TRT1 - 0100803-35.2022.5.01.0432
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f8c94d proferida nos autos.
ROT 0100803-35.2022.5.01.0432 - 6ª Turma Recorrente: 1.
SANDERSON DA SILVA CAMPOS Recorrente: 2.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido: SANDERSON DA SILVA CAMPOS RECURSO DE: SANDERSON DA SILVA CAMPOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 5ca26a5; recurso apresentado em 22/04/2025 - Id b66b63e).
Representação processual regular (Id f0f13b7).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / PETROLEIROS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Em relação ao dissenso jurisprudencial alegado, cumpre registrar que os arestos transcritos para o desejado confronto de teses são inservíveis, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática e tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 8aa2b6e; recurso apresentado em 28/04/2025 - Id ab615a8).
Representação processual regular (Id 1f3ea6d).
Preparo satisfeito (Id. 5fd3857, db49126, a70116a, 40e1780, a8f2ba5, 19a02a7). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / PETROLEIROS (13678) / JORNADA 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS 2.4 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / PODER NORMATIVO (13021) / SENTENÇA NORMATIVA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade ao tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF.
Nos termos em que prolatada a decisão, não há que se falar contrariedade à súmula indicada acima, tampouco afronta à jurisprudência sedimentada da E.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, em consonância com a Tese Prevalecente nº 4 deste Tribunal Regional, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
O aresto transcrito para o confronto de teses é inespecífico, nos moldes da Súmula 23 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mfr) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SANDERSON DA SILVA CAMPOS -
30/09/2024 19:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/09/2024
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23/09/2024 18:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2024 14:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/09/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SANDERSON DA SILVA CAMPOS
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10/09/2024 11:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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10/09/2024 11:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDERSON DA SILVA CAMPOS sem efeito suspensivo
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30/08/2024 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/08/2024 19:21
Encerrada a conclusão
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28/07/2024 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/07/2024 03:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/07/2024
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26/07/2024 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/07/2024 13:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52c01e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOFace ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum.Custas pela parte reclamada de R$ 600,00 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 30.000,00.Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).Cumpra-se em 08 dias.Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/07/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SANDERSON DA SILVA CAMPOS
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15/07/2024 12:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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15/07/2024 12:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDERSON DA SILVA CAMPOS
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15/07/2024 12:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/06/2024
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18/06/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2024 19:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/06/2024 18:46
Juntada a petição de Razões Finais
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12/06/2024 17:21
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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25/05/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/05/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) SANDERSON DA SILVA CAMPOS
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25/05/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 14:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/05/2024 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/05/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/02/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SANDERSON DA SILVA CAMPOS
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29/02/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/02/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SANDERSON DA SILVA CAMPOS
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12/12/2023 08:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/05/2024 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/11/2023
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29/11/2023 22:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/11/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SANDERSON DA SILVA CAMPOS
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09/11/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/11/2023 09:47
Juntada a petição de Impugnação
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08/11/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 01:03
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 31/10/2023
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24/10/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/10/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SANDERSON DA SILVA CAMPOS
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21/10/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/10/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BERGOLD
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11/10/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/10/2023
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11/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de SANDERSON DA SILVA CAMPOS em 10/10/2023
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03/10/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 18:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/09/2023 18:04
Expedido(a) intimação a(o) SANDERSON DA SILVA CAMPOS
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29/09/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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13/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/09/2023
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12/09/2023 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 14:58
Juntada a petição de Impugnação
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31/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 30/08/2023
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26/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 25/08/2023
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24/08/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/08/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDERSON DA SILVA CAMPOS
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08/08/2023 19:49
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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08/08/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BERGOLD
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08/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 07/08/2023
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21/07/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BERGOLD
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21/07/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/07/2023
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20/07/2023 18:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/07/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 06/07/2023
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06/07/2023 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 23:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/07/2023 23:22
Expedido(a) intimação a(o) SANDERSON DA SILVA CAMPOS
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16/05/2023 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 15/05/2023
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15/05/2023 11:40
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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15/05/2023 10:58
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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05/05/2023 00:51
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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03/04/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/03/2023 15:15
Juntada a petição de Impugnação
-
01/03/2023 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/02/2023
-
27/02/2023 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2023 12:30
Juntada a petição de Contestação
-
08/02/2023 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/01/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) SANDERSON DA SILVA CAMPOS
-
27/01/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
01/12/2022 10:50
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
01/12/2022 09:53
Audiência inicial cancelada (14/02/2023 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
30/11/2022 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/11/2022
-
30/11/2022 00:19
Decorrido o prazo de SANDERSON DA SILVA CAMPOS em 29/11/2022
-
19/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/11/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SANDERSON DA SILVA CAMPOS
-
18/11/2022 14:03
Acolhida a exceção de incompetência
-
11/11/2022 17:09
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
11/11/2022 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/11/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SANDERSON DA SILVA CAMPOS
-
04/11/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
31/10/2022 11:33
Encerrada a conclusão
-
31/10/2022 11:31
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
31/10/2022 11:31
Encerrada a conclusão
-
31/10/2022 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
31/10/2022 11:30
Encerrada a conclusão
-
27/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/10/2022
-
24/10/2022 17:04
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
24/10/2022 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de SANDERSON DA SILVA CAMPOS em 18/10/2022
-
18/10/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/10/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) SANDERSON DA SILVA CAMPOS
-
18/10/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
17/10/2022 11:23
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
15/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 10:50
Expedido(a) notificação a(o) SANDERSON DA SILVA CAMPOS
-
14/10/2022 10:50
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/09/2022 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
27/08/2022 16:15
Audiência inicial designada (14/02/2023 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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27/08/2022 13:15
Juntada a petição de Manifestação (APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - após distribuir)
-
27/08/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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