TRT1 - 0100279-68.2022.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 16/05/2025
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17/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODOLFO DE ABREU em 30/04/2025
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
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09/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100279-68.2022.5.01.0034 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL, BANCO BRADESCO S.A., UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: RODOLFO DE ABREU, BANCO BRADESCO S.A., UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região não conhecer o recurso adesivo interposto pela primeira ré, por inadmissível, conhecer os recursos interpostos pelos segundo e terceiro réus e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do segundo réu, Banco Bradesco, para determinar o refazimento dos cálculos de liquidação, os quais devem discriminar com exatidão os valores devidos por cada responsável subsidiário, observado o período da respectiva condenação e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da terceira ré, UFRJ, para determinar o refazimento dos cálculos de liquidação, os quais devem discriminar com exatidão os valores devidos por cada responsável subsidiário, observado o período da respectiva condenação e a exclusão das custas processuais, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Mantém-se o valor da condenação, porquanto ainda compatível.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO DE ABREU
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08/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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08/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/04/2025 13:59
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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04/04/2025 13:59
Conhecido o recurso de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-16 e provido em parte
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04/04/2025 13:59
Não conhecido(s) o(s) Recurso Adesivo / de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-78 / null
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18/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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11/03/2025 18:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 18:20
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 13:00 Principal 13hs ()
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28/01/2025 18:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/01/2025 08:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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10/12/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 09/12/2024
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RODOLFO DE ABREU em 29/11/2024
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2024
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/11/2024
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21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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14/11/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO DE ABREU
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14/11/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/11/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/11/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 08:38
Determinada a requisição de informações
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12/11/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho a CARINA RODRIGUES BICALHO
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12/11/2024 13:57
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 13:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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23/09/2024 13:55
Distribuído por sorteio
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd56923 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT
Vistos. Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré sob o ID. f945f5d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão fora publicada em 26/04/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. ee4dd25.
Depósito recursal (IDs 94ce13d e c606b21 ) e custas sob o ID. 2a44c44, corretamente recolhidas pela Ré.Recurso Ordinário interposto pelo(a) UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro, sob o ID. 80530e8, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão fora recebida em 06/05/2024, observados os termos do inciso III do art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69, apresentado por parte legítima, devidamente subscrito pela Procuradora Federal.
Recorrente dispensado do recolhimento de custas e pagamento de depósito recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69 e artigo 790-A, inciso I, da CLT.Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias.Após, subam os autos ao Eg.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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