TRT1 - 0101174-04.2022.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 15:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2024 13:10
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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02/08/2024 13:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 240,00)
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02/08/2024 13:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 240,00)
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01/08/2024 19:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2024 10:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2024 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52ff5dd proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes:1) O recurso da parte Autora, de 25/06/2024, ID 11a6e49, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 11/06/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID eac746e, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. 2) O recurso da 1ª Reclamada, em 24/06/2024, ID 42e2f48, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 11/06/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID ef72a62, estando a comprovação das custas no ID 3c52442 (R$240,00, de 21/06/2024), e estando a empresa em recuperação judicial, esta é isenta de pagamento de depósito recursal, de acordo com o Art. 899, §10º da CLT (incluído pela Lei nº 13.467, de 2017), conforme documentos nos autos. 3) O recurso da 2ª Reclamada, em 14/05/2024, ID e744bbd, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 02/05/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de substabelecimento de ID decd540, estando a comprovação do depósito recursal (IDs 4df2595 e 7a324bd, R$12.665,14, de 09/05/2024) e das custas (ID 84c1eed, R$240,00, de 10/05/2024)Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das partes.Aos recorridos.Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/07/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/07/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE JESUS DOS SANTOS
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18/07/2024 18:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIANE JESUS DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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18/07/2024 18:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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18/07/2024 18:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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18/07/2024 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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04/07/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
30/06/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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30/06/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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27/06/2024 17:59
Encerrada a conclusão
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27/06/2024 17:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
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25/06/2024 13:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/06/2024 18:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/06/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
08/06/2024 23:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/06/2024 23:15
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/06/2024 23:15
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE JESUS DOS SANTOS
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08/06/2024 23:14
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/06/2024 09:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/05/2024
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21/05/2024 15:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/05/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE JESUS DOS SANTOS
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16/05/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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15/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de ELIANE JESUS DOS SANTOS em 14/05/2024
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14/05/2024 18:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/05/2024 18:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/05/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/04/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/04/2024 23:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE JESUS DOS SANTOS
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29/04/2024 23:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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29/04/2024 23:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIANE JESUS DOS SANTOS
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29/04/2024 23:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIANE JESUS DOS SANTOS
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04/04/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/04/2024 15:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/03/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2023 19:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/08/2023 19:38
Audiência una por videoconferência realizada (07/08/2023 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/08/2023 21:57
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2023 21:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2023 20:34
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2023 20:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/04/2023
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12/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2023
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28/03/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/03/2023 14:48
Expedido(a) notificação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/03/2023
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16/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de ELIANE JESUS DOS SANTOS em 15/03/2023
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08/03/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
04/03/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE JESUS DOS SANTOS
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04/03/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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22/02/2023 16:45
Audiência una por videoconferência designada (07/08/2023 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/11/2022 01:15
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/11/2022
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07/11/2022 11:46
Expedido(a) notificação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/11/2022
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26/10/2022 01:29
Decorrido o prazo de ELIANE JESUS DOS SANTOS em 25/10/2022
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18/10/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2022 22:08
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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15/10/2022 22:08
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE JESUS DOS SANTOS
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15/10/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 13:44
Audiência una por videoconferência designada (17/08/2023 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/10/2022 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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13/10/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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