TRT1 - 0100230-82.2023.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/09/2025 11:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/09/2025 13:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/09/2025 19:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/09/2025 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025
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03/09/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 02:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025
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03/09/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100230-82.2023.5.01.0263 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: REINALDO JORGE CAETANO, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A., REINALDO JORGE CAETANO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelas partes, e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, os opostos pela ré, para corrigir o erro material nos termos acima transcritos, para que, na fundamentação, onde se lê "da condenação, ajusta-se o seu valor para R$ 30.000,00, com custas de R$ 6.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST", leia-se "da condenação, ajusta-se o seu valor para R$ 30.000,00, com custas de R$ 600,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST", sem imprimir efeito modificativo ao julgado, e, os opostos pelo autor, para sanar a omissão apontada, quanto ao intervalo interjornada, que integrarão o julgado com efeito modificativo, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO JORGE CAETANO -
02/09/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/09/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO JORGE CAETANO
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25/08/2025 08:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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25/08/2025 08:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de REINALDO JORGE CAETANO - CPF: *20.***.*70-53
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15/08/2025 12:21
Incluído em pauta o processo para 20/08/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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08/08/2025 14:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de REINALDO JORGE CAETANO em 06/08/2025
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07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de REINALDO JORGE CAETANO em 06/08/2025
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05/08/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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05/08/2025 12:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 12:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/08/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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29/07/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO JORGE CAETANO
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28/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
28/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO JORGE CAETANO
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28/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:59
Convertido o julgamento em diligência
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28/07/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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28/07/2025 14:20
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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28/07/2025 14:20
Encerrada a conclusão
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27/07/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/07/2025
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19/07/2025 14:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/07/2025 16:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100230-82.2023.5.01.0263 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: REINALDO JORGE CAETANO, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A., REINALDO JORGE CAETANO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelas partes, e, no mérito, REJEITAR aqueles da reclamada e ACOLHER EM PARTE aqueles do reclamante, para sanar a omissão quanto aos honorários advocatícios, sem, contudo, aplicar efeitos modificativos, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO JORGE CAETANO -
11/07/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/07/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO JORGE CAETANO
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10/07/2025 13:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de REINALDO JORGE CAETANO - CPF: *20.***.*70-53
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10/07/2025 13:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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02/07/2025 14:40
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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01/07/2025 14:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2025 19:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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26/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/06/2025
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17/06/2025 16:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2025 12:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100230-82.2023.5.01.0263 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: REINALDO JORGE CAETANO, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A., REINALDO JORGE CAETANO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso patronal, para excluir a incidência de RSR sobre prêmios, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso obreiro, para condenar a reclamada ao pagamento de: (i) diferenças de comissões sobre vendas parceladas, arbitrando para tanto o percentual médio de 30% sobre o valor a vista, uma vez que é irrazoável o percentual alegado pelo autor de 72%, sendo que estas correspondem a 80% do total de vendas, assim como os reflexos em RSR, trezenas, férias +1/3, FGTS; (ii) horas extras, sendo estas as que ultrapassarem as 44h semanais, com adicional de 50% e 100% para os feriados trabalhados e não compensados, considerando a jornada de segunda-feira a sábado, em média, das 8h às 18h00, sendo das 07 às 21 nas semanas festivas (semana que antecede o dia dos pais, mães, crianças e namorados), nas duas semanas que antecedem o Natal e saldões (em média 06 vezes ao ano em meses alternados), além de, por 3 dias de novembro, em razão da Black Friday, das 06h às 22h, sempre com 30 minutos de intervalo intrajornada, que, por habituais, integrarão o salário para fins de cálculo do repouso semanal remunerado e este, já majorado, refletirá no cálculo do 13º salário, férias + 1/3 e FGTS; (iii) intervalo intrajornada de 30 minutos por dia de trabalho, com adicional de 50%, a título indenizatório, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. Diante da majoração da condenação, ajusta-se o seu valor para R$ 30.000,00, com custas de R$ 6.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST. Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que as parcelas ora deferidas possuem natureza salarial, à exceção do intervalo intrajornada e reflexos deferidos sobre férias + 1/3 e FGTS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO JORGE CAETANO -
09/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO JORGE CAETANO
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06/06/2025 11:10
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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06/06/2025 11:10
Conhecido o recurso de REINALDO JORGE CAETANO - CPF: *20.***.*70-53 e provido em parte
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02/06/2025 10:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/05/2025 18:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/05/2025 18:36
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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16/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2025
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15/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2025 08:59
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 13:00 Principal 13hs ()
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05/05/2025 14:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/12/2024 08:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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19/12/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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