TRT1 - 0101208-31.2023.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/09/2025 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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08/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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08/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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08/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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08/09/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA em 05/09/2025
-
05/09/2025 12:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/08/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f4c064 proferida nos autos.
ROT 0101208-31.2023.5.01.0046 - 4ª Turma Recorrente: 1.
EMERSON ANTONIO DA SILVA Recorrente: 2.
PULSE CLIENT EXPERTS LTDA Recorrido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Recorrido: PULSE CLIENT EXPERTS LTDA Recorrido: EMERSON ANTONIO DA SILVA RECURSO DE: EMERSON ANTONIO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo Representação processual regular Preparo dispensado PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / ENQUADRAMENTO SINDICAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 55 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 17 da Lei nº 4595/1964. - divergência jurisprudencial Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque , não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: PULSE CLIENT EXPERTS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo Representação processual regular Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 133 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque , não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mgbcg) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PULSE CLIENT EXPERTS LTDA - EMERSON ANTONIO DA SILVA -
24/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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24/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON ANTONIO DA SILVA
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24/08/2025 21:32
Não admitido o Recurso de Revista de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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24/08/2025 21:32
Não admitido o Recurso de Revista de EMERSON ANTONIO DA SILVA
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20/08/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/08/2025 10:44
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/04/2025 10:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/04/2025 17:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/04/2025 15:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
-
03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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02/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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02/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON ANTONIO DA SILVA
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02/04/2025 08:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMERSON ANTONIO DA SILVA - CPF: *37.***.*14-06
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18/03/2025 10:33
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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13/02/2025 06:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/02/2025 06:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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13/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/02/2025
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13/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SX NEGOCIOS LTDA. em 12/02/2025
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13/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/02/2025
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13/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SX NEGOCIOS LTDA. em 12/02/2025
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07/02/2025 12:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/01/2025 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 09:26
Conhecido o recurso de SX NEGOCIOS LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-90 e provido em parte
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29/01/2025 09:26
Conhecido o recurso de EMERSON ANTONIO DA SILVA - CPF: *37.***.*14-06 e não provido
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29/01/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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29/01/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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29/01/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON ANTONIO DA SILVA
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29/01/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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29/01/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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29/01/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON ANTONIO DA SILVA
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13/01/2025 11:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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06/12/2024 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2024 11:25
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 10:00 4a Turma - A ()
-
29/11/2024 10:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/11/2024 15:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
25/11/2024 15:03
Retirado de pauta o processo
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06/11/2024 10:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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22/10/2024 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/10/2024 10:48
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
15/09/2024 08:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/09/2024 08:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
15/09/2024 06:37
Retirado de pauta o processo
-
21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
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20/08/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/08/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 09/09/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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01/08/2024 17:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2024 15:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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26/07/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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