TRT1 - 0101055-63.2024.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/07/2025 10:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 25/07/2025
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30/06/2025 07:01
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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26/06/2025 13:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/06/2025 05:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101055-63.2024.5.01.0401 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS RECORRIDO: MARCILENE CONCEICAO DOS SANTOS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MARCILENE CONCEICAO DOS SANTOS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 5df49f4, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 04 de junho, às 10h, e encerrada no dia 10 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo réu e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para excluir a condenação ao pagamento de diferenças salariais.
Custas processuais pelo autor, das quais fica isento, ante a concessão da gratuidade judiciária.
No mais, fica o autor condenado ao pagamento de honorários de sucumbência à ré, suspensa a exigibilidade, consoante o o julgamento proferido pelo E.
STF na ADI 5.766.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCILENE CONCEICAO DOS SANTOS -
18/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCILENE CONCEICAO DOS SANTOS
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18/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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16/06/2025 09:49
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS - CNPJ: 29.***.***/0001-09 e provido
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17/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 11:59
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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15/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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21/03/2025 21:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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22/11/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/11/2024 18:35
Proferida decisão
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22/11/2024 16:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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19/11/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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