TRT1 - 0100617-62.2023.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 03:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/12/2024 13:16
Juntada a petição de Contraminuta
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10/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO EDEQUIAS DE OLIVEIRA MARTINS
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09/12/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO EDEQUIAS DE OLIVEIRA MARTINS
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09/12/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/11/2024 15:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/11/2024 10:45
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/08/2024 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/08/2024 08:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANGELO EDEQUIAS DE OLIVEIRA MARTINS em 01/08/2024
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01/08/2024 20:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100617-62.2023.5.01.0501 7ª TurmaGabinete 41Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIELRECORRENTE: ANGELO EDEQUIAS DE OLIVEIRA MARTINS, GRUPO CASAS BAHIA S.A.RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A., ANGELO EDEQUIAS DE OLIVEIRA MARTINS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes, à exceção do recurso da reclamada quanto ao pagamento de reflexos dos prêmios no DSR, aos juros e correção monetária, à dedução da cota previdenciária - cota do empregado - e do IRRF, e a não incidência do Imposto de Renda sobre juros, por ausência de interesse recursal, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para (i) deferir o ressarcimento dos descontos realizados sob as rubricas "PREMIO ANTECIPADO QUINZENAL" e "PREMIO ANTECIPADO"; (ii) deferir o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para (i) fixar, quanto à jornada de trabalho, que o autor, em datas comemorativas, trabalhava de segunda-feira a sábado, das 08h às 18h, com 30 minutos de intervalo intrajornada, e, nos dias de balanços e inventários, mensalmente, laborava das 6h30 às 15 horas, com 01h05min de intervalo intrajornada, mantidos os demais parâmetros fixados na r. sentença; (ii) excluir da condenação o pagamento de intervalo interjornada e horas extras a 100% aos domingos e feriados; (iii) autorizar a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título, conforme documentação anexada ao processo, assim como a aplicação da OJ n° 415 da SDI-I do TST, por fim, determinar, de ofício, a exclusão da condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.Mantém-se o valor da condenação, por ainda compatível.Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que as parcelas ora deferidas possuem natureza salarial, à exceção da indenização pelos descontos indevidos e pelos danos morais sofridos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/07/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO EDEQUIAS DE OLIVEIRA MARTINS
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19/07/2024 12:52
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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19/07/2024 12:52
Conhecido o recurso de ANGELO EDEQUIAS DE OLIVEIRA MARTINS - CPF: *36.***.*29-54 e provido em parte
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04/06/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 08:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 08:35
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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30/04/2024 18:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2024 03:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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02/02/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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