TRT1 - 0100760-08.2022.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de JHONATAN DE ARAUJO ROSA em 04/04/2025
-
26/03/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9316230 proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: DROGARIAS PACHECO S/A RECORRIDO: JHONATAN DE ARAUJO ROSA Tendo em vista o noticiado na Ata de ID 0f88031, homologa-se a desistência do presente recurso, nos termos do artigo 998 do CPC.
Dê-se ciência às partes, após, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
EDITH MARIA CORREA TOURINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JHONATAN DE ARAUJO ROSA -
21/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN DE ARAUJO ROSA
-
21/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
21/03/2025 11:52
Homologada a desistência do recurso de DROGARIAS PACHECO S/A
-
21/03/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
21/03/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
21/03/2025 07:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (19/03/2025 10:00 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100760-08.2022.5.01.0074 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: DROGARIAS PACHECO S/A RECORRIDO: JHONATAN DE ARAUJO ROSA DESTINATÁRIO(S): DROGARIAS PACHECO S/A NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 19/03/2025 10:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*91.***.*74-61 ID da reunião: 891 9117 4861 ATENÇÃO: 1 - Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual até a data da audiência. 2 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 3 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
FERNANDA TEIXEIRA DE FREITAS DE SOUZA LIMA BASTOS CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
07/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN DE ARAUJO ROSA
-
07/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN DE ARAUJO ROSA
-
07/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
07/03/2025 11:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/03/2025 10:00 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
25/02/2025 13:23
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
25/02/2025 09:34
Retirado de pauta o processo
-
07/02/2025 11:35
Juntada a petição de Acordo
-
30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/01/2025 15:21
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Des. EDITH ()
-
27/01/2025 08:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/01/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
06/08/2024 08:00
Distribuído por sorteio
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d23a5ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO:Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré, no prazo legal, a pagar ao autor a quantia de R$ 10.255,55, relativos aos títulos deferidos na fundamentação, que este dispositivo integra, em todos os seus termos e limites, a recolher ao INSS a quantia de R$ 585,26.Devidos honorários sucumbenciais ao patrono do autor no valor líquido de R$ 520,22.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.Transitada em julgado esta sentença líquida, a ré deverá pagar a quantia expressa no título em 48 horas contados do trânsito, devidamente atualizada até o momento do pagamento, nos termos da sumula 4 deste Eg.
TRT, independentemente de nova intimação.Em não havendo pagamento espontâneo pela ré, o funcionário ao certificar o decurso do prazo de 48 horas deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.
O mesmo se dará nos caso de pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC, já que se trata de cumprimento de sentença à vista do art. 921, V, do CPC.Certificado o não pagamento, ative-se o Sisbajud.
Sem êxito, intime-se o exequente a dizer desde logo, no prazo de 05 dias, se tem interesse na execução forçada, o que se dará com a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis no site da Corregedoria, no link: https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029, sendo desnecessárias novas intimações do exequente para o mesmo fim no curso da execução.Custas processuais pelo réu, no importe de R$ 227,22, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 11.361,03.Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.Intimem-se as partes.Dispensada a intimação da União Federal.Transitado em julgado, cumpra-se.Nada mais.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101047-66.2023.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marina Ribeiro Figueredo Valdetaro Tonel...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2023 10:10
Processo nº 0101006-81.2022.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Janaina de Brito Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2022 01:13
Processo nº 0100682-54.2021.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Renato da Silva Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 09:28
Processo nº 0101097-70.2023.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Roberto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/11/2023 11:21
Processo nº 0100782-79.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Cesar Pertence Inda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2024 15:48