTOS - CPF: *07.***.*77-50 e não provido
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21/06/2024 10:36
Conhecido o recurso de CONSTRUCASA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-38 e provido em parte
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16/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2024
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15/05/2024 12:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 12:30
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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11/04/2024 15:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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20/03/2024 08:16
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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19/03/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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18/03/2024 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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