TRT1 - 0100519-53.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/08/2025 16:04
Iniciada a execução
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18/08/2025 13:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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18/08/2025 13:29
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA
-
18/08/2025 13:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/08/2025 13:29
Audiência de instrução realizada (15/08/2025 12:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ECOLAV SERVICOS TECNICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME em 09/06/2025
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA em 09/06/2025
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30/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 905cb0f proferido nos autos.
Vistos, etc.
A reclamante postula a majoração do adicional de insalubridade aduzindo que, embora tenha recebido o percentual de 20% ao longo do contrato, a parcela seria devida em seu grau máximo pelo exercício da atividade, durante a Pandemia, de preparação de leitos dos infectados pelo vírus da Covid-19.
A ré, em contestação, impugna as alegações do(a) obreiro(a), resistindo ao pedido sob o fundamento de que o adicional devido já foi pago, sendo, portanto, indevida a majoração pretendida.
Passo a decidir.
No caso em análise, a autora foi contratada pela ré como camareira hospitalar, no período de 17/03/2021 a 07/09/2023, exercendo suas funções no Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas - Fundação Oswaldo Cruz.
Na audiência de Id 091488d, a reclamante requereu a admissão de prova emprestada, tendo sido concedido prazo à parte ré para manifestação e requerimento de contraprova.
Em recente tese vinculante, o Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu que não configura nulidade processual o indeferimento de nova perícia quando observados os requisitos de identidade fática e contraditório na produção da prova original.
Analisando o laudo de Id 51fd886, verifico que se trata da mesma ré e mesmo contexto fático ao da presente ação, visto que a reclamante também exerceu a função de camareira hospitalar, no período de 01/02/2021 a 12/07/2023 (fls. 7), no Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas (fls. 12), sendo o laudo conclusivo pelo enquadramento na insalubridade em grau máximo em razão do contato com objetos de uso de pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa, como COVID (fls. 25).
Em contraposição, a ré juntou laudo no Id 66fecc7, afirmando tratar-se de situação idêntica ao dos presentes autos, mas que o i. expert, entendeu que a controvérsia carecia de melhor apuração no curso da instrução processual para definir, com exatidão, o grau de insalubridade.
Analisando a conclusão do laudo (fls. 17), verifico que a controvérsia se referiu ao contexto das funções efetivamente desempenhadas e não sobre a necessidade ou não da prova técnica ou sobre a presença de agente nocivo e o grau de insalubridade.
Portanto, diante do laudo juntado pela reclamante, a produção de prova técnica mostra-se dispensável, sendo suficiente, para a verificação do direito pleiteado, a análise do conjunto probatório referente aos fatos da causa.
Isto posto, indefiro a realização de prova pericial.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência de instrução designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ECOLAV SERVICOS TECNICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME -
29/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ECOLAV SERVICOS TECNICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME
-
29/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/05/2025 12:04
Encerrada a conclusão
-
01/04/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 15:16
Juntada a petição de Réplica
-
25/03/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
24/03/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100519-53.2024.5.01.0045 : ALEXANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA : ECOLAV SERVICOS TECNICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): ECOLAV SERVICOS TECNICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do cumprimento do prazo concedido na ata de audiência de id 091488d.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ECOLAV SERVICOS TECNICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME -
21/03/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ECOLAV SERVICOS TECNICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME
-
19/03/2025 15:38
Audiência de instrução designada (15/08/2025 12:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2025 15:38
Audiência inicial realizada (19/03/2025 09:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2025 19:57
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de ECOLAV SERVICOS TECNICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de ALEXANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA em 12/12/2024
-
04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ECOLAV SERVICOS TECNICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME
-
29/11/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA
-
29/11/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/11/2024 09:54
Audiência inicial designada (19/03/2025 09:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA
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22/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/11/2024 15:22
Transitado em julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ECOLAV SERVICOS TECNICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA em 12/11/2024
-
28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7e429f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ECOLAV SERVICOS TECNICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME -
24/10/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) ECOLAV SERVICOS TECNICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME
-
24/10/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA
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24/10/2024 19:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de ECOLAV SERVICOS TECNICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME
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08/10/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/10/2024 11:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/10/2024 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2024 13:49
Expedido(a) mandado a(o) ECOLAV SERVICOS TECNICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME
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24/09/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ECOLAV SERVICOS TECNICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME em 19/09/2024
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07/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de ALEXANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA em 06/09/2024
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26/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
24/08/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ECOLAV SERVICOS TECNICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME
-
24/08/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA
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23/08/2024 15:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 279,89
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23/08/2024 15:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA
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23/08/2024 15:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA
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07/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ECOLAV SERVICOS TECNICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME em 06/08/2024
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02/08/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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31/07/2024 12:04
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (30/07/2024 08:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de ALEXANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA em 23/07/2024
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16/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100519-53.2024.5.01.0045 RECLAMANTE: ALEXANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ECOLAV SERVICOS TECNICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão de id 949fe22, a qual remarcou para a data abaixo discriminada a audiência anteriormente designada nos presentes autos, mantidas as determinações anteriores.30/07/2024 08:15Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.MICHELLE COSTA DE OLIVEIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ECOLAV SERVICOS TECNICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME
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15/07/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA
-
15/07/2024 12:16
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (30/07/2024 08:15 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 12:15
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (29/07/2024 08:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de ECOLAV SERVICOS TECNICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME em 06/06/2024
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23/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de ALEXANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA em 22/05/2024
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15/05/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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13/05/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) ECOLAV SERVICOS TECNICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME
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13/05/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA
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11/05/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/05/2024 16:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (29/07/2024 08:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 16:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/05/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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