TRT1 - 0100254-32.2022.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/08/2024 23:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MT ENERGIA COMERCIAL LTDA. - EPP
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31/07/2024 15:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO ANTUNES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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29/07/2024 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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27/07/2024 03:05
Decorrido o prazo de MT ENERGIA COMERCIAL LTDA. - EPP em 26/07/2024
-
26/07/2024 19:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 434670d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOIsso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a ré, no prazo legal, a pagar ao autor a quantia de R$ 1.438,25, relativos aos títulos deferidos na fundamentação, que este dispositivo integra, em todos os seus termos e limites, a recolher ao INSS a quantia de R$ 271,55.Devidos honorários sucumbenciais ao patrono do autor no valor líquido de R$ 150,00.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.Sendo improcedente o pedido de acidente de trabalho, cabe à autora sucumbente o ônus de arcar com os honorários periciais.
Deferida a gratuidade de justiça, caberá à União o ressarcimento ao perito, observado o valor limite dos atos adotados pelo Eg TRT.Transitada em julgado esta sentença líquida, a ré deverá pagar a quantia expressa no título em 48 horas contados do trânsito, devidamente atualizada até o momento do pagamento, nos termos da sumula 4 deste Eg.
TRT, independentemente de nova intimação.Em não havendo pagamento espontâneo pela ré, o funcionário ao certificar o decurso do prazo de 48 horas deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.
O mesmo se dará nos caso de pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC, já que se trata de cumprimento de sentença à vista do art. 921, V, do CPC.Certificado o não pagamento, ative-se o Sisbajud.
Sem êxito, intime-se o exequente a dizer desde logo, no prazo de 05 dias, se tem interesse na execução forçada, o que se dará com a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis no site da Corregedoria, no link: https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029, sendo desnecessárias novas intimações do exequente para o mesmo fim no curso da execução.Custas processuais pelo réu, no importe de R$ 37,20, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 1.859,80.Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.Intimem-se as partes.Dispensada a intimação da União Federal.Transitado em julgado, cumpra-se.Nada mais.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MT ENERGIA COMERCIAL LTDA. - EPP
-
15/07/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTUNES DE SOUZA
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15/07/2024 12:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 37,20
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15/07/2024 12:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SERGIO ANTUNES DE SOUZA
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10/07/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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09/07/2024 20:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/07/2024 19:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/06/2024 12:41
Audiência de instrução realizada (25/06/2024 10:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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03/06/2024 18:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) MT ENERGIA COMERCIAL LTDA. - EPP
-
03/06/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTUNES DE SOUZA
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03/06/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) MT ENERGIA COMERCIAL LTDA. - EPP
-
03/06/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTUNES DE SOUZA
-
03/06/2024 17:58
Audiência de instrução designada (25/06/2024 10:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 17:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/10/2024 12:40 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 17:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/05/2024 00:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/10/2024 12:40 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 21:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/05/2024 12:40 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 21:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MT ENERGIA COMERCIAL LTDA. - EPP
-
07/11/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTUNES DE SOUZA
-
07/11/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MT ENERGIA COMERCIAL LTDA. - EPP
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07/11/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTUNES DE SOUZA
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07/11/2023 14:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/05/2024 12:40 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2023 21:49
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2023 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MT ENERGIA COMERCIAL LTDA. - EPP
-
20/10/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTUNES DE SOUZA
-
20/10/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
26/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO ANTUNES DE SOUZA em 25/09/2023
-
18/09/2023 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 19:14
Expedido(a) intimação a(o) MT ENERGIA COMERCIAL LTDA. - EPP
-
06/09/2023 19:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTUNES DE SOUZA
-
30/08/2023 16:10
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
29/08/2023 22:01
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 16:31
Juntada a petição de Impugnação
-
15/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MT ENERGIA COMERCIAL LTDA. - EPP
-
14/08/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTUNES DE SOUZA
-
06/08/2023 10:20
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
25/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de MT ENERGIA COMERCIAL LTDA. - EPP em 24/07/2023
-
25/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO ANTUNES DE SOUZA em 24/07/2023
-
06/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 05/07/2023
-
28/06/2023 11:47
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
20/06/2023 23:11
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2023 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE POMATTI em 31/03/2023
-
16/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MT ENERGIA COMERCIAL LTDA. - EPP
-
15/02/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTUNES DE SOUZA
-
11/02/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
10/02/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MT ENERGIA COMERCIAL LTDA. - EPP
-
10/02/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTUNES DE SOUZA
-
09/02/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
31/01/2023 22:42
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2023 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MT ENERGIA COMERCIAL LTDA. - EPP
-
13/12/2022 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTUNES DE SOUZA
-
07/12/2022 10:40
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
01/12/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
16/11/2022 14:23
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
16/11/2022 14:22
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDRO CORREIA DE SOUZA
-
11/10/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
26/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 25/08/2022
-
10/08/2022 14:06
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
30/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 29/07/2022
-
13/07/2022 15:07
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
11/07/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
06/07/2022 01:37
Decorrido o prazo de MT ENERGIA COMERCIAL LTDA. - EPP em 05/07/2022
-
06/07/2022 01:37
Decorrido o prazo de SERGIO ANTUNES DE SOUZA em 05/07/2022
-
05/07/2022 22:16
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de Quesitos)
-
04/07/2022 14:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos)
-
21/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MT ENERGIA COMERCIAL LTDA. - EPP
-
20/06/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTUNES DE SOUZA
-
20/06/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
14/06/2022 14:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
14/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de SERGIO ANTUNES DE SOUZA em 13/06/2022
-
13/06/2022 17:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição provas)
-
13/06/2022 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição Manifestação)
-
09/06/2022 22:01
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
-
28/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTUNES DE SOUZA
-
14/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de MT ENERGIA COMERCIAL LTDA. - EPP em 13/05/2022
-
06/05/2022 17:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/05/2022 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Procuração)
-
05/04/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MT ENERGIA COMERCIAL LTDA. - EPP
-
01/04/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
30/03/2022 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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