TRT1 - 0100847-30.2020.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e11ea3 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORBITAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - DEUTSCHE LUFTHANSA AG -
15/06/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 22/05/2025
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23/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ORBITAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de IVONALDO DE OLIVEIRA SOUZA em 22/05/2025
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09/05/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100847-30.2020.5.01.0010 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: IVONALDO DE OLIVEIRA SOUZA, ORBITAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA RECORRIDO: IVONALDO DE OLIVEIRA SOUZA, ORBITAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA, DEUTSCHE LUFTHANSA AG INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): IVONALDO DE OLIVEIRA SOUZA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 42e6dd7, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de abril, às 10h, e encerrada no dia 30 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada no tocante às horas extras (inclusive intervalos intrajornada, diferenças de adicional noturno e indenização pelo vale-alimentação), por ausência de dialeticidade, CONHECENDO dele quanto aos demais aspectos, bem como CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante; e, o mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para: a) - afastar a aplicação das normas coletivas anexadas à inicial, e, por consequência, os direitos ali previstos; b) - excluir a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade e reflexos; c) - excluir a condenação pelos honorários periciais.
Mantido o valor da condenação e custas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IVONALDO DE OLIVEIRA SOUZA -
08/05/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) DEUTSCHE LUFTHANSA AG
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08/05/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ORBITAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA
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08/05/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) IVONALDO DE OLIVEIRA SOUZA
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02/05/2025 16:48
Conhecido em parte o recurso de ORBITAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-32 e provido em parte
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02/05/2025 16:48
Conhecido o recurso de IVONALDO DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *47.***.*04-80 e não provido
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01/05/2025 01:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 10:38
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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17/02/2025 17:32
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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15/01/2025 14:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2025 21:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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18/09/2024 09:04
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b206fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOFace ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar as reclamadas, sendo a 1ª de forma principal e a 2ª de forma subsidiária a pagarem em oito dias as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum.Custas pela parte reclamada de R$ 1.200,00 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 60.000,00.Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).Cumpra-se em 08 dias.Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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