TRT1 - 0101032-08.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 20:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/05/2025 14:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2025 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0a2839 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 27/02/2025, #id:5700b0e , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:0e5371a.
Custas pela(s) ré(s).
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pela Ré em 03/04/2025, #id:eff3471, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:79c3b70.
Depósito recursal e custas #id:b6e2721 e #id:8b0d269, com comprovação do recolhimento em 24/03/2025. À conclusão. MACAE/RJ, 24 de abril de 2025 SHEINA MAIA FERREIRA Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 24 de abril de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIONOR COSTA DA SILVA -
24/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIONOR COSTA DA SILVA
-
24/04/2025 14:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
24/04/2025 14:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIONOR COSTA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
07/04/2025 16:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
03/04/2025 01:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/04/2025 11:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12e5fb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do presente decisum.
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
20/03/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/03/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIONOR COSTA DA SILVA
-
20/03/2025 18:40
Ajustado o andamento processual para inclusão em 20/03/2025 18:40 do movimento Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/03/2025 18:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/03/2025 18:40
Excluído de 20/03/2025 18:40 o movimento Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIONOR COSTA DA SILVA
-
11/03/2025 08:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
10/03/2025 18:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/02/2025 15:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101032-08.2023.5.01.0481 : CLAUDIONOR COSTA DA SILVA : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCESSO: 0101032-08.2023.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): CLAUDIONOR COSTA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Manifestar-se sobre o(s) embargos de declaração opostos pela parte contrária .
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIONOR COSTA DA SILVA -
27/02/2025 14:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/02/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIONOR COSTA DA SILVA
-
24/02/2025 15:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 105224a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por CLAUDIONOR COSTA DA SILVA em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, decido: REJEITAR AS PRELIMINARES; PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO das pretensões exigíveis antes de 11/04/2018, extinguindo-as com resolução de mérito (art. 487, II, CPC); JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré ao pagamento das seguintes verbas: - diferenças de reflexos das horas extras em férias, acrescidas de 100% (norma coletiva), 13º salário e FGTS; - pagamento dos dias de repouso remunerado suprimidos, com adicional de 100% e reflexos nas férias, gratificação de férias (100%), 13º salários e FGTS.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 1.300,00, calculadas sobre R$ 65.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIONOR COSTA DA SILVA
-
13/02/2025 11:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.300,00
-
13/02/2025 11:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIONOR COSTA DA SILVA
-
13/02/2025 11:03
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIONOR COSTA DA SILVA
-
26/11/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
25/11/2024 12:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/11/2024 14:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/11/2024 13:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/11/2024 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/07/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea5aa15 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.Considerando a necessidade de readequação, redesigno a audiência de instrução TELEPRESENCIAL, para o dia 18/11/2024 10:20 horas .As partes deverão comparecer para prestar depoimentos, sob os efeitos da confissão.Advogados, partes e testemunhas poderão participar do ato por meio da plataforma Zoom, através do seguinte link de acesso:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01Senha de acesso: 01ID da reunião: 779 360 6019As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art 455 do CPC.Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia do presente despacho, a fim de que suas escalas de embarque sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis em terra, para prestar seu depoimento durante a audiência já designada.Caso a(s) escala(s) de embarque(s) seja(m) mantida(s) pelo(s) empregador(es), não obstante a comprovada apresentação do presente despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de perda da prova.Não haverá adiamento da próxima audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, adequado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos.
MACAE/RJ, 19 de julho de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/07/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIONOR COSTA DA SILVA
-
19/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
19/07/2024 16:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/11/2024 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/07/2024 16:11
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/08/2024 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/03/2024 18:04
Juntada a petição de Impugnação
-
01/03/2024 17:48
Juntada a petição de Impugnação
-
08/02/2024 15:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/08/2024 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/02/2024 15:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/02/2024 13:51 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/02/2024 22:07
Juntada a petição de Contestação
-
05/02/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/09/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 17:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/09/2023 17:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIONOR COSTA DA SILVA
-
11/09/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
11/09/2023 14:00
Audiência inicial por videoconferência designada (08/02/2024 13:51 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/09/2023 14:00
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/07/2024 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 20:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/08/2023 20:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIONOR COSTA DA SILVA
-
31/08/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
31/08/2023 17:53
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2024 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/08/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100976-50.2021.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Chancelis Celis Nery Pereira Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2021 11:32
Processo nº 0101350-02.2017.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Olegario Guimaraes Motta Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2017 18:41
Processo nº 0101240-03.2023.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Correa Balsamao Lucas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/12/2023 16:29
Processo nº 0101240-03.2023.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Correa Balsamao Lucas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2025 13:42
Processo nº 0101032-08.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2025 20:50