TRT1 - 0100758-64.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 19:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/09/2024 19:30
Iniciada a liquidação
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30/09/2024 19:30
Transitado em julgado em 30/09/2024
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30/09/2024 15:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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30/09/2024 15:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a SANDRA HELENA SEABRA CHAGAS PEREIRA
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30/09/2024 15:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/09/2024 15:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/09/2024 11:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 15:10
Juntada a petição de Contestação
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10/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DEIANA DURAO em 09/08/2024
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09/08/2024 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2024 03:44
Decorrido o prazo de SANDRA HELENA SEABRA CHAGAS PEREIRA em 26/07/2024
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19/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100758-64.2024.5.01.0075 RECLAMANTE: SANDRA HELENA SEABRA CHAGAS PEREIRA RECLAMADO: REGINA CELIA DEIANA DURAO DESTINATÁRIO(S): SANDRA HELENA SEABRA CHAGAS PEREIRANOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIAComparecer à audiência TELEPRESENCIAL da 75ª VT/RJ no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 30/09/2024 11:30, através do ID306 566 3076 ou link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt75.rj . 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA FORA DO PRAZO, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC). 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.NATHALIE NERY DE LEMOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 09:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/07/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DEIANA DURAO
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18/07/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA HELENA SEABRA CHAGAS PEREIRA
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18/07/2024 09:57
Audiência inicial por videoconferência designada (30/09/2024 11:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA HELENA SEABRA CHAGAS PEREIRA
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09/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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08/07/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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