TRT1 - 0100956-07.2023.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2025 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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06/08/2025 09:16
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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06/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025
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06/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 30/07/2025
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de WELINTON DINIZ PASSOS em 30/07/2025
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 30/07/2025
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de WELINTON DINIZ PASSOS em 30/07/2025
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22/07/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fdd66c proferido nos autos.
ROT 0100956-07.2023.5.01.0247 - 2ª Turma Parte: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Parte: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Parte: WELINTON DINIZ PASSOS Visto etc.
Verifica-se no presente feito aparente descompasso entre o que restou decidido pela Egrégia Turma e a tese fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal (Tema 1118), com foro de repercussão geral.
A propósito dessa constatação, parece oportuno destacar a manifestação do Colendo Tribunal Superior do Trabalho estampada no OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 23/2025, de 23 de maio de 2025, segundo o qual, in verbis: "serão remetidos aos Tribunais Regionais do Trabalho os processos que tenham decisões em desacordo com as teses fixadas de maneira vinculante por este Tribunal Superior do Trabalho". E, ainda, o teor da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA TST.CSJT.CGJT Nº 27, de 04 de junho de 2025, segundo a qual, em face de alegações de contrariedade a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal e decisão em IRR/RG, deve-se adotar o seguinte procedimento: "Caso tenha razão, voltar à Turma regional para exercer juízo de retratação." Diante deste contexto e a teor dos artigos 926, 927, III, 1030, II, e 1040, II, todos do CPC devolva-se o feito à Egrégia Turma Julgadora para as providências que entender cabíveis.
Após, voltem conclusos. (dajmo)/dcarc RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - WELINTON DINIZ PASSOS -
21/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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21/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) WELINTON DINIZ PASSOS
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21/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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21/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) WELINTON DINIZ PASSOS
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21/07/2025 09:16
Convertido o julgamento em diligência
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21/07/2025 07:00
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/07/2025 07:00
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/03/2025 07:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de WELINTON DINIZ PASSOS em 13/03/2025
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13/03/2025 02:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/02/2025 17:03
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR - ERJ)
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24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100956-07.2023.5.01.0247 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, WELINTON DINIZ PASSOS, INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG RECORRIDO: WELINTON DINIZ PASSOS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG Para ciência do acórdão de id. 5a046fa . RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WELINTON DINIZ PASSOS -
21/02/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/02/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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21/02/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) WELINTON DINIZ PASSOS
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19/02/2025 11:27
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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19/02/2025 11:27
Conhecido o recurso de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - CNPJ: 03.***.***/0001-70 e não provido
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19/02/2025 11:27
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido
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27/01/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 09:17
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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11/12/2024 09:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 16:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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05/11/2024 07:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/11/2024 14:26
Determinada a requisição de informações
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16/10/2024 01:14
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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15/10/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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