TRT1 - 0100551-66.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/08/2025 18:08
Juntada a petição de Contraminuta
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14/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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14/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 459cad1 proferida nos autos. Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte 2ª Executada, em 09/06/2025, ID 4e5f592, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 29/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o agravo de petição da parte 2ª Executada.
Ao autor.
Decorrido o prazo de contraminuta, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de agosto de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO MARCONE SANTANA DOS SANTOS -
11/08/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARCONE SANTANA DOS SANTOS
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11/08/2025 10:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
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10/08/2025 21:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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10/08/2025 21:38
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/07/2025 01:01
Decorrido o prazo de ALLIANCE SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA em 30/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO MARCONE SANTANA DOS SANTOS em 10/06/2025
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09/06/2025 15:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/06/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANCE SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
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28/05/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 659cd47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A opõe embargos à execução, pelos motivos expostos na petição de ID 270d7a1.
O Embargado, intimado, apresentou defesa à petição de ID b577e95.
Tempestivos os embargos, garantida a execução com o depósito de ID 3add98f. É o relatório. DECIDO A execução provisória se dá até o depósito ou penhora do valor devido ao reclamante.
Assim, caracterizando-se nos autos a impossibilidade de obter-se a satisfação do crédito autoral através da 1ª Reclamada, a execução deve dirigir-se, obrigatoriamente, contra a responsável subsidiária, e não contra os sócios daquela que não integrarem o polo passivo da ação, e que, por isso, não foram pessoalmente condenados.
Outrossim, a aplicação da doutrina da Desconsideração da Personalidade Jurídica no curso da execução é incidental, não possuindo prevalência em face da coisa julgada que estabelece a ordem prioritária dos devedores a serem executados.
Ademais, a insistência em tentativas de se executar a 1ª reclamada, notoriamente infrutíferas, prolongaria a demora no cumprimento da obrigação de pagar crédito de natureza alimentar; tal demora seria injustificada, principalmente tendo em vista que a embargante pode reaver seu prejuízo em face da 1ª reclamada mediante ação de regresso. Por fim, vale frisar que, em se tratando de valores bloqueados do responsável subsidiário, não há que se falar em liberação de valor incontroverso, devendo ser aguardado o retorno dos autos principais. Pelo exposto, julgo improcedentes os embargos à execução, nos termos da fundamentação acima, integrante da decisão.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, sem manifestações, já estando garantido o juízo, e tratando-se a presente de execução provisória, aguarde-se o retorno dos autos principais. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. -
27/05/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.
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27/05/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARCONE SANTANA DOS SANTOS
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27/05/2025 20:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.
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26/05/2025 22:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/05/2025 22:21
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: b577e95) para Contestação
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22/05/2025 17:37
Juntada a petição de Impugnação
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14/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fc332f proferido nos autos. Defiro à parte Reclamante o prazo de 5 dias para contestar embargos à execução.
Decorridos, voltem conclusos, para sentença.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO MARCONE SANTANA DOS SANTOS -
13/05/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARCONE SANTANA DOS SANTOS
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13/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/05/2025 18:12
Iniciada a execução
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16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de RICARDO MARCONE SANTANA DOS SANTOS em 15/04/2025
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15/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALLIANCE SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA em 14/04/2025
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09/04/2025 11:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
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07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100551-66.2024.5.01.0204 : RICARDO MARCONE SANTANA DOS SANTOS : ALLIANCE SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RICARDO MARCONE SANTANA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da convolação em penhora do bloqueio de ID f5ced12, na CEF, em 5 dias, devendo observar que os valores excedentes já foram devolvidos via sistema Sisbajud.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
JUREMA ALBUQUERQUE DE SOUZA CORREA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO MARCONE SANTANA DOS SANTOS -
04/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.
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04/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANCE SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
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04/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARCONE SANTANA DOS SANTOS
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03/04/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/02/2025 08:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALLIANCE SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. em 17/02/2025
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21/01/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANCE SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
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17/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.
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16/01/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARCONE SANTANA DOS SANTOS
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16/01/2025 22:25
Homologada a liquidação
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16/01/2025 18:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/11/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALLIANCE SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA em 08/08/2024
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07/08/2024 08:08
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 14:35
Juntada a petição de Impugnação
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25/07/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANCE SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b333738 proferido nos autos. Às reclamadas, para que se manifestem em 8 dias.Decorrido, voltem-me conclusos para decisão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A.
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18/07/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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27/05/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 18:12
Iniciada a liquidação
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08/05/2024 14:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/05/2024 18:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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26/04/2024 08:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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