TRT1 - 0101153-31.2019.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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05/08/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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03/08/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ 33.***.***/0001-13
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03/08/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO BERNARDES DOS SANTOS
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03/08/2025 20:31
Proferida decisão
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03/08/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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03/08/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO BERNARDES DOS SANTOS
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21/07/2025 09:28
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/07/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 33.***.***/0001-13
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04/07/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ 33.***.***/0001-13
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02/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO BERNARDES DOS SANTOS
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02/07/2025 12:26
Proferida decisão
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02/07/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/07/2025 11:54
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ 33.***.***/0001-13 em 01/07/2025
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25/06/2025 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 07:45
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 07:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/06/2025 06:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 210d78c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Análise Processual e Resumo das Decisões Recentes (TRT e TST): Sentença de Primeira Instância: Proferida pela 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro em 19 de dezembro de 2023, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial.
A sentença, dentre outros pontos, reconheceu a obrigação da ré em comprovar depósitos de FGTS pendentes ou pagar o valor correspondente, deferiu pagamento de horas extras por tempo à disposição antes da abertura da guia, RSR em dobro e dobra de feriados, indeferiu o acúmulo de função, as diferenças de horas extras registradas e não pagas, a indenização por danos morais e o intervalo intrajornada, e manteve a justa causa aplicada pela ré.
Arbitrou o valor da condenação em R$ 30.000,00.Embargos de Declaração contra a Sentença: A reclamada opôs embargos de declaração, que foram rejeitados em 11 de janeiro de 2024, por entender o juízo que visavam à reforma da decisão, e não a sanar omissão, contradição ou obscuridade.Recursos Ordinários (ROT) para o TRT: Ambas as partes interpuseram recurso ordinário contra a sentença.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, 7ª Turma, proferiu acórdão em julgamento cujos votos foram colhidos e registrados, que negou provimento ao apelo da Ré e deu parcial provimento ao apelo do Autor.
O acórdão do TRT reformou a sentença nos seguintes pontos principais: Negou provimento ao Recurso da Ré: Mantendo a decisão de origem quanto à contradita da testemunha, gratuidade de justiça, pagamento do 7º dia de trabalho e feriados, e ausência de comprovação dos depósitos de FGTS.Deu parcial provimento ao Recurso do Autor: Deferiu o pagamento de diferenças de horas extras com base nos registros das guias ministeriais, a ser apurado em liquidação.Deferiu o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de funções (motorista/cobrador) no percentual de 30% sobre o salário-base e seus reflexos.Deferiu o pagamento de indenização por danos morais em R$ 5.000,00, reformando a sentença que indeferiu o pedido.
O dano foi configurado pela ausência de banheiros adequados nos pontos finais, citando a Súmula nº 58 do TRT da 1ª Região.Deferiu o pagamento de uma hora extra por dia de trabalho pela concessão irregular do intervalo intrajornada, autorizando a dedução de valores já pagos sob idêntico título.Afastou a justa causa aplicada pela ré e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador, condenando a ré ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes (aviso prévio indenizado, férias + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS + 40%, guias para saque/seguro-desemprego).
A data de encerramento do contrato foi fixada como a data do ajuizamento da ação.O TRT fixou o valor da condenação em R$ 80.000,00.Embargos de Declaração contra o Acórdão do ROT: A reclamada opôs embargos de declaração contra o acórdão do ROT, os quais foram rejeitados em 30 de abril de 2025.
O acórdão que julgou os embargos reiterou que estes não se prestam a reanálise ou debate dos fundamentos do julgado, mas sim a sanar vícios, e que as matérias abordadas foram devidamente decididas.Recurso de Revista para o TST (Denegado pelo TRT): A reclamada interpôs Recurso de Revista contra o acórdão do TRT.
O despacho de admissibilidade do Recurso de Revista, proferido em 30 de novembro de 2024, negou seguimento ao recurso.
O principal fundamento para a denegação foi o não atendimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que exige a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.
O despacho destacou que a mera discussão da matéria, transcrição integral ou insuficiente da decisão não satisfazem o requisito.
Também notou a ausência de prequestionamento em relação ao tema "Juros".Agravo de Instrumento para o TST: Diante da denegação do Recurso de Revista, a reclamada interpôs Agravo de Instrumento.
O Tribunal Superior do Trabalho, em decisão proferida em 30 de abril de 2025, conheceu do agravo, mas negou-lhe provimento.
A decisão do TST confirmou que a agravante não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o que também implica no desrespeito aos incisos III e § 8º do referido dispositivo, impedindo a demonstração analítica da alegada violação.
A decisão ressaltou a jurisprudência da Corte Superior sobre a indispensabilidade da transcrição do fragmento específico da decisão regional que consubstancia o prequestionamento, não sendo suficiente a transcrição integral, parcial dissociada ou sinopse.Certidão de Inexistência de Recurso: Certificou-se que, até 02 de junho de 2025, não houve interposição de recurso contra a decisão proferida (a decisão do TST que negou provimento ao Agravo de Instrumento).
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ILÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi ilíquida(o), determino: 1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas: 1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ 33.***.***/0001-13 -
10/06/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ 33.***.***/0001-13
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10/06/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO BERNARDES DOS SANTOS
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10/06/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/06/2025 14:09
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 14:09
Transitado em julgado em 02/06/2025
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09/06/2025 09:21
Recebidos os autos para prosseguir
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21/02/2024 17:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/02/2024 12:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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16/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO BERNARDES DOS SANTOS em 15/02/2024
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15/02/2024 08:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/01/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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31/01/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 11:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/01/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ 33.***.***/0001-13
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29/01/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO BERNARDES DOS SANTOS
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29/01/2024 16:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ 33.***.***/0001-13 sem efeito suspensivo
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29/01/2024 16:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE EDUARDO BERNARDES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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26/01/2024 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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26/01/2024 11:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/01/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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13/01/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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11/01/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ 33.***.***/0001-13
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11/01/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO BERNARDES DOS SANTOS
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11/01/2024 18:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ 33.***.***/0001-13
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11/01/2024 11:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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11/01/2024 09:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/12/2023 06:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/12/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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21/12/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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19/12/2023 18:00
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ 33.***.***/0001-13
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19/12/2023 18:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO BERNARDES DOS SANTOS
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19/12/2023 17:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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19/12/2023 17:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE EDUARDO BERNARDES DOS SANTOS
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19/12/2023 17:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE EDUARDO BERNARDES DOS SANTOS
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01/12/2023 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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29/11/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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28/11/2023 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO BERNARDES DOS SANTOS em 27/11/2023
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17/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ 33.***.***/0001-13
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16/11/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO BERNARDES DOS SANTOS
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16/11/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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16/11/2023 10:16
Convertido o julgamento em diligência
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21/09/2023 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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29/08/2023 15:33
Juntada a petição de Razões Finais
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24/08/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 15:04
Audiência de instrução realizada (16/08/2023 10:55 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ 33.***.***/0001-13 em 07/08/2023
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08/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO BERNARDES DOS SANTOS em 07/08/2023
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29/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 33.***.***/0001-13
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27/07/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO BERNARDES DOS SANTOS
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27/07/2023 10:06
Audiência de instrução designada (16/08/2023 10:55 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2023 10:06
Audiência de instrução cancelada (14/08/2023 16:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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25/07/2023 14:51
Audiência de instrução designada (14/08/2023 16:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2023 14:51
Audiência de instrução cancelada (25/07/2023 15:45 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2023 14:50
Audiência de instrução designada (25/07/2023 15:45 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2023 14:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/08/2023 16:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2023 14:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/08/2023 16:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2023 14:50
Audiência de instrução cancelada (23/01/2024 16:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2023 14:38
Audiência de instrução designada (23/01/2024 16:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ 33.***.***/0001-13 em 13/03/2023
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14/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO BERNARDES DOS SANTOS em 13/03/2023
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04/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 33.***.***/0001-13
-
03/03/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO BERNARDES DOS SANTOS
-
24/02/2023 12:55
Audiência de instrução designada (14/08/2023 16:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2023 12:54
Audiência una cancelada (14/08/2023 16:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2023 12:09
Audiência una designada (14/08/2023 16:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/02/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2023 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/02/2023 17:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/02/2023 17:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por recurso extraordinário com repercussão geral
-
07/10/2021 09:05
Juntada a petição de Manifestação (manifestação do autor)
-
19/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO BERNARDES DOS SANTOS em 18/09/2020
-
07/09/2020 00:18
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ 33.***.***/0001-13 em 04/09/2020
-
07/09/2020 00:18
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO BERNARDES DOS SANTOS em 04/09/2020
-
28/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 11:44
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1046)
-
27/08/2020 09:21
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
27/08/2020 09:20
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 33.***.***/0001-13
-
27/08/2020 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO BERNARDES DOS SANTOS
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26/08/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
24/08/2020 10:44
Juntada a petição de Manifestação (SEGUNDA REPLICA DO AUTOR)
-
20/08/2020 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
-
20/08/2020 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO BERNARDES DOS SANTOS
-
19/08/2020 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
25/03/2020 15:38
Audiência de instrução cancelada (30/04/2020 14:20:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2020 13:32
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
-
19/02/2020 14:13
Audiência de instrução designada (30/04/2020 14:20:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/02/2020 16:04
Audiência una realizada (18/02/2020 13:10:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/02/2020 08:11
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO REAL AUTO ÔNIBUS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
-
18/02/2020 07:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pet. da Ré solicitando habilitação nos autos)
-
03/12/2019 16:52
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
03/12/2019 16:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
02/12/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2019
-
02/12/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2019 12:14
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
27/11/2019 11:05
Audiência una designada (18/02/2020 13:10:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 08:56
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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22/11/2019 12:52
Juntada a petição de Manifestação (manifestaçao)
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14/11/2019 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 11:16
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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14/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO BERNARDES DOS SANTOS em 13/11/2019
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06/11/2019 10:55
Juntada a petição de Manifestação (concessão de prazo)
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27/10/2019 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2019
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27/10/2019 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2019 14:58
Audiência una cancelada (23/01/2020 14:05:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2019 13:03
Audiência una designada (23/01/2020 14:05:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2019 13:03
Audiência una cancelada (23/01/2020 14:04:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2019 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 10:59
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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22/10/2019 09:50
Audiência una designada (23/01/2020 14:04 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2019 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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