TRT1 - 0101006-81.2022.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR -ABRADECONT. em 22/08/2025
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23/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU em 22/08/2025
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14/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a86e84 proferido nos autos.
Vistos. A Executada optou pelo parcelamento da execução, na forma do artigo 916 do CPC, efetuando depósito de 30% sobre o credito do exequente, honorários advocatícios, custas e INSS. Uma vez verificados os requisitos do art. 916 do NCPC, defiro o parcelamento judicial requerido pela Executada.
Ressalto ao exequente que a sua manifestação é limitada ao preenchimento ou não dos requisitos do art.916, §1.º do CPC.
Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, a parte autora declinou dados bancários para a transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente , conforme id f58f290. Fica ciente o (a) Exequente de que no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 884 da CLT.
Outrossim, já fornecidos os dados bancários, intime-se o Executado para proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do (a) Exequente de R$ 13.417,83, em seis parcelas de R$ 2.236,30, acrescidas de correção monetária e de juros de 01 por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente indicada.
Registre-se que o pagamento das demais parcelas, deverá ser realizado até o dia 05 de cada mês subsequente. A executada fica dispensada da comprovação do pagamento mensal nos autos.
Na ausência de dados bancários do exequente, deverá a executada comprovar nos autos, os depósitos das respectivas parcelas à disposição do juízo, desde já, deferida a liberação em favor da parte autora, através de alvará. Tendo em vista o depósito inicial, já efetuado pela executada (Id 11708c7 e 68937ee), expeçam-se alvará em favor da parte autora e de seu advogado, observados os dados bancários já informados, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Nos termos do §5º do artigo 916 do NCPC, o não pagamento ou a impontualidade de quaisquer das prestações, implicará no vencimento antecipado e na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos.
O exequente deverá informar ao juízo, no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela, eventual atraso ou não pagamento das parcelas devidas, valendo o silêncio como quitação do débito.
Inerte, ative-se o SISBAJUD.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 05 dias, a manifestação das partes.
Inerte, registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e voltem conclusos para lançamento da extinção da execução.
Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 182-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 261/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de vista à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47 DE 08.08.2023. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU -
13/08/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR -ABRADECONT.
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13/08/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU
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13/08/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:01
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 2.875,85)
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12/08/2025 16:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 649,28)
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12/08/2025 16:01
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 4.223,28)
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12/08/2025 16:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.750,50)
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12/08/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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12/08/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU em 04/08/2025
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25/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR -ABRADECONT.
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24/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU
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24/07/2025 12:50
Homologada a liquidação
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24/07/2025 08:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR -ABRADECONT. em 22/07/2025
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23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU em 22/07/2025
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09/07/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f89177 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos por ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR -ABRADECONT, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Decorrido e certificado o prazo, à Contadoria para a retificação dos cálculos, observados os termos da presente decisão.
Após, voltem conclusos.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU -
08/07/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR -ABRADECONT.
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08/07/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU
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08/07/2025 13:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR -ABRADECONT.
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25/06/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
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13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU em 12/06/2025
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04/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU
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03/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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31/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU em 30/05/2025
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29/05/2025 12:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab81b2c proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO os cálculos de ID c8bc59c que integram a promoção da Contadoria no ID 8cfa128 e fixo os seguintes créditos, atualizados até 31/05/2025: .Crédito líquido do autor: R$29.063,83; .Imposto de renda: Isento ; .Honorários advocatícios: R$4.359,57 ; .Contribuição previdenciária total: R$3.867,98; .Custas de conhecimento + liquidação: R$932,28; .Valor total devido: R$38.223,66 . Intimem-se as partes via Diário oficial, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como DARF (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$38.223,66.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU -
26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR -ABRADECONT.
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26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU
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26/05/2025 09:32
Homologada a liquidação
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23/05/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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12/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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09/05/2025 14:17
Iniciada a execução
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09/05/2025 14:17
Transitado em julgado em 15/04/2025
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25/04/2025 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
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23/08/2024 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2024 13:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR -ABRADECONT.
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15/08/2024 12:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU sem efeito suspensivo
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15/08/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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15/08/2024 09:53
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 03:49
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR -ABRADECONT. em 31/07/2024
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31/07/2024 16:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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30/07/2024 14:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d57d52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, DÁ-SE PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR - ABRADECONT, com efeitos modificativos ao julgado, para no mérito julgar IMPROCEDENTE a ação, nos termos da fundamentação supra.Intimem-se.Nada mais. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.PATRÍCIA LAMPERT GOMESJuíza Titular de Vara do Trabalho PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR -ABRADECONT.
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16/07/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU
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16/07/2024 15:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR -ABRADECONT.
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24/04/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
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15/04/2024 23:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 09/04/2024
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09/04/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 00:35
Decorrido o prazo de GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU em 08/04/2024
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06/04/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU
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06/04/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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21/03/2024 16:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
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18/03/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR -ABRADECONT.
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18/03/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU
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18/03/2024 15:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 172,87
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18/03/2024 15:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU
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19/01/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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19/01/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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19/01/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR -ABRADECONT.
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18/01/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU
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18/01/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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13/12/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR -ABRADECONT.
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27/11/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU
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27/11/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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29/09/2023 00:27
Juntada a petição de Manifestação (União envio oficio pericia )
-
26/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 25/09/2023
-
19/09/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
19/09/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
09/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/09/2023
-
08/09/2023 10:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição UF concorda inclusão do IFES e requer exclusão da UF)
-
01/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 31/08/2023
-
26/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 25/08/2023
-
24/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR -ABRADECONT. em 23/08/2023
-
24/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU em 23/08/2023
-
16/08/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 15/08/2023
-
14/08/2023 20:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
14/08/2023 20:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
14/08/2023 20:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR -ABRADECONT.
-
14/08/2023 20:39
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU
-
14/08/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
11/08/2023 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
09/08/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR -ABRADECONT.
-
09/08/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU
-
09/08/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
30/07/2023 22:24
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
26/07/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR -ABRADECONT.
-
26/07/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU
-
26/07/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
21/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 20/07/2023
-
14/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU em 13/07/2023
-
11/07/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
11/07/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
07/07/2023 09:29
Juntada a petição de Impugnação
-
06/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
05/07/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR -ABRADECONT.
-
05/07/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU
-
05/07/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 04/07/2023
-
04/07/2023 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
21/06/2023 16:04
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
20/06/2023 22:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/06/2023 02:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2023 11:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/06/2023 15:32
Audiência una realizada (06/06/2023 13:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2023 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU em 25/04/2023
-
25/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR -ABRADECONT. em 24/03/2023
-
17/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR -ABRADECONT.
-
16/03/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU
-
16/03/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU
-
16/03/2023 09:15
Audiência una designada (06/06/2023 13:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/03/2023 09:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/05/2023 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2023 14:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/05/2023 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR -ABRADECONT.
-
09/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU
-
09/03/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
09/03/2023 14:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
09/03/2023 11:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/03/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
06/03/2023 14:57
Juntada a petição de Contestação
-
27/02/2023 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/01/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU
-
18/01/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR -ABRADECONT.
-
18/01/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU
-
18/01/2023 10:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/03/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
23/11/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 15:13
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
21/11/2022 17:42
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU
-
21/11/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2022 23:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
10/11/2022 01:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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