TRT1 - 0100789-75.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/09/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2025 15:24
Expedido(a) mandado a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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03/09/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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02/09/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 15:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a1612 proferido nos autos. Intime-se a parte autora a vir com os meios indispensáveis ao prosseguimento do feito, nos termos do art. 11-A, §1º c/c o art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias.
Deverá ficar ciente que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento do feito, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intime-se o autor para ciência desta decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DO AMARAL SILVA -
22/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DO AMARAL SILVA
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22/08/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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21/08/2025 21:44
Iniciada a execução
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16/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de HELMER CARDOSO DE MATTOS em 15/07/2025
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16/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR em 15/07/2025
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16/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 15/07/2025
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16/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de ROSANGELA DO AMARAL SILVA em 15/07/2025
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04/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ec52b5 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos, etc. Homologo os cálculos de #id:46c1cc1/ #id:c00669f, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 52.117,17 relativo ao crédito do autor + R$ 3.651,02 relativo à cota previdenciária + R$ 5.289,24 relativo aos honorários advocatícios + R$ 1.825,57 relativo às custas processuais. Intimem-se as Rés ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT. Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC. Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019. Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente. A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria. Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber. Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para o prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DO AMARAL SILVA -
03/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) HELMER CARDOSO DE MATTOS
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03/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
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03/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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03/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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03/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DO AMARAL SILVA
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03/07/2025 15:44
Homologada a liquidação
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03/07/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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02/07/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 264d69a proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intimem-se as Rés para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Com a manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAURO MENEZES LIMA - GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR - HELMER CARDOSO DE MATTOS - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
16/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) HELMER CARDOSO DE MATTOS
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16/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
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16/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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16/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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16/06/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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16/06/2025 11:28
Iniciada a liquidação
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16/06/2025 11:28
Transitado em julgado em 15/05/2025
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13/06/2025 16:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de HELMER CARDOSO DE MATTOS em 15/05/2025
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16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR em 15/05/2025
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16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 15/05/2025
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16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROSANGELA DO AMARAL SILVA em 15/05/2025
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02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91fcb2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LAURO MENEZES LIMA - GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR - HELMER CARDOSO DE MATTOS - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
30/04/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) HELMER CARDOSO DE MATTOS
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30/04/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
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30/04/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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30/04/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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30/04/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DO AMARAL SILVA
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30/04/2025 14:39
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROSANGELA DO AMARAL SILVA
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30/04/2025 14:39
Acolhidos os Embargos de Declaração de HELMER CARDOSO DE MATTOS
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28/04/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de HELMER CARDOSO DE MATTOS em 03/04/2025
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR em 03/04/2025
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 03/04/2025
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROSANGELA DO AMARAL SILVA em 03/04/2025
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26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e82eda7 proferido nos autos.
Vista à parte contrária para manifestações quanto aos embargos de declaração.
Após, voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAURO MENEZES LIMA - GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR - HELMER CARDOSO DE MATTOS - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
25/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) HELMER CARDOSO DE MATTOS
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25/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
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25/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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25/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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25/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DO AMARAL SILVA
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25/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de HELMER CARDOSO DE MATTOS em 18/03/2025
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19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR em 18/03/2025
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19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 18/03/2025
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06/03/2025 18:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 16:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 15:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 083e513 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, rejeitos as preliminares de ilegitimidade passiva, desconsideração da personalidade jurídica, DECLARO prescritas, ficando excluídas da condenação, as parcelas anteriores a 14/7/2019, em virtude da incidência da prescrição quinquenal a que alude o art. 7º, XXIX, da CF.
Excetuo deste prazo prescricional as parcelas da condenação referentes aos depósitos do FGTS, cuja prescrição observará a regra de transição prevista pelo STF quando do julgamento do ARE 709.212, em 13/11/2014 e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por ROSANGELA DO AMARAL SILVA em face de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA – EPP, LAURO MENEZES LIMA, GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR e HELMER CARDOSO DE MATTOS, condenando as reclamadas, sendo os sócios, de forma subsidiária, ao pagamento de: diferenças do adicional de insalubridade, no percentual de 20% sobre o salário mínimo, bem como o reflexo deste no saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.Aviso prévio de 84 dias, com integração ao tempo de serviço;Saldo de salário de julho de 2024;Férias vencidas de 2023/2024, simples, acrescidas de 1/3;Férias proporcionais, acrescidas de 1/3, com a projeção do aviso prévio;13º salário proporcional de 2024, com a projeção do aviso prévio;indenização pelos depósitos de FGTS não recolhidos, tudo acrescido da multa de 40% pela despedida sem justa causa (sem incluir a projeção do aviso prévio, conforme TST/SDI1/OJ – 42).indenização substitutiva do Seguro Desemprego (Súmula 389 do TST);multa do art. 477, §8 da CLT. Deverá a ré proceder à anotação na CTPS da parte autora, sob pena de multa.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Juros e correção monetária na forma da legislação vigente.
Deverá ser observado o tópico referente aos honorários advocatícios.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 1.784,26, calculadas sobre o importe de R$ 89.212,79, valor arbitrado à condenação.
Notifiquem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LAURO MENEZES LIMA - GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR - HELMER CARDOSO DE MATTOS - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
25/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) HELMER CARDOSO DE MATTOS
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25/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
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25/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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25/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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25/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DO AMARAL SILVA
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25/02/2025 16:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.784,26
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25/02/2025 16:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSANGELA DO AMARAL SILVA
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25/02/2025 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANGELA DO AMARAL SILVA
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28/01/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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12/12/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 08:46
Audiência una por videoconferência realizada (09/12/2024 08:50 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/12/2024 23:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 11:33
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 11:32
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 11:30
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 11:29
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ROSANGELA DO AMARAL SILVA em 13/08/2024
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14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 13/08/2024
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14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR em 13/08/2024
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14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de HELMER CARDOSO DE MATTOS em 13/08/2024
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14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 13/08/2024
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01/08/2024 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ROSANGELA DO AMARAL SILVA em 30/07/2024
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24/07/2024 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100789-75.2024.5.01.0078 RECLAMANTE: ROSANGELA DO AMARAL SILVA RECLAMADO: AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ROSANGELA DO AMARAL SILVA NOTIFICAÇÃO PJeFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do despacho de ID. eddb3ca , bem como para participar da Audiência Telepresencial conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte.Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 09/12/2024 08:50 78ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroA audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM, plataforma emergencial de videoconferência autorizada pelo CNJ, que permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos.Ao acessar o sistema, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada. Segue link da reunião: Entrar na reunião Z00Mhttps://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt78.rjID. 897 023 3623Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.MERCEDES SONIA SAMPAIO ANDRADE NOVAES SOUZAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:44
Expedido(a) notificação a(o) ROSANGELA DO AMARAL SILVA
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15/07/2024 12:44
Expedido(a) notificação a(o) ROSANGELA DO AMARAL SILVA
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15/07/2024 12:44
Expedido(a) notificação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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15/07/2024 12:44
Expedido(a) notificação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
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15/07/2024 12:44
Expedido(a) notificação a(o) HELMER CARDOSO DE MATTOS
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15/07/2024 12:44
Expedido(a) notificação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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15/07/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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14/07/2024 23:08
Audiência una por videoconferência designada (09/12/2024 08:50 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2024 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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