TRT1 - 0042900-53.1987.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85d1d3c proferida nos autos.
Decisão PJe Por estarem adequados, homologo os cálculos do expert #id:83b1eb9 nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 31/08/2025 para fixar o valor da execução em : Crédito bruto Reclamante R$ 90.370,74 IRPF ISENTO Crédito líquido Reclamante R$ 90.370,74 INSS R$ 4.420,99 Honorários líquidos adv. autor IRPV advogado R$ 13.374,96 R$ 203,68 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 108.370,37 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o autor na pessoa de seus patronos e a ré, via sistema, na forma do art. 100 da CF c/c arts. 543, 535 e 910 do NCPC.
Prazo da Ré de 30 dias.
No Prazo de 10 dias, deverá a parte autora se manifestar, observados os dispositivos constantes da Resolução 303/2019 do CNJ, notadamente quanto ao crédito superpreferencial, se houver, e ainda, quanto aos honorários contratuais, trazendo aos autos a documentação necessária.
No prazo de 5 dias, a parte autora deverá informar, obrigatoriamente, os dados abaixo, visto que, sem os mesmos, o precatório/RPV não poderá ser expedido: Do(a) autor(a): CPF, data de nascimento, dados bancários (Banco, Agência, Conta); número do PIS.
Do patrono da parte autora: CPF, OAB, data de nascimento, dados bancários (Banco, Agência, Conta).
Decorrido o prazo, expeça-se o respectivo Precatório/RPV.
Intimem-se as partes na forma do art. 7º, §5º da Resolução 303/2019 CNJ, incluindo o terceiro interessado Estado do Rio de Janeiro Prazo de 05 dias.
Tudo feito, encaminhe-se o Precatório/RPV à Presidência. LRC NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
23/04/2025 09:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/04/2025 21:49
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/02/2025 13:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/01/2025 17:07
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
12/12/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ARQUIMIMO JOSE TORRES
-
12/12/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
05/12/2024 09:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
22/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
21/11/2024 12:19
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
14/11/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
14/11/2024 13:34
Encerrada a conclusão
-
30/10/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
30/10/2024 09:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ARQUIMIMO JOSE TORRES em 28/10/2024
-
28/10/2024 21:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
13/10/2024 18:06
Conhecido o recurso de ARQUIMIMO JOSE TORRES - CPF: *77.***.*36-00 e provido em parte
-
27/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/09/2024 14:59
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 13:00 Presencial ()
-
17/09/2024 15:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/09/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
17/09/2024 12:24
Retirado de pauta o processo
-
29/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/08/2024
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28/08/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/08/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 11:00 MBVP VIRTUAL ()
-
27/08/2024 17:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/08/2024 10:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
05/08/2024 17:23
Distribuído por dependência
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c49277 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Recebo o Agravo de Petição interposto pelo autor.Notifique-se a ré, para contraminuta.Devolva-se o saldo disponível nos autos à Ré, conforme decisão ID #e9d7d16.Após, subam os presentes autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.Tendo em vista que no Pje os autos devem ser remetidos para processamento do Agravo de Petição, para execução do valor incontroverso, o autor deverá ajuizar execução provisória para prosseguimento da execução, com expedição de RPV/Precatório, uma vez que o agravo de petição não suspende a execução, com base no art. 897, §1º e a Súmula 416, TST.BGAM NITEROI/RJ, 15 de julho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/08/2023 15:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/08/2023 18:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/01/2023 14:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/01/2023 12:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
07/12/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/12/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ARQUIMIMO JOSE TORRES
-
07/12/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ARQUIMIMO JOSE TORRES
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07/12/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 12:33
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
01/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 30/11/2022
-
30/11/2022 17:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
30/11/2022 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/11/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 19:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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16/11/2022 19:22
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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29/10/2022 08:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
29/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de ARQUIMIMO JOSE TORRES em 28/10/2022
-
28/10/2022 21:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2022
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18/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ARQUIMIMO JOSE TORRES
-
17/10/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
29/09/2022 10:03
Conhecido o recurso de ARQUIMIMO JOSE TORRES - CPF: *77.***.*36-00 e não provido
-
29/09/2022 10:03
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
-
17/09/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2022
-
16/09/2022 14:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 14:56
Incluído em pauta o processo para 28/09/2022 14:00 TELEPRESENCIAL ()
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06/09/2022 10:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2022 11:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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26/04/2022 13:07
Proferida decisão
-
23/04/2022 13:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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20/04/2022 15:06
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
23/03/2022 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
23/03/2022 09:21
Proferida decisão
-
22/03/2022 11:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
15/03/2022 11:42
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
18/02/2022 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
18/02/2022 14:24
Proferida decisão
-
17/02/2022 09:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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16/02/2022 15:14
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
16/02/2022 15:13
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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15/02/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 13:26
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
14/02/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO • Arquivo
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