TRT1 - 0101100-36.2021.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bac580d proferido nos autos.
Diga a parte autora acerca do encerramento da recuperação judicial sem que seu crédito devidamente habilitado tenha sido pago em 05 dias, com comprovação nos autos, sob pena de se aguardar o pagamento da certidão com o processo no sobrestamento.
Vindo, diga a parte ré em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LANDERSON ZANGANELLI -
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 874a47a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que encontra-se e consonância com a coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE (#id:327d23d) e FIXO o valor da condenação em R$ 9.373,46, sendo: A 1ª reclamada comprovou estar em recuperação judicial, daí porque, exaurida a competência desta especializada para a execução e bem também para qualquer atos de constrição, consoante advento da Lei 14.112/2020.
Lado outro não se negue a existência do efeito overruling do julgamento do RR 337-46.2014.5.02.0089.
Determino a suspensão da execução; Observando-se, pois, o princípio da maior utilidade da prestação jurisdicional, expeça-se certidão de habilitação, oportunidade em que deverá o credor habilitar, de per si, seu crédito junto ao juízo de soerguimento.
Em havendo depósitos recursais nos autos, determino a expedição de ofício à instituição financeira a fim de viabilizar a disponibilidade de eventuais créditos da empresa em recuperação judicial ao juízo empresarial competente; Não obstante a existência de custas e/ou créditos previdenciário e fiscal, observo que as disposições da Lei nº 11.101/2005 vedam que Juízo outro que não o da Recuperação Judicial promova atos de constrição sobre a Recuperanda, daí porque, em relação a ditas parcelas, intime-se a União de que o feito será suspenso, dada a impossibilidade de prosseguimento da execução nesta Especializada.
Intimem-se.
Após, sobreste-se o feito até o pagamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LANDERSON ZANGANELLI -
19/08/2024 12:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2024
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02/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/08/2024
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02/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de LANDERSON ZANGANELLI em 01/08/2024
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29/07/2024 20:25
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101100-36.2021.5.01.0025 7ª TurmaGabinete 41Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIELRECORRENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRORECORRIDO: LANDERSON ZANGANELLI, GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto pelo 2º réu, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar a condenação subsidiária do 2º réu, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/07/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/07/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LANDERSON ZANGANELLI
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19/07/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/07/2024 12:25
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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04/06/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/06/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 08:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 08:35
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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03/05/2024 16:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2024 09:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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02/05/2024 04:50
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/04/2024 19:27
Encerrada a conclusão
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19/04/2024 16:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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19/04/2024 16:31
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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19/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/04/2024
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09/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de LANDERSON ZANGANELLI em 08/04/2024
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09/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 08/04/2024
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19/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
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19/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
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19/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/03/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) LANDERSON ZANGANELLI
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18/03/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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14/03/2024 15:37
Conhecido o recurso de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-01 e não provido
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05/03/2024 09:39
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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21/02/2024 18:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2024 08:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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06/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 05/02/2024
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27/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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26/01/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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25/01/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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