TRT1 - 0100679-57.2021.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 01:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROGERIO FARIA TEIXEIRA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROGERIO FARIA TEIXEIRA em 20/03/2025
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13/03/2025 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b827a1 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO FARIA TEIXEIRA -
06/03/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FARIA TEIXEIRA
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06/03/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FARIA TEIXEIRA
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06/03/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROGERIO FARIA TEIXEIRA em 12/02/2025
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11/02/2025 13:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/01/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/01/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FARIA TEIXEIRA
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29/01/2025 15:30
Admitido em parte o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/01/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 12:46
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/09/2024 11:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/09/2024
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24/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROGERIO FARIA TEIXEIRA em 23/09/2024
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20/09/2024 18:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/09/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/09/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FARIA TEIXEIRA
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05/09/2024 13:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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26/08/2024 15:07
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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12/08/2024 16:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2024 12:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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02/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 01/08/2024
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02/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROGERIO FARIA TEIXEIRA em 01/08/2024
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25/07/2024 19:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100679-57.2021.5.01.0571 7ª TurmaGabinete 41Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIELRECORRENTE: ROGERIO FARIA TEIXEIRA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A., ROGERIO FARIA TEIXEIRA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do apelo da ré, por deserção, suscitada pela autora, em contrarrazões; CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da ré e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para (i) deferir o reflexo dos valores adimplidos em folha de pagamento nos RSRs, a título de "comissão seg. vida", "com. adc. seg. vida", "comissão garantia complementar", "com. adc. gar. compl.", "comissão seguros", "com. adc. seguros", "com. instala tv", "com. seg. ac. pessoal", "com. serv. odontol.", "com. quitação garan.", "com. tecno. pto LJ.", "com. seguro residen.", "prêmio antecipado", "prêmio estímulo" e "prêmio"; (ii) condenar a ré ao pagamento de horas extras, considerando a jornada supra exposta (de 16/08/16 a 09/11/16, de segunda a sábado, das 08h30 às 18h00; sendo que, por duas vezes na semana, a partir das 07h00, e no dia 12/10/16, das 07h00 às 19h00, sempre com 30 minutos de intervalo), sendo estas as que ultrapassarem a 8ª diária e a 44ª semanal, além de 1h por dia de trabalho em razão da supressão do intervalo intrajornada, considerando, ainda, o entendimento contido na Súmula 264 TST, a evolução salarial, os dias efetivamente trabalhados, o adicional previsto em norma coletiva de 80%, o divisor 220, o entendimento consolidado na Súmula 340 do TST, além de reflexos no repouso semanal remunerado e de ambos, este já majorado por aquelas, no aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e correspondente indenização dos 40%; (iii) acrescer à condenação o pagamento da PLR proporcional de 2020 (10/12), a ser apurada com base na última remuneração paga ao autor, com reflexos em FGTS e indenização respectiva de 40%; e (iv) excluir a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da ré, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Diante da majoração da condenação, ajusto o seu valor para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e custas de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos das Instrução Normativas nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.GELSON DE MENDONCADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/07/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FARIA TEIXEIRA
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19/07/2024 09:56
Conhecido o recurso de ROGERIO FARIA TEIXEIRA - CPF: *85.***.*07-20 e provido em parte
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19/07/2024 09:56
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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12/07/2024 13:10
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 13:00 Adiados 13h ()
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14/05/2024 16:29
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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10/05/2024 14:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2024
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25/04/2024 08:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2024 08:14
Incluído em pauta o processo para 13/05/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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15/04/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 12:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2023 22:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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29/09/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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