TRT1 - 0100235-87.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA em 01/08/2024
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01/08/2024 15:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2024 16:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d0b771 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 11/6/2024, ID 61b890e, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 05/06/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID ea7fc09, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.Aos recorridos.Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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18/07/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) VIAPOL LTDA
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18/07/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
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18/07/2024 18:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS FERNANDO DA SILVA sem efeito suspensivo
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18/07/2024 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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10/07/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 18/06/2024
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19/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de VIAPOL LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA em 18/06/2024
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11/06/2024 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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03/06/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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03/06/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) VIAPOL LTDA
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03/06/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
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03/06/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO DA SILVA
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03/06/2024 18:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIS FERNANDO DA SILVA
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03/05/2024 18:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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01/05/2024 00:44
Decorrido o prazo de UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA em 30/04/2024
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26/04/2024 02:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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19/04/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) VIAPOL LTDA
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19/04/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
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19/04/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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23/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 22/03/2024
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23/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de VIAPOL LTDA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA em 22/03/2024
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15/03/2024 13:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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08/03/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) VIAPOL LTDA
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08/03/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
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08/03/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO DA SILVA
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08/03/2024 14:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 265,69
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08/03/2024 14:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS FERNANDO DA SILVA
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08/03/2024 14:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS FERNANDO DA SILVA
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24/01/2024 16:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/12/2023 17:41
Juntada a petição de Razões Finais
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18/12/2023 09:56
Juntada a petição de Razões Finais
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14/12/2023 19:45
Juntada a petição de Razões Finais
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04/12/2023 13:26
Audiência una por videoconferência realizada (04/12/2023 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/12/2023 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2023 15:11
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2023 17:49
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2023 20:20
Juntada a petição de Contestação
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21/09/2023 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/06/2023 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2023 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA em 04/04/2023
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05/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 04/04/2023
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05/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de VIAPOL LTDA em 04/04/2023
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29/03/2023 14:37
Expedido(a) notificação a(o) UNION SERVICOS EXPRESS DE TRANSPORTES LTDA
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29/03/2023 14:37
Expedido(a) notificação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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29/03/2023 14:37
Expedido(a) notificação a(o) VIAPOL LTDA
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29/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO DA SILVA em 28/03/2023
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21/03/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO DA SILVA
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17/03/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 09:55
Audiência una por videoconferência designada (04/12/2023 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/03/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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15/03/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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