TRT1 - 0100582-23.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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28/08/2025 15:31
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
08/08/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ZENI PACHECO DE SOUZA
-
29/07/2025 15:26
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
-
15/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
23/06/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 10:55
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef1126 proferido nos autos.
Registre-se o trânsito em julgado.
Tratando-se de sentença líquida transitada em julgado, intimem-se as partes: A parte 1ª Reclamada para o pagamento do valor total atualizado do credito devido conforme planilha de cálculos da sentença transitada em julgado ID 41444dc (R$ 27.694,84) no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZENI PACHECO DE SOUZA -
06/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
-
06/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ZENI PACHECO DE SOUZA
-
06/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/04/2025 17:33
Iniciada a execução
-
24/04/2025 17:33
Transitado em julgado em 15/04/2025
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24/04/2025 16:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/09/2024 22:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 16/09/2024
-
12/09/2024 15:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/09/2024 19:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
-
02/09/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ZENI PACHECO DE SOUZA
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02/09/2024 08:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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09/08/2024 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da União)
-
24/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de ZENI PACHECO DE SOUZA em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41444dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOFace ao exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos ora analisados, para condenar as reclamadas, sendo a 1ª de forma principal e a 2ª de forma subsidiária, a pagarem oito dias as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum.Custas pela parte reclamada de R$ 543,04 calculadas sobre o valor da condenação no total de R$ 27.151,80, ISENTA A SEGUNDA RÉ.SENTENÇA LIQUIDA, na forma da planilha ID aec8402 que passa a fazer parte desse dispositivo.Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).Cumpra-se em 08 dias.Intimem-se as partes.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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15/07/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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15/07/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ZENI PACHECO DE SOUZA
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15/07/2024 12:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 543,04
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15/07/2024 12:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ZENI PACHECO DE SOUZA
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04/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/07/2024
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02/07/2024 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
01/07/2024 18:28
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da União)
-
25/06/2024 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 13/06/2024
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04/06/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
25/05/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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25/05/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
-
25/05/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ZENI PACHECO DE SOUZA
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25/05/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 14:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/05/2024 09:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/05/2024 06:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 06:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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03/03/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:01
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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29/02/2024 14:00
Juntada a petição de Contestação
-
29/02/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de IRENE DE ANDRADE BERTO em 23/02/2024
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06/02/2024 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2024 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 03:50
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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26/01/2024 19:21
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CARLOS MOTA BERTO
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26/01/2024 19:21
Expedido(a) edital a(o) IRENE DE ANDRADE BERTO
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26/01/2024 19:21
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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13/12/2023 15:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/05/2024 09:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2023 15:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/12/2023 10:00 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2023 18:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação UF)
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08/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 07/08/2023
-
29/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 12:34
Expedido(a) notificação a(o) ZENI PACHECO DE SOUZA
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28/07/2023 12:34
Expedido(a) notificação a(o) ZENI PACHECO DE SOUZA
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28/07/2023 12:34
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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28/07/2023 12:34
Expedido(a) notificação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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21/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de ZENI PACHECO DE SOUZA em 20/07/2023
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14/07/2023 10:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/12/2023 10:00 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/07/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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12/07/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ZENI PACHECO DE SOUZA
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12/07/2023 10:37
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ZENI PACHECO DE SOUZA
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06/07/2023 10:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/07/2023 14:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/07/2023 12:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/06/2023 16:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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