TRT1 - 0100800-24.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 19:05
Arquivados os autos definitivamente
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANIFLEX DE OLARIA COMERCIO E SERVICOS DE TOLDOS E COBERTURAS LTDA - ME em 15/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO MARTINS NOGUEIRA em 15/04/2025
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02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a87848 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Diante da quitação do acordo homologado pelo Juízo, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, em conformidade com o que dispõe o artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MARTINS NOGUEIRA -
01/04/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ANIFLEX DE OLARIA COMERCIO E SERVICOS DE TOLDOS E COBERTURAS LTDA - ME
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01/04/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARTINS NOGUEIRA
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01/04/2025 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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31/03/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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31/03/2025 13:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/03/2025 13:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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31/03/2025 13:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.916,66)
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31/03/2025 13:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.916,67)
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31/03/2025 13:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.916,67)
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31/03/2025 13:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/03/2025 13:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/03/2025 13:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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21/11/2024 16:52
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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21/11/2024 16:52
Iniciada a liquidação
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21/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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21/11/2024 14:44
Transitado em julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 14:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 115,00
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13/11/2024 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO MARTINS NOGUEIRA
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13/11/2024 14:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/11/2024 14:10
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (12/11/2024 12:20 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 12:17
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (12/11/2024 12:20 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 12:17
Audiência una cancelada (12/11/2024 09:45 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 21:53
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANIFLEX DE OLARIA COMERCIO E SERVICOS DE TOLDOS E COBERTURAS LTDA - ME em 19/08/2024
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03/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de LEONARDO MARTINS NOGUEIRA em 02/08/2024
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19/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100800-24.2024.5.01.0040 RECLAMANTE: LEONARDO MARTINS NOGUEIRA RECLAMADO: ANIFLEX DE OLARIA COMERCIO E SERVICOS DE TOLDOS E COBERTURAS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): LEONARDO MARTINS NOGUEIRAEndereço desconhecido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 12/11/2024 09:4540ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9) Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico#{processo.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio} ,18 de julho de 2024MAIZA GUIMARAES DA ROCHA RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.MAIZA GUIMARAES DA ROCHAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARTINS NOGUEIRA
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18/07/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ANIFLEX DE OLARIA COMERCIO E SERVICOS DE TOLDOS E COBERTURAS LTDA - ME
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18/07/2024 09:45
Audiência una designada (12/11/2024 09:45 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 08:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/07/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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