TRT1 - 0100935-64.2023.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de EB DEPOSITO DE BENS E MERCADORIAS LTDA em 27/06/2025
-
28/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de RR COMERCIO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA em 27/06/2025
-
11/06/2025 03:44
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
-
11/06/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
-
11/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100935-64.2023.5.01.0042 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) EB DEPOSITO DE BENS E MERCADORIAS LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EB DEPOSITO DE BENS E MERCADORIAS LTDA -
10/06/2025 14:22
Expedido(a) edital a(o) EB DEPOSITO DE BENS E MERCADORIAS LTDA
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10/06/2025 14:22
Expedido(a) edital a(o) RR COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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09/06/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EB DEPOSITO DE BENS E MERCADORIAS LTDA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de RR COMERCIO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA em 28/05/2025
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06/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) EB DEPOSITO DE BENS E MERCADORIAS LTDA
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06/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) RR COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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05/05/2025 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f38267 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INDÚSTRIAS MINC LTDA -
04/05/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) INDÚSTRIAS MINC LTDA
-
04/05/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 20:29
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
02/05/2025 20:29
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/04/2025 10:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d034e3 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): MARCIO ROBERTO DA SILVA PEREIRA Recorrido(a)(s): INDÚSTRIAS MINC LTDA e outros PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 9º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque , não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ROBERTO DA SILVA PEREIRA -
21/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DA SILVA PEREIRA
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21/03/2025 12:25
Não admitido o Recurso de Revista de MARCIO ROBERTO DA SILVA PEREIRA
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29/01/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 15:42
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 15:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/11/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/11/2024 11:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de EB DEPOSITO DE BENS E MERCADORIAS LTDA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de RR COMERCIO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de INDÚSTRIAS MINC LTDA em 14/11/2024
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14/11/2024 18:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
-
30/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
-
30/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) EB DEPOSITO DE BENS E MERCADORIAS LTDA
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29/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) RR COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
29/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DA SILVA PEREIRA
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29/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS MINC LTDA
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28/10/2024 09:25
Conhecido o recurso de INDÚSTRIAS MINC LTDA e provido em parte
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27/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2024
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26/09/2024 10:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/09/2024 10:28
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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25/09/2024 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 13:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 11:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/09/2024 15:22
Encerrada a conclusão
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06/09/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 12:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/08/2024 13:44
Recebidos os autos por retorno de diligência
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31/07/2024 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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31/07/2024 13:39
Convertido o julgamento em diligência
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31/07/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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31/07/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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