TRT1 - 0100597-55.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de ABASTO RESTAURANTE LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA CHAVES em 28/03/2025
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20/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c7502a proferido nos autos. A execução consiste em: Líquido ao reclamante: R$1.471,54 INSS: R$415,85 Honorários advocatícios ao reclamante: R$156,81 Custas: R$40,88 Total: R$2.085,08 Defiro a ABASTO RESTAURANTE LTDA o parcelamento judicial apenas do crédito autoral e de honorários advocatícios requerido pela Ré na forma do art.916, do CPC.
Ressalto que o INSS, R$415,85, e as custas, R$40,88, deverão ser recolhidos em guia própria, em até 30 dias após o término do pagamento das parcelas devidas ao Reclamante.
Nos termos do §5º, do art.916, do CPC, o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos.
A ré fará o depósito dos 30% (trinta por cento) do crédito autoral e dos honorários sucumbenciais, no valor de R$488,50, em até 48h da ciência deste despacho, e aguardem-se as 6 (seis) parcelas restantes a cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de execução.
A ré fará depósito na conta bancária do patrono do Reclamante, informada na petição de ID c87f92c.
Os depósitos na conta do Reclamante devem ser comprovados apenas após o término da última parcela (6/6).
Aguarde-se o final do parcelamento no Cumprimento de Providências (OFíCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 31/2023, de 25/1/2023), que terá seu término em setembro/2025.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ABASTO RESTAURANTE LTDA -
19/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ABASTO RESTAURANTE LTDA
-
19/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA CHAVES
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19/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/03/2025 07:51
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/03/2025 14:42
Juntada a petição de Acordo
-
11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b181757 proferido nos autos.
A execução é de: Líquido ao reclamante: R$1.471,54 INSS: R$415,85 Honorários advocatícios ao reclamante: R$156,81 Custas: R$40,88 Total: R$2.085,08 Venha a parte autora com frutíferos meios de prosseguimento, especificando-os e justificando-os, inclusive informando dados e endereços completos, dependendo dos pedidos. Prazo de 15 dias.
Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por “por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de março de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA CHAVES -
10/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ABASTO RESTAURANTE LTDA
-
10/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA CHAVES
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10/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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10/03/2025 14:20
Iniciada a execução
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10/03/2025 14:20
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de ABASTO RESTAURANTE LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA CHAVES em 06/02/2025
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22/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 760ce72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por MARIA APARECIDA CHAVES em face de ABASTO RESTAURANTE LTDA decido: 1. rejeitar a preliminar; 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a Reclamada a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativas, com adicional de 50%, pois ultrapassada a jornada máxima constitucional assegurada ao trabalhador (art. 7º, XIII, da CLT), com reflexos em repouso semanal remunerado, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS, incidindo este inclusive sobre todas as parcelas de natureza salarial. -40 minutos extras por dia efetivamente trabalhado, nos termos do artigo 71, §4º da CLT, com adicional de 50%, de natureza indenizatória; -adicional noturno no percentual de 20% sobre as horas trabalhadas entre 22h e 05h. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Liquidação por cálculos, sendo: Líquido ao reclamante: R$1.471,54 INSS: R$415,85 Honorários advocatícios ao reclamante: R$156,81 Custas: R$40,88 Total: R$2.085,08 Para apuração das horas extras, deverá ser observada a base de cálculo prevista na Súmula 264 do TST; evolução salarial; frequência integral; jornada fixada nesta decisão; o adicional de 50% para horas extras e 20% para adicional noturno; divisor 220.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor dos patronos das partes, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Tratando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pelo Reclamado, no importe de R$40,88, calculadas sobre o valor apurado em liquidação de R$2.044,20.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA CHAVES -
21/01/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ABASTO RESTAURANTE LTDA
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21/01/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA CHAVES
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21/01/2025 17:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,88
-
21/01/2025 17:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA APARECIDA CHAVES
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21/01/2025 17:45
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA CHAVES
-
08/11/2024 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/11/2024 23:13
Juntada a petição de Razões Finais
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08/10/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 12:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/10/2024 11:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/10/2024 10:15
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2024 00:19
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de ABASTO RESTAURANTE LTDA em 12/09/2024
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13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA CHAVES em 12/09/2024
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13/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ABASTO RESTAURANTE LTDA em 12/09/2024
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09/09/2024 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ABASTO RESTAURANTE LTDA
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03/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA CHAVES
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03/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 23:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/09/2024 23:47
Audiência inicial por videoconferência designada (04/10/2024 11:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/09/2024 23:47
Audiência una por videoconferência cancelada (27/01/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/08/2024 00:36
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA CHAVES em 06/08/2024
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30/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA CHAVES
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29/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 13:37
Expedido(a) mandado a(o) ABASTO RESTAURANTE LTDA
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24/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA CHAVES em 23/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07af8d8 proferido nos autos. Expeça-se mandado de citação à ré, com acompanhamento do reclamante, observando-se no mandado a informação: funcionamento da ré em segundas-feiras das 11h às 15h, e de terça-feira a domingo das 11h às 15h e das 18h às 00h.Fica o autor intimado a entrar em contato com a Central de Mandados de Duque de Caxias (DAPEX-2), por meio do e-mail [email protected] ou pelos telefones 3218-1921 e 3218-1922, fornecendo telefone e meios de contato a fim de agendar dia e hora para acompanhar o Sr.(a) Oficial de Justiça na realização da diligência do Mandado a ser expedido. Favor acompanhar a expedição a fim de entrar em contato com a Central de Mandados. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA CHAVES
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18/07/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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03/07/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de ABASTO RESTAURANTE LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA CHAVES em 18/06/2024
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19/06/2024 00:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA CHAVES
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19/06/2024 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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06/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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04/06/2024 20:21
Expedido(a) notificação a(o) ABASTO RESTAURANTE LTDA
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04/06/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA CHAVES
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15/05/2024 10:26
Audiência una por videoconferência designada (27/01/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/05/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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06/05/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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