TRT1 - 0100641-79.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
13/09/2025 07:43
Iniciada a liquidação
-
13/09/2025 07:43
Transitado em julgado em 26/08/2025
-
13/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de ALEXANDER BATISTA DA COSTA em 12/09/2025
-
04/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER BATISTA DA COSTA
-
03/09/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de VALE S.A. em 26/08/2025
-
25/08/2025 23:27
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 13:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 13:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 01:03
Expedido(a) intimação a(o) VALE S.A.
-
12/08/2025 01:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER BATISTA DA COSTA
-
12/08/2025 01:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.610,00
-
12/08/2025 01:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDER BATISTA DA COSTA
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12/08/2025 01:02
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDER BATISTA DA COSTA
-
30/07/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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29/07/2025 13:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/07/2025 12:35 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de VALE S.A. em 02/06/2025
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03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDER BATISTA DA COSTA em 02/06/2025
-
31/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de VALE S.A. em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de ALEXANDER BATISTA DA COSTA em 30/05/2025
-
22/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2afbbc1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Mantenho a audiência já designada para encerramento da instrução processual.
Aguarde-se. 7658 ITAGUAI/RJ, 21 de maio de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALE S.A. -
21/05/2025 23:25
Juntada a petição de Impugnação
-
21/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) VALE S.A.
-
21/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER BATISTA DA COSTA
-
21/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
13/05/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b83316 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Audiência de Instrução por videoconferência: 29/07/2025 12:35h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, portanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos, sem prejuízo da aplicação das penalidades apropriadas a cada caso, quando não for possível averiguar a presença do participante ou quando este não atender os requisitos mínimos de participação do ato virtual.
Ademais, os equipamentos disponíveis nas instalações da Vara possuem limitações técnicas quanto à realização do ato virtual em condições totalmente adequadas. Será utilizada a ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Acesso à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular. O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR Code QR Code para acesso à audiência ITAGUAI/RJ, 09 de maio de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALE S.A. -
09/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) VALE S.A.
-
09/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER BATISTA DA COSTA
-
09/05/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) VALE S.A.
-
09/05/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER BATISTA DA COSTA
-
09/05/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
09/05/2025 09:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/07/2025 12:35 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 06/05/2025
-
06/05/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c85645e proferido nos autos.
Despacho PJe 1- Inclua-se o feito em pauta de instrução, com as providências de praxe. 2- Entrementes, ficam cientes as partes do laudo pericial (ID 134016b) pelo prazo comum dez dias. 3- Findo o prazo, sem impugnação, prossiga-se para o item 5. 4- Havendo impugnação, esta será apreciada quando da sentença. 5- Por fim, aguarde-se a audiência de instrução.
Cód.
ITAGUAI/RJ, 05 de maio de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALE S.A. -
05/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) VALE S.A.
-
05/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER BATISTA DA COSTA
-
05/05/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
11/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 10/04/2025
-
09/04/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
09/04/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 23:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
25/02/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de VALE S.A. em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de ALEXANDER BATISTA DA COSTA em 14/11/2024
-
06/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) VALE S.A.
-
05/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER BATISTA DA COSTA
-
05/11/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
05/11/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 04/11/2024
-
30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 29/10/2024
-
25/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 24/10/2024
-
21/10/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 20:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
16/10/2024 20:03
Juntada a petição de Réplica
-
11/10/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
10/10/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) VALE S.A.
-
10/10/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER BATISTA DA COSTA
-
10/10/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
08/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
07/10/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) VALE S.A.
-
07/10/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER BATISTA DA COSTA
-
07/10/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
07/10/2024 14:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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03/10/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
02/10/2024 12:25
Audiência una por videoconferência realizada (02/10/2024 12:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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01/10/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 10:10
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDER BATISTA DA COSTA em 13/08/2024
-
31/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDER BATISTA DA COSTA em 30/07/2024
-
23/07/2024 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3e5111 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTVistos etc.Trata-se de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela através da qual pleiteia a parte reclamante reintegração ao trabalho, aduzindo ter sido vítima de dispensa discriminatória por conta das patologias apresentadas (lombalgia e periodontite). A tutela de urgência tem como característica precípua a cognição sumária, de onde devem ser retirados requisitos essenciais para sua concessão, mediante a apresentação de provas ou suficientes indícios que evidenciem o alegado.A documentação médica acostada aos autos é composta em sua maioria por exames e receituários, que não apresentam datas. Mesmo analisada em conjunto com os atestados médicos (sete, cada um com curtos períodos de licença, entre um e sete dias, desde 2021, id b9969cb), não é capaz de confirmar que o autor estivesse afastado por questões médicas no momento da dispensa, não gozando ele, portanto, de estabilidade provisória no emprego. Inclusive, a consulta feita ao sistema PREVJUD, informa que o autor não teve nenhum afastamento previdenciário por doença no período do contrato.
Ademais, ao caso em tela, a fundamentação do pedido autoral é a existência de dispensa discriminatória.
Em análise feita antes da dilação probatória, frise-se, não é possível enquadrar as patologias do autor naquelas inseridas na presunção legal admitida pela Súmula 443, do TST. Tudo nos autos depende de prova técnica. Ausente, portanto, o requisito do fumus boni iuris.Por fim, a dispensa do autor ocorreu em novembro de 2023 (TRCT id a1c6f25) e a presente ação, foi ajuizada em 12/07/2024, nada indicando que a parte autora não possa aguardar a regular marcha processual, com todas as garantias por ela previstas. Não verificado, pois, o periculum in mora.Isto posto, não atendidos os requisitos do art. 300, do CPC, INDEFIRO, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela, pelos fatos e fundamentos acima expostos.Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.Audiência de Una por videoconferência: 02/10/2024 12:20h.Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, entretanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos.Será utilizada a ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Acesso à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular. O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR CodeQR Code para acesso à audiência ITAGUAI/RJ, 19 de julho de 2024.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) VALE S.A.
-
22/07/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER BATISTA DA COSTA
-
19/07/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER BATISTA DA COSTA
-
19/07/2024 17:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEXANDER BATISTA DA COSTA
-
19/07/2024 09:24
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2024 12:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
14/07/2024 12:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
12/07/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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