TRT1 - 0100978-54.2022.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 16:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA SODRE em 11/03/2025
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA SODRE em 11/03/2025
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20/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d49bf67 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DA SILVA SODRE -
18/02/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA SODRE
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18/02/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA SODRE
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18/02/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAULINO DA CUNHA FIGUEIREDO em 06/02/2025
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06/02/2025 12:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c5244e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): RAULINO DA CUNHA FIGUEIREDO Recorrido(a)(s): EDSON DA SILVA SODRE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Satisfeito o preparo (Id. 28bbfd5, 2b080bc, f0431d1, e9c3044, 289c9b9 e f976902).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAULINO DA CUNHA FIGUEIREDO -
21/01/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RAULINO DA CUNHA FIGUEIREDO
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21/01/2025 14:26
Não admitido o Recurso de Revista de RAULINO DA CUNHA FIGUEIREDO
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15/01/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/12/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) RAULINO DA CUNHA FIGUEIREDO
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05/12/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/12/2024 08:54
Encerrada a conclusão
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02/08/2024 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/08/2024 08:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA SODRE em 01/08/2024
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30/07/2024 10:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100978-54.2022.5.01.0262 7ª TurmaGabinete 18Relator: ROGERIO LUCAS MARTINSRECORRENTE: RAULINO DA CUNHA FIGUEIREDO, EDSON DA SILVA SODRERECORRIDO: EDSON DA SILVA SODRE, RAULINO DA CUNHA FIGUEIREDO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo Réu, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.OSWALDO ANNES PIRES NETODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA SODRE
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19/07/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) RAULINO DA CUNHA FIGUEIREDO
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19/07/2024 11:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAULINO DA CUNHA FIGUEIREDO - CNPJ: 31.***.***/0001-06
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02/07/2024 15:34
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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24/06/2024 14:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA SODRE em 18/06/2024
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06/06/2024 17:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024
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04/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024
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04/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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10/05/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA SODRE
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10/05/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) RAULINO DA CUNHA FIGUEIREDO
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25/04/2024 12:12
Conhecido o recurso de EDSON DA SILVA SODRE - CPF: *22.***.*34-35 e não provido
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25/04/2024 12:12
Conhecido o recurso de RAULINO DA CUNHA FIGUEIREDO - CNPJ: 31.***.***/0001-06 e não provido
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27/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/04/2024
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26/03/2024 08:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/03/2024 08:51
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 13:00 Principal 13hs ()
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19/12/2023 10:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2023 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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07/12/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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