TRT1 - 0100316-33.2023.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2025 20:33
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 21/03/2025
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22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ ANTHONIO DE OLIVEIRA LOPES em 21/03/2025
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22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de KAUANY KETHELIN DE OLIVEIRA LOPES em 21/03/2025
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22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de GABRIELLE DE OLIVEIRA LOPES em 21/03/2025
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10/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100316-33.2023.5.01.0011 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: GOL, KKOL, LAOL RECORRIDO: VIACAO REDENTOR LTDA, CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): GABRIELLE DE OLIVEIRA LOPES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. c34af86, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 25 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir a liberação, através de alvará judicial, dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do empregado falecido em favor dos autores, representados por sua genitora e representante legal, Elisângela de Oliveira Freitas, bem como para condenar a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais).
Invertidos os ônus da sucumbência.
Custas de R$ 20,00 (vinte reais), pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 1.000,00 (um mil reais)." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - G.D.O.L. -
07/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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07/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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07/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTHONIO DE OLIVEIRA LOPES
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07/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) KAUANY KETHELIN DE OLIVEIRA LOPES
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07/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE DE OLIVEIRA LOPES
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27/02/2025 15:11
Conhecido o recurso de GABRIELLE DE OLIVEIRA LOPES - CPF: *96.***.*19-69 e provido
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22/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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21/01/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/01/2025 11:48
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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16/12/2024 11:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2024 15:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 12/11/2024
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17/09/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/09/2024 19:59
Proferida decisão
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16/09/2024 18:39
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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16/09/2024 18:38
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 18:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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04/09/2024 16:21
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b89b8df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOISSO POSTO, decide a 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - RJ, declarar a extinção do pedido relativo às férias do período aquisitivo de 2019/2020 e férias proporcionais do mesmo período, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC; PRONUNCIAR a prescrição quinquenal arguida em tempo oportuno pela parte ré com fulcro no art. 7°, XXIX da CF/88 e 11, da CLT, e declarar prescritos os efeitos pecuniários das parcelas anteriores a 18/04/2018, extinguindo-as com resolução de mérito (art. 487, II, do CPC); e, no mérito propriamente dito, JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado por GABRIELLE DE OLIVEIRA LOPES, KAUANY KETHELIN DE OLIVEIRA LOPES e LUIZ ANTHONIO DE OLIVEIRA LOPES em face de VIACAO REDENTOR LTDA e CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES, conforme fundamentação supra que integra este decisum para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse transcrito.Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.Custas pela parte autora calculadas em 2% sobre o valor da causa R$ 22.634,57, das quais, no entanto, dispenso do recolhimento diante da gratuidade de justiça deferida.Intimem-se as partes.Decorrido o prazo sem manifestações, ao arquivo, com baixa. OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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