TRT1 - 0101006-81.2022.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a86e84 proferido nos autos.
Vistos. A Executada optou pelo parcelamento da execução, na forma do artigo 916 do CPC, efetuando depósito de 30% sobre o credito do exequente, honorários advocatícios, custas e INSS. Uma vez verificados os requisitos do art. 916 do NCPC, defiro o parcelamento judicial requerido pela Executada.
Ressalto ao exequente que a sua manifestação é limitada ao preenchimento ou não dos requisitos do art.916, §1.º do CPC.
Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, a parte autora declinou dados bancários para a transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente , conforme id f58f290. Fica ciente o (a) Exequente de que no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 884 da CLT.
Outrossim, já fornecidos os dados bancários, intime-se o Executado para proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do (a) Exequente de R$ 13.417,83, em seis parcelas de R$ 2.236,30, acrescidas de correção monetária e de juros de 01 por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente indicada.
Registre-se que o pagamento das demais parcelas, deverá ser realizado até o dia 05 de cada mês subsequente. A executada fica dispensada da comprovação do pagamento mensal nos autos.
Na ausência de dados bancários do exequente, deverá a executada comprovar nos autos, os depósitos das respectivas parcelas à disposição do juízo, desde já, deferida a liberação em favor da parte autora, através de alvará. Tendo em vista o depósito inicial, já efetuado pela executada (Id 11708c7 e 68937ee), expeçam-se alvará em favor da parte autora e de seu advogado, observados os dados bancários já informados, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Nos termos do §5º do artigo 916 do NCPC, o não pagamento ou a impontualidade de quaisquer das prestações, implicará no vencimento antecipado e na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos.
O exequente deverá informar ao juízo, no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela, eventual atraso ou não pagamento das parcelas devidas, valendo o silêncio como quitação do débito.
Inerte, ative-se o SISBAJUD.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 05 dias, a manifestação das partes.
Inerte, registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e voltem conclusos para lançamento da extinção da execução.
Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 182-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 261/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de vista à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47 DE 08.08.2023. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR -ABRADECONT. -
25/04/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/04/2025
-
29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR -ABRADECONT. em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU em 28/03/2025
-
18/03/2025 11:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR -ABRADECONT. - CNPJ: 04.***.***/0001-82
-
17/03/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101006-81.2022.5.01.0016 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU RECORRIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR -ABRADECONT.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela Ré, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, na forma do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU -
14/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
14/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR -ABRADECONT.
-
14/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU
-
06/03/2025 10:04
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
-
20/02/2025 12:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/02/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
19/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 18/02/2025
-
06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU em 05/02/2025
-
14/01/2025 10:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR -ABRADECONT.
-
17/12/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU
-
17/12/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
27/11/2024 17:03
Conhecido o recurso de GLAUCIANE CAMPOS DE ABREU - CPF: *07.***.*25-45 e provido
-
23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
-
21/10/2024 19:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/10/2024 19:43
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 9h ()
-
21/10/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
07/09/2024 08:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/08/2024 22:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
23/08/2024 14:40
Distribuído por sorteio
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d57d52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, DÁ-SE PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamada ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR - ABRADECONT, com efeitos modificativos ao julgado, para no mérito julgar IMPROCEDENTE a ação, nos termos da fundamentação supra.Intimem-se.Nada mais. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.PATRÍCIA LAMPERT GOMESJuíza Titular de Vara do Trabalho PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100254-32.2022.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thamires de Oliveira Monteiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2024 11:30
Processo nº 0100424-93.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Moreira Francisco
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2024 08:45
Processo nº 0100424-93.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidney Costa Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2024 15:22
Processo nº 0101047-66.2023.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2025 12:01
Processo nº 0101047-66.2023.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marina Ribeiro Figueredo Valdetaro Tonel...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2023 10:10