TRT1 - 0101075-14.2022.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ARTUR MORGADO DE FIGUEIREDO em 11/03/2025
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07/03/2025 16:20
Juntada a petição de Contraminuta
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20/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b75d1b proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ARTUR MORGADO DE FIGUEIREDO -
18/02/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARTUR MORGADO DE FIGUEIREDO
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18/02/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/02/2025 22:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/02/2025 22:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65888aa proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): JOSÉ ARTUR MORGADO DE FIGUEIREDO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Deserção.
Ao interpor o Recurso de Revista de Id.fa3454a , a ora Recorrente deixou de realizar o preparo recursal, apoiando-se no requerimento, formulado no bojo do apelo, de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, sob a alegação de equiparar-se à Fazenda Pública.
Rechaçada a alegação, nos termos do despacho de Id. f7b438c , a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada manteve-se inerte quanto ao comando judicial.
Nesta medida, por não comprovado o devido preparo recursal, verifica-se a deserção do recurso de revista interposto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/ RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/01/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/01/2025 14:25
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/01/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/12/2024
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/11/2024 11:01
Encerrada a conclusão
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02/08/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/08/2024 08:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE ARTUR MORGADO DE FIGUEIREDO em 01/08/2024
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30/07/2024 20:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/07/2024 20:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101075-14.2022.5.01.0049 7ª TurmaGabinete 41Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIELRECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBRECORRIDO: JOSE ARTUR MORGADO DE FIGUEIREDO ACORDAM os desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARTUR MORGADO DE FIGUEIREDO
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19/07/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/07/2024 12:20
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 08:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 08:34
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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27/04/2024 19:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/02/2024 22:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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09/02/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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