TRT1 - 0100780-09.2022.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8aa320 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Autos recebidos da instância superior. Conforme o decidido pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 5766, cuja decisão tem efeito vinculante, e imediato e a decisão do Pleno do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – TRT-1 (Rio de Janeiro) é inconstitucional a norma da Lei nº 13.467/2017 que permite compensação de honorários de sucumbência com créditos trabalhistas de pessoas beneficiárias da Justiça gratuita (processo nº 0000123-06.2019.5.11.0000, DEJT de 12/12/2019).
Assim, em que pese a existência de créditos devidos aos patronos das reclamadas, considerando ainda a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora, fica suspensa a cobrança pelo prazo de 2 anos, cabendo aos credores demonstrar, neste período, que a parte sucumbente deixou de ser pobre no sentido legal (isso é, pode satisfazer a dívida sem prejuízo de subsistência própria ou de sua família).
Após esse prazo, a dívida será extinta. Contudo, observando-se as peculiaridades do sistema PJE, remeta-se ao arquivo definitivo, cabendo ao patrono credor dos honorários requerer o desarquivamento do feito quando tiver notícias de qualquer alteração na situação econômica do devedor, promovendo seu requerimento dentro do prazo legal. lsbh MAGE/RJ, 08 de maio de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M M DE FRAGOSO COMESTIVEIS LTDA -
10/04/2025 10:03
Recebidos os autos para prosseguir
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11/01/2025 20:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de M M DE FRAGOSO COMESTIVEIS LTDA em 19/12/2024
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04/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) M M DE FRAGOSO COMESTIVEIS LTDA
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03/12/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/11/2024 17:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA MODESTO
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06/11/2024 10:45
Não admitido o Recurso de Revista de BRUNO DA SILVA MODESTO
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07/08/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/08/2024 11:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de M M DE FRAGOSO COMESTIVEIS LTDA em 01/08/2024
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31/07/2024 16:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100780-09.2022.5.01.0491 5ª TurmaGabinete 05Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDORECORRENTE: BRUNO DA SILVA MODESTORECORRIDO: M M DE FRAGOSO COMESTIVEIS LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:66a0c30: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo trabalhador e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) M M DE FRAGOSO COMESTIVEIS LTDA
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19/07/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA MODESTO
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15/07/2024 10:40
Conhecido o recurso de BRUNO DA SILVA MODESTO - CPF: *05.***.*07-22 e não provido
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22/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2024
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21/06/2024 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/06/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 10 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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20/06/2024 10:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2024 12:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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12/06/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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